De Povos Indígenas no Brasil
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Notícias

Justiça Federal confirma decisão que anulou licença prévia para obras

02/12/2017

Fonte: Folha Web folhabv.com.br



A 3ª Vara Federal no Amazonas sentenciou a anulação da licença prévia expedida pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) para as obras da linha de transmissão de energia elétrica entre Manaus e Boa Vista, o Linhão de Tucuruí. A sentença confirmou a decisão liminar obtida anteriormente, que manteve suspensa a licença para as obras desde fevereiro de 2016 a pedido do Ministério Público Federal (MPF) no Amazonas.

Na sentença, a Justiça Federal determinou ainda a realização de consulta prévia ao povo indígena Waimiri-Atroari, nos moldes da Convenção no 169 da Organização Internacional do Trabalho (OIT), já que o projeto prevê a instalação de centenas de torres dentro da terra indígena. Há também a determinação para envio de cópia integral do processo à Comissão Interamericana de Direitos Humanos (CIDH), "tendo em vista os patentes indícios de violação de direitos humanos - mais especificamente de direitos titularizados pelos indígenas brasileiros do povo Waimiri-Atroari - violação esta que seria decorrente de possível ação de agentes do Estado brasileiro, com vulneração de tratados e compromissos internacionais assumidos junto à ONU e à OEA".

Ao confirmar a decisão liminar, a Justiça Federal ressaltou novamente a obrigatoriedade de consulta prévia aos povos interessados em quaisquer empreendimentos planejados pelos governos, cada vez que sejam previstas medidas legislativas ou administrativas suscetíveis de afetá-los diretamente.

Em sua manifestação à Justiça, o Ibama alegou ter realizado quatro consultas públicas abertas às comunidades afetadas pela implantação do Linhão, em junho de 2014, em cidades do Amazonas e de Roraima. Ao concordar com os argumentos do MPF na ação, a Justiça considerou na sentença que tais audiências não desobrigam o governo de realizar consulta prévia na forma da Convenção no 169/OIT aos Waimiri-Atroari, já que há previsão legal específica nesse sentido.

O processo tramita na 3ª Vara Federal no Amazonas, sob o número 18032-66.2015.4.01.3200. Cabe recurso da sentença. O MPF-AM destaca que o processo em questão se refere à mesma obra, mas não está vinculado a outra ação ajuizada em 2013, contra a Eletrobras e outros, na qual se pediu a anulação do edital de licitação do trecho da linha de transmissão. Nessa ação que recebeu sentença da Justiça, os alvos são a licença prévia que naquela época sequer havia sido concedida e a exigência de consulta prévia ao povo indígena afetado.

Dos 721 km do Linhão, 121 km passam dentro da Terra Indígena

A malha de 721 km, entre Manaus e Boa Vista, é a reta final de um sonho antigo do planejamento elétrico: ver o Brasil conectado por uma única rede de energia, o chamado Sistema Interligado Nacional (SIN). Com a linha, Roraima - o único Estado do País que ainda não foi ligado ao sistema - não terá mais de queimar diariamente milhares de litros de óleo diesel em usinas térmicas, nem depender da importação de energia da Venezuela para suprir o consumo da população.

O leilão da Aneel para a obra foi realizado em setembro de 2011. Em janeiro de 2012, foi assinada a concessão, com a promessa de colocar a linha para funcionar em janeiro de 2015, mas até hoje, quase três anos depois, a obra não saiu do papel.

O problema de toda a polêmica está no traçado escolhido para a linha. Dos 721 quilômetros da malha, 121 quilômetros passam dentro da Terra Indígena Waimiri-Atroari. Até agora foram investidos cerca de R$ 260 milhões na obra no projeto de transmissão de energia de R$ 1,1 bilhão.

A tentativa mais recente de viabilizar a obra tem a participação do Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (Dnit). O traçado atualmente previsto corre paralelamente à BR-174, que liga Manaus a Boa Vista e que, portanto, já passa pela terra indígena há mais de 30 anos. O acordo com o Dnit permitiria aproximar mais as torres da estrada. Em vez da distância de 500 metros, como se prevê, a rede seria instalada dentro da "faixa de domínio" do Dnit, a 40 metros do asfalto.



http://folhabv.com.br/noticia/Justica-Federal-confirma-decisao-que-anulou-licenca-previa-para-obras/34618
 

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