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Juiz cassa liminares que autorizavam garimpeiros nas terras dos Yanomami

30/01/1990

Autor: Claudia Trevisan

Fonte: Gazeta Mercantil (Rio de Janeiro - RJ)



Documentos anexos


O presidente do Tribunal Regional Federal de Brasília cassou as liminares concedidas por um juiz de Boa Vista, que permitiram a permanência de garimpeiros na reserva indígena Yanomami, localizada nos estados de Roraima e Amazonas. Os argumentos do Ministério Público de que a manutenção das liminares comprometeria a ordem pública foram acatados.
 

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