De Povos Indígenas no Brasil
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Notícias
Índio é condenado por atirar flecha em tio motivado por ciúmes
16/03/2017
Fonte: TJDFT- http://www.tjdft.jus.br
O Tribunal do Júri de Brasília condenou o índio Galdino de Sousa Guajajara à pena de um ano e oito meses de reclusão por tentar matar seu tio com uma flechada no peito após a vítima noticiar que teria mantido um romance com a esposa do sobrinho. Galdino foi condenado pelo júri popular por tentativa de homicídio simples (art. 121, § 2o, c/c art. 14, II, ambos do Código Penal). O crime ocorreu no dia 29 de setembro de 2012, por volta das 15h, na aldeia Teko Haw, no Setor Noroeste, Brasília/DF.
De acordo com os autos, Galdino confessou, em interrogatório, que atirou uma flecha contra o peito do tio, depois que, embriagados como de costume (sic), discutiram por causa de um suposto romance entre a vítima e sua esposa. Após luta corporal com o tio, o índio disparou a flechada por entre uma fresta existente na parede da oca da vítima.
A princípio, Galdino foi pronunciado para ser julgado pelo Tribunal do Júri pela prática de tentativa de homicídio qualificado por uso de recurso que dificultou a defesa da vítima. Mas, no dia do julgamento, o Ministério Público sustentou parcialmente a tese de acusação e pediu a condenação do acusado por homicídio simples tentado.
Foragido, o acusado foi intimado por edital e não compareceu à sessão de julgamento, mas seus advogados pediram a desclassificação dos fatos e, em segundo plano, o reconhecimento do privilégio de que a vítima contribuiu para a prática do crime e a retirada da qualificadora do emprego de recurso que dificultou a defesa da vítima.
Em votação secreta, os jurados condenaram Galdino pela prática de tentativa de homicídio simples, reconhecendo ser ele o autor do crime. Acataram o privilégio e afastaram a qualificadora.
Assim, de acordo com a decisão soberana dos jurados, o juiz declarou o réu condenado a um ano e oito meses de prisão, em regime aberto. Galdino poderá recorrer da sentença em liberdade.
Processo: 2012.01.1.152772-9
http://www.tjdft.jus.br/institucional/imprensa/noticias/2017/marco/indio-e-condenado-por-atirar-flecha-em-tio-motivado-por-ciumes
De acordo com os autos, Galdino confessou, em interrogatório, que atirou uma flecha contra o peito do tio, depois que, embriagados como de costume (sic), discutiram por causa de um suposto romance entre a vítima e sua esposa. Após luta corporal com o tio, o índio disparou a flechada por entre uma fresta existente na parede da oca da vítima.
A princípio, Galdino foi pronunciado para ser julgado pelo Tribunal do Júri pela prática de tentativa de homicídio qualificado por uso de recurso que dificultou a defesa da vítima. Mas, no dia do julgamento, o Ministério Público sustentou parcialmente a tese de acusação e pediu a condenação do acusado por homicídio simples tentado.
Foragido, o acusado foi intimado por edital e não compareceu à sessão de julgamento, mas seus advogados pediram a desclassificação dos fatos e, em segundo plano, o reconhecimento do privilégio de que a vítima contribuiu para a prática do crime e a retirada da qualificadora do emprego de recurso que dificultou a defesa da vítima.
Em votação secreta, os jurados condenaram Galdino pela prática de tentativa de homicídio simples, reconhecendo ser ele o autor do crime. Acataram o privilégio e afastaram a qualificadora.
Assim, de acordo com a decisão soberana dos jurados, o juiz declarou o réu condenado a um ano e oito meses de prisão, em regime aberto. Galdino poderá recorrer da sentença em liberdade.
Processo: 2012.01.1.152772-9
http://www.tjdft.jus.br/institucional/imprensa/noticias/2017/marco/indio-e-condenado-por-atirar-flecha-em-tio-motivado-por-ciumes
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