De Povos Indígenas no Brasil
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Notícias
Indígenas Guarani Kaiowá vão a júri nesta terça-feira, dia 4, em processo sobre conflito ocorrido em 2006
03/06/2019
Fonte: Cimi https://cimi.org.br/
Começa nesta terça-feira (4) o júri de cinco indígenas Guarani Kaiowá acusados de dois homicídios e da tentativa de um terceiro. O julgamento será realizado durante quatro dias e conduzido pela Justiça Federal de São Paulo. As sessões ocorrerão na sede do Tribunal Regional Federal da 3a Região (TRF-3).
O caso levado a júri ocorreu em 1o de abril de 2006. Segundo os Guarani Kaiowá e as notícias da época, policiais à paisana invadiram a aldeia Passo Piraju, entre os municípios de Dourados e Laguna Carapã, região de Porto Kambira. Chegaram atirando e iniciaram um conflito.
Os Guarani Kaiowá, por sua vez, se defenderam da investida do bando não identificado. No período dos fatos, Passo Piraju sofreu diversos atentados e ataques. Viviam em permanente vigília e ameaçados. Como a aldeia fica às margens do rio Dourados, até por barcos homens armados faziam disparos contra a comunidade.
Conforme notícias da época, uma parte dos indígenas alega ter agido em legítima defesa e outra parte nega a presença no local dos fatos.
Cacique Carlito de Oliveira Guarani Kaiowá, destacada liderança do povo na luta pela terra, é um dos réus no processo. Carlito e os outros quatro Guarani Kaiowá, incluindo um de seus filhos, foram presos em 2006 e assim permaneceram até 2012.
Primeiro foram detidos na carceragem do Departamento de Operação de Fronteira (DOF), depois foram transferidos para a Penitenciária Estadual Harry Amorim Costa, em Dourados. Como os indígenas têm o direito ao cumprimento das penas em semiliberdade, na estrutura da Funai perto da aldeia, conforme o Estatuto do Índio, artigo 56, e a Convenção 169 da Organização Internacional do Trabalho (OIT), nos artigos 9 e 10, em fevereiro de 2009 o grupo passou a cumprir a pena em Passo Piraju na estrutura erguida pelo órgão indigenista.
O processo corria em Dourados, mas a defesa dos indígenas conseguiu o deslocamento de competência para São Paulo. A Justiça entendeu que no Mato Grosso do Sul existe dúvida sobre a imparcialidade no tratamento da ação judicial.
Neste mesmo processo, há ainda outros dois réus. No entanto, havia quatro: um deles morreu e outro, um indígena Ofaié, foi impronunciado, ou seja, as acusações contra ele foram consideradas improcedentes. Os dois indígenas restantes estão em liberdade e a Justiça Federal decidiu que neste momento só os réus detidos irão a júri.
A defesa dos Guarani Kaiowá é feita pela assessoria jurídica do Conselho Indigenista Missionário (Cimi) e por procuradores da Advocacia-Geral da União (AGU) com atuação na Fundação Nacional do Índio (Funai).
Para outras informações e entrevistas:
Assessoria de imprensa - Cimi
Renato Santana - (85) 9.9651.9626
https://cimi.org.br/2019/06/indigenas-guarani-kaiowa-vao-a-juri-nesta-terca-feira-dia-4-em-processo-sobre-conflito-ocorrido-em-2006/
O caso levado a júri ocorreu em 1o de abril de 2006. Segundo os Guarani Kaiowá e as notícias da época, policiais à paisana invadiram a aldeia Passo Piraju, entre os municípios de Dourados e Laguna Carapã, região de Porto Kambira. Chegaram atirando e iniciaram um conflito.
Os Guarani Kaiowá, por sua vez, se defenderam da investida do bando não identificado. No período dos fatos, Passo Piraju sofreu diversos atentados e ataques. Viviam em permanente vigília e ameaçados. Como a aldeia fica às margens do rio Dourados, até por barcos homens armados faziam disparos contra a comunidade.
Conforme notícias da época, uma parte dos indígenas alega ter agido em legítima defesa e outra parte nega a presença no local dos fatos.
Cacique Carlito de Oliveira Guarani Kaiowá, destacada liderança do povo na luta pela terra, é um dos réus no processo. Carlito e os outros quatro Guarani Kaiowá, incluindo um de seus filhos, foram presos em 2006 e assim permaneceram até 2012.
Primeiro foram detidos na carceragem do Departamento de Operação de Fronteira (DOF), depois foram transferidos para a Penitenciária Estadual Harry Amorim Costa, em Dourados. Como os indígenas têm o direito ao cumprimento das penas em semiliberdade, na estrutura da Funai perto da aldeia, conforme o Estatuto do Índio, artigo 56, e a Convenção 169 da Organização Internacional do Trabalho (OIT), nos artigos 9 e 10, em fevereiro de 2009 o grupo passou a cumprir a pena em Passo Piraju na estrutura erguida pelo órgão indigenista.
O processo corria em Dourados, mas a defesa dos indígenas conseguiu o deslocamento de competência para São Paulo. A Justiça entendeu que no Mato Grosso do Sul existe dúvida sobre a imparcialidade no tratamento da ação judicial.
Neste mesmo processo, há ainda outros dois réus. No entanto, havia quatro: um deles morreu e outro, um indígena Ofaié, foi impronunciado, ou seja, as acusações contra ele foram consideradas improcedentes. Os dois indígenas restantes estão em liberdade e a Justiça Federal decidiu que neste momento só os réus detidos irão a júri.
A defesa dos Guarani Kaiowá é feita pela assessoria jurídica do Conselho Indigenista Missionário (Cimi) e por procuradores da Advocacia-Geral da União (AGU) com atuação na Fundação Nacional do Índio (Funai).
Para outras informações e entrevistas:
Assessoria de imprensa - Cimi
Renato Santana - (85) 9.9651.9626
https://cimi.org.br/2019/06/indigenas-guarani-kaiowa-vao-a-juri-nesta-terca-feira-dia-4-em-processo-sobre-conflito-ocorrido-em-2006/
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