De Povos Indígenas no Brasil
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Notícias
Explicações sobre interdição
02/06/2017
Fonte: Correio Braziliense, Brasil, p. 5
Explicações sobre interdição
VERA BATISTA
Publicação: 02/06/2017 04:00
O desembargador Souza Prudente, do Tribunal Federal da 1ª Região, enviou ofício à presidente do Supremo Tribunal Federal, ministra Cármen Lúcia, apontando as causas que o levaram a determinar que a Companhia Vale do Rio Doce (atual Vale S/A) pare de explorar atividades minerárias no Empreendimento Onça Puma (MOP), que cruza o Rio Catete (PA), e faça depósito judicial mensal de R$ 1 milhão para cada aldeia Xikrin afetada (aldeias O-odjã, Dujdêkô e Cateté), a partir de 19 de setembro, até a execução efetiva de medidas compensatórias dos impactos nas comunidades indígenas.
Caso não cumpra a decisão, a Vale pagará multa de R$ 50 mil por dia. "Há de ver-se, ainda, com a devida vênia, que a situação de penúria e de ameaça de sobrevivência das comunidades indígenas afetadas pelos efeitos letais das atividades minerárias da Vale S/A, em seu ambiente natural, com trágicos reflexos etno-ambientais, já foram devidamente constatados", explicou o magistrado. No texto, Souza Prudente determina, ainda, que 40% dos valores sejam depositados em contas de investimentos em nome dos caciques e 60%, para cada associação indígena Xikrin (Bayprã, Kakarekré e Porekrô).
O assunto voltou à pauta do STF e será julgado por voto do ministro Luís Roberto Barroso. Em 2015, o ex-presidente do STF Ricardo Lewandowski acatou parcialmente a liminar de Souza Prudente. Determinou medidas compensatórias por causa da contaminação dos rios e impacto na pesca, mas autorizou a continuidade das atividades da mina.
Correio Braziliense, 02/06/2017, Brasil, p. 5
http://impresso.correioweb.com.br/app/noticia/cadernos/brasil/2017/06/02/interna_brasil,240841/explicacoes-sobre-interdicao.shtml
VERA BATISTA
Publicação: 02/06/2017 04:00
O desembargador Souza Prudente, do Tribunal Federal da 1ª Região, enviou ofício à presidente do Supremo Tribunal Federal, ministra Cármen Lúcia, apontando as causas que o levaram a determinar que a Companhia Vale do Rio Doce (atual Vale S/A) pare de explorar atividades minerárias no Empreendimento Onça Puma (MOP), que cruza o Rio Catete (PA), e faça depósito judicial mensal de R$ 1 milhão para cada aldeia Xikrin afetada (aldeias O-odjã, Dujdêkô e Cateté), a partir de 19 de setembro, até a execução efetiva de medidas compensatórias dos impactos nas comunidades indígenas.
Caso não cumpra a decisão, a Vale pagará multa de R$ 50 mil por dia. "Há de ver-se, ainda, com a devida vênia, que a situação de penúria e de ameaça de sobrevivência das comunidades indígenas afetadas pelos efeitos letais das atividades minerárias da Vale S/A, em seu ambiente natural, com trágicos reflexos etno-ambientais, já foram devidamente constatados", explicou o magistrado. No texto, Souza Prudente determina, ainda, que 40% dos valores sejam depositados em contas de investimentos em nome dos caciques e 60%, para cada associação indígena Xikrin (Bayprã, Kakarekré e Porekrô).
O assunto voltou à pauta do STF e será julgado por voto do ministro Luís Roberto Barroso. Em 2015, o ex-presidente do STF Ricardo Lewandowski acatou parcialmente a liminar de Souza Prudente. Determinou medidas compensatórias por causa da contaminação dos rios e impacto na pesca, mas autorizou a continuidade das atividades da mina.
Correio Braziliense, 02/06/2017, Brasil, p. 5
http://impresso.correioweb.com.br/app/noticia/cadernos/brasil/2017/06/02/interna_brasil,240841/explicacoes-sobre-interdicao.shtml
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