De Povos Indígenas no Brasil
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Notícias
Índios protestam contra decisão da Justiça que deu guarda de criança ao pai
18/06/2019
Fonte: Gazeta web https://gazetaweb.globo.com
Índios da tribo Kariri-Xocó protestaram, nessa terça-feira (18), contra uma decisão da Justiça que deu a guarda de uma criança filha de uma índia com um não-índio para o pai, após a morte da mãe. Os avós maternos queriam a guarda, mas a Justiça negou o pedido e o menor foi levado pelo pai. Os indígenas alegam que houve preconceito na decisão judicial e dizem que a criança sofre maus tratos.
Após a repercussão do caso, a juíza Fabíola Melo Feijão, responsável pela decisão, emitiu uma nota de esclarecimento, por meio da Diretoria de Comunicação do Tribunal de Justiça de Alagoas (TJ/AL). Nela, a magistrada coloca que tirar a guarda de uma criança do pai ou da mãe é uma medida muito extrema, que só deve ser adotada diante de uma grave situação.
Ela também esclarece que, durante o processo, não ficou comprovado nenhum indício de que a criança estaria sofrendo maus-tratos, ressaltando que nenhuma das testemunhas ouvidas citou essa situação.
Confira abaixo a nota de esclarecimento na íntegra:
Mediante questionamentos da imprensa acerca de protestos relacionados a uma decisão judicial sobre a guarda de uma criança da etnia indígena Kariri-Xocó, do município de Porto Real do Colégio, a juíza Fabíola Melo Feijão esclarece:
1. A sentença em questão originou-se de uma ação do Ministério Público de Alagoas solicitando a desconstituição do poder familiar do pai da criança, após o falecimento da mãe.
2. A ação foi motivada por denúncias de que a criança estaria sofrendo maus-tratos, no entanto, durante o processo, não foi comprovada absolutamente nenhuma das alegações que poderiam ensejar a desconstituição do poder familiar.
3. Os acidentes mencionados pelos manifestantes foram analisados durante a instrução criminal. Não existe laudo afirmando que a citada queimadura foi causada por fogo, ou que a criança sofreu traumatismo craniano. As testemunhas ouvidas também não relataram quaisquer maus-tratos.
4. A juíza considera que acidentes com crianças pequenas são perfeitamente normais, mesmo com o devido cuidado dos pais, e que há uma grande distância entre a constatação da ocorrência de um acidente e a afirmação de que houve maus-tratos.
5. A magistrada entende que retirar o poder familiar de um pai ou mãe é uma medida extrema, sendo necessário haver provas de alguma situação muito grave.
6. A magistrada não é mais titular da Comarca de Porto Real do Colégio, porque foi promovida para a Comarca de Marechal Deodoro.
https://gazetaweb.globo.com/portal/noticia/2019/06/indios-protestam-contra-decisao-da-justica-que-deu-guarda-de-crianca-ao-pai_79232.php
Após a repercussão do caso, a juíza Fabíola Melo Feijão, responsável pela decisão, emitiu uma nota de esclarecimento, por meio da Diretoria de Comunicação do Tribunal de Justiça de Alagoas (TJ/AL). Nela, a magistrada coloca que tirar a guarda de uma criança do pai ou da mãe é uma medida muito extrema, que só deve ser adotada diante de uma grave situação.
Ela também esclarece que, durante o processo, não ficou comprovado nenhum indício de que a criança estaria sofrendo maus-tratos, ressaltando que nenhuma das testemunhas ouvidas citou essa situação.
Confira abaixo a nota de esclarecimento na íntegra:
Mediante questionamentos da imprensa acerca de protestos relacionados a uma decisão judicial sobre a guarda de uma criança da etnia indígena Kariri-Xocó, do município de Porto Real do Colégio, a juíza Fabíola Melo Feijão esclarece:
1. A sentença em questão originou-se de uma ação do Ministério Público de Alagoas solicitando a desconstituição do poder familiar do pai da criança, após o falecimento da mãe.
2. A ação foi motivada por denúncias de que a criança estaria sofrendo maus-tratos, no entanto, durante o processo, não foi comprovada absolutamente nenhuma das alegações que poderiam ensejar a desconstituição do poder familiar.
3. Os acidentes mencionados pelos manifestantes foram analisados durante a instrução criminal. Não existe laudo afirmando que a citada queimadura foi causada por fogo, ou que a criança sofreu traumatismo craniano. As testemunhas ouvidas também não relataram quaisquer maus-tratos.
4. A juíza considera que acidentes com crianças pequenas são perfeitamente normais, mesmo com o devido cuidado dos pais, e que há uma grande distância entre a constatação da ocorrência de um acidente e a afirmação de que houve maus-tratos.
5. A magistrada entende que retirar o poder familiar de um pai ou mãe é uma medida extrema, sendo necessário haver provas de alguma situação muito grave.
6. A magistrada não é mais titular da Comarca de Porto Real do Colégio, porque foi promovida para a Comarca de Marechal Deodoro.
https://gazetaweb.globo.com/portal/noticia/2019/06/indios-protestam-contra-decisao-da-justica-que-deu-guarda-de-crianca-ao-pai_79232.php
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