De Povos Indígenas no Brasil
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Notícias
Advocacia-Geral assegura permanência de indígenas em área no Norte de Minas
26/01/2018
Fonte: AGU agu.gov.br
A Advocacia-Geral da União (AGU) assegurou na Justiça a permanência de famílias da comunidade indígena de Xakriabá e Xakriabá Rancharia em fazenda no município de Itacarambi, no Norte de Minas Gerais.
A atuação ocorreu no âmbito de ação de reintegração de posse em que particulares alegaram que a fazenda teria sido invadida por indígenas sob orientação de dirigentes da Fundação Nacional do Índio (Funai) na região.
A ação foi contestada pela Procuradoria Federal em Minas Gerais (PF/MG) e Procuradoria Federal Especializada junto à Funai. As unidades da AGU explicaram que a área é tradicionalmente ocupada por índios, o que tornaria inválido qualquer título de propriedade obtido por particular.
Os procuradores federais ressaltaram que a fazenda está inserida numa região considerada pela Funai como terra indígena que só foi desocupada após a expulsão das comunidades.
Após a expulsão, a área teria sido indevidamente regularizada pela extinta Fundação Rural Mineira (Ruralminas), do governo estadual.
Direito originário
Por essa razão, apontaram as procuradorias, os indígenas teriam "indiscutível direito constitucional e originário a exercer a posse permanente e o usufruto exclusivo do imóvel", conforme previsto no artigo 231 da Constituição Federal.
Foi destacado, também, o risco de agravamento dos conflitos na região em caso de eventual ordem de reintegração.
O juízo da Vara Federal de Janaúba (MG), responsável pelo julgamento do pedido de reintegração, acolheu os argumentos da AGU e reconheceu que as terras são tradicionalmente indígenas, afastando a pretensão de posse de particulares.
Para a magistrada, a Funai comprovou, por meio da apresentação de relatórios oficiais, que a área em disputa é de fato terra indígena.
Ref.: Processo 6576-15.2013.4.01.3807 - SJMG.
http://www.agu.gov.br/page/content/detail/id_conteudo/642226
A atuação ocorreu no âmbito de ação de reintegração de posse em que particulares alegaram que a fazenda teria sido invadida por indígenas sob orientação de dirigentes da Fundação Nacional do Índio (Funai) na região.
A ação foi contestada pela Procuradoria Federal em Minas Gerais (PF/MG) e Procuradoria Federal Especializada junto à Funai. As unidades da AGU explicaram que a área é tradicionalmente ocupada por índios, o que tornaria inválido qualquer título de propriedade obtido por particular.
Os procuradores federais ressaltaram que a fazenda está inserida numa região considerada pela Funai como terra indígena que só foi desocupada após a expulsão das comunidades.
Após a expulsão, a área teria sido indevidamente regularizada pela extinta Fundação Rural Mineira (Ruralminas), do governo estadual.
Direito originário
Por essa razão, apontaram as procuradorias, os indígenas teriam "indiscutível direito constitucional e originário a exercer a posse permanente e o usufruto exclusivo do imóvel", conforme previsto no artigo 231 da Constituição Federal.
Foi destacado, também, o risco de agravamento dos conflitos na região em caso de eventual ordem de reintegração.
O juízo da Vara Federal de Janaúba (MG), responsável pelo julgamento do pedido de reintegração, acolheu os argumentos da AGU e reconheceu que as terras são tradicionalmente indígenas, afastando a pretensão de posse de particulares.
Para a magistrada, a Funai comprovou, por meio da apresentação de relatórios oficiais, que a área em disputa é de fato terra indígena.
Ref.: Processo 6576-15.2013.4.01.3807 - SJMG.
http://www.agu.gov.br/page/content/detail/id_conteudo/642226
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