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STF suspende reintegração de posse em fazendas ocupadas por índios em MS
10/04/2018
Fonte: Folha de S. Paulo https://www.folha.uol.com.br/
A presidente do STF (Supremo Tribunal Federal), ministra Cármen Lúcia, concedeu liminares que suspenderam reintegrações de posse em duas fazendas ocupadas por índios Guaranis e Kaiowás no município de Caarapó (MS).
As ações tinham sido autorizadas pelo TRF-3 (Tribunal Regional Federal da 3ª Região) e estavam previstas para acontecer na manhã de segunda-feira (9) nas fazendas Santa Maria e Sítio Santa Helena, mas foram suspensas minutos antes de seu início.
A decisão de Cármen Lúcia atendeu a pedidos da Funai (Fundação Nacional do Índio) e da AGU (Advocacia-Geral da União), que apontavam para o alto risco de confronto na região -os indígenas, inclusive, já se preparavam para resistir à reintegração.
Ao analisar os pedidos, a presidente do STF observou que, mesmo ainda não finalizado o processo de demarcação das terras indígenas, os estudos de identificação e delimitação já foram concluídos com a aprovação de relatório antropológico, inclusive com publicação no DOU (Diário Oficial da União).
As fazendas Santa Maria e Sítio Santa Helena estão ocupadas desde fevereiro de 2017 e junho de 2016, respectivamente. Eles reivindicam os locais como parte de territórios que historicamente pertencem aos indígenas, o que tem gerado choques com fazendeiros locais. A lentidão para finalizar o processo de demarcação das terras na área agrava o quadro de tensão.
https://www1.folha.uol.com.br/poder/2018/04/stf-suspende-reintegracao-de-posse-em-fazendas-ocupadas-por-indios-em-ms.shtml
As ações tinham sido autorizadas pelo TRF-3 (Tribunal Regional Federal da 3ª Região) e estavam previstas para acontecer na manhã de segunda-feira (9) nas fazendas Santa Maria e Sítio Santa Helena, mas foram suspensas minutos antes de seu início.
A decisão de Cármen Lúcia atendeu a pedidos da Funai (Fundação Nacional do Índio) e da AGU (Advocacia-Geral da União), que apontavam para o alto risco de confronto na região -os indígenas, inclusive, já se preparavam para resistir à reintegração.
Ao analisar os pedidos, a presidente do STF observou que, mesmo ainda não finalizado o processo de demarcação das terras indígenas, os estudos de identificação e delimitação já foram concluídos com a aprovação de relatório antropológico, inclusive com publicação no DOU (Diário Oficial da União).
As fazendas Santa Maria e Sítio Santa Helena estão ocupadas desde fevereiro de 2017 e junho de 2016, respectivamente. Eles reivindicam os locais como parte de territórios que historicamente pertencem aos indígenas, o que tem gerado choques com fazendeiros locais. A lentidão para finalizar o processo de demarcação das terras na área agrava o quadro de tensão.
https://www1.folha.uol.com.br/poder/2018/04/stf-suspende-reintegracao-de-posse-em-fazendas-ocupadas-por-indios-em-ms.shtml
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