De Povos Indígenas no Brasil
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Notícias
Sentença determina demarcação e proteção da terra indígena Cambirela
14/09/2017
Fonte: Justificando Carta Capital justificando.cartacapital.com.br
A Justiça Federal, em decisão na ação do Ministério Público Federal em Santa Catarina (MPF/SC), determinou que Fundação Nacional do Índio (Funai) finalize o processo de demarcação da terra indígena Cambirela, assim como finalize e apresente o Relatório Circunstanciado de Identificação e Delimitação do local. A Fundação terá um prazo de 60 dias para elaborar o cronograma de atividades, sob pena de aplicação de multa diária no valor de R$ 1.000,00.
Além disso, a Funai e a União deverão adotar as providências administrativas e judiciais necessárias para impedir obras e invasões no local, além da demolição das edificações ilegais lá implantadas. por não índios Caso seja necessário, deve ser realizada a recuperação ambiental da área.
Na mesma ação, a Justiça determinou que os réus particulares Silvio Saul Muller e Acervo Construtora Ltda., no prazo de 10 dias, efetuem a demolição de um muro construído irregularmente, assim como de qualquer outra construção que viole o direito de ir e vir da comunidade, especialmente o acesso das crianças indígenas à escola. Se descumprirem os termos determinados no pedido, também será aplicada multa no valor de R$ 1.000,00 ao dia.
Entenda o caso
Em março de 2014, integrantes da comunidade indígena do Cambirela entraram em contato com o Ministério Público Federal, relatando atos de invasão e construções na área indígena. Os fatos foram comunicados ao chefe do Serviço de Gestão Ambiental e Territorial da Funai, Ricardo Leinig, que confirmou a presença de edificações ilegais no interior da terra indígena, após visitar o local.
O delegado da Polícia Federal (PF) também recebeu uma representação do Coordenador Regional do Litoral Sul da Funai, informando que particulares estavam construindo um muro próximo à casa da indígena guarani Etelvina Fontoura, localizada no interior da terra indígena Cambirela.
O local está em processo de estudos para fins de identificação e demarcação. Após realizarem vistoria na área, servidores da Coordenação Técnica Local da PF apuraram que a construção está a cerca de 30 metros da casa da cacique Eunice Foutoura.
http://justificando.cartacapital.com.br/2017/09/14/sentenca-determina-demarcacao-e-protecao-da-terra-indigena-cambirela/
Além disso, a Funai e a União deverão adotar as providências administrativas e judiciais necessárias para impedir obras e invasões no local, além da demolição das edificações ilegais lá implantadas. por não índios Caso seja necessário, deve ser realizada a recuperação ambiental da área.
Na mesma ação, a Justiça determinou que os réus particulares Silvio Saul Muller e Acervo Construtora Ltda., no prazo de 10 dias, efetuem a demolição de um muro construído irregularmente, assim como de qualquer outra construção que viole o direito de ir e vir da comunidade, especialmente o acesso das crianças indígenas à escola. Se descumprirem os termos determinados no pedido, também será aplicada multa no valor de R$ 1.000,00 ao dia.
Entenda o caso
Em março de 2014, integrantes da comunidade indígena do Cambirela entraram em contato com o Ministério Público Federal, relatando atos de invasão e construções na área indígena. Os fatos foram comunicados ao chefe do Serviço de Gestão Ambiental e Territorial da Funai, Ricardo Leinig, que confirmou a presença de edificações ilegais no interior da terra indígena, após visitar o local.
O delegado da Polícia Federal (PF) também recebeu uma representação do Coordenador Regional do Litoral Sul da Funai, informando que particulares estavam construindo um muro próximo à casa da indígena guarani Etelvina Fontoura, localizada no interior da terra indígena Cambirela.
O local está em processo de estudos para fins de identificação e demarcação. Após realizarem vistoria na área, servidores da Coordenação Técnica Local da PF apuraram que a construção está a cerca de 30 metros da casa da cacique Eunice Foutoura.
http://justificando.cartacapital.com.br/2017/09/14/sentenca-determina-demarcacao-e-protecao-da-terra-indigena-cambirela/
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