De Povos Indígenas no Brasil
The printable version is no longer supported and may have rendering errors. Please update your browser bookmarks and please use the default browser print function instead.
Notícias
MPF recomenda que registro de recém-nascidos indígenas não seja condicionado à apresentação de documentos
07/08/2019
Fonte: G1 - https://g1.globo.com
Recomendação ao município e ao cartório de Aveiro aponta necessidade de respeito ao direito dos povos indígenas à autodeclaração da identidade.
O Ministério Público Federal (MPF) encaminhou na terça-feira (6) uma recomendação à Prefeitura e ao cartório de Aveiro, no oeste do Pará, para que sejam registrados como indígenas todos os recém-nascidos assim declarados pelos pais, independente da apresentação de documentação indígena.
A recomendação do MPF busca garantir o direito dos povos indígenas a determinarem sua própria identidade ou pertencimento étnico, de acordo com leis brasileiras e com normas internacionais das quais o Brasil é signatário.
Assim que receberem a recomendação, o prefeito de Aveiro, Vilson Gonçalves, e o responsável pelo cartório do município terão dez dias para apresentar resposta. Se as respostas não forem apresentadas ou se forem consideradas insuficientes, o MPF pode levar o caso à Justiça Federal.
Segundo denúncia apresentada ao MPF pela Associação Indígena Buriti, indígenas Munduruku da Terra Indígena Escrivão, localizada em Aveiro, não vêm conseguindo registrar seus filhos como indígenas. Ao investigar o caso, o MPF detectou que tanto os hospitais quanto o cartório estavam se negando a fazer os registros sem a apresentação de documentos.
De acordo com a recomendação, os profissionais de saúde do município responsáveis pelo preenchimento da Declaração de Nascido Vivo (DNV) devem preencher o campo "indígena" quando for essa a declaração dos pais, e também devem preencher os documentos dos pais com a mesma anotação quando os pais assim declararem.
O preenchimento do campo "indígena" nos documentos dos recém-nascidos e dos pais deve ser feito sem que seja necessária a apresentação do Registro Administrativo de Nascimento de Indígena (Rani) ou qualquer outro documento expedido pela Fundação Nacional do Índio (Funai), detalha a recomendação.
Ao cartório do município, o procurador da República, Hugo Elias Silva Charchar, recomendou que, na ausência de DNV ou quando essa declaração não contiver o campo "indígena" marcado, o Rani deve ser aceito como documento suficiente para o registro civil de indígenas.
Caso o indígena solicitante não possua DNV ou Rani, o cartório também deve realizar o registro civil, sem condicionar a realização dessa tarefa à apresentação desses ou de qualquer outro documento fornecido por hospital ou pela Funai.
Nesses casos, o registro civil deve ser feito com fundamento apenas na autodeclaração indígena feita pelos pais do solicitante, e também não deve ser condicionado à apresentação de qualquer documento que ateste o componente indígena dos pais.
O registrador deve exigir o Rani ou a presença de representante da Funai apenas nos casos em que houver "fundada dúvida" relativa ao pedido de registro, de acordo com item da Resolução Conjunta 03/2012 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP).
https://g1.globo.com/pa/santarem-regiao/noticia/2019/08/07/mpf-recomenda-que-registro-de-recem-nascidos-indigenas-nao-seja-condicionado-a-apresentacao-de-documentos.ghtml
O Ministério Público Federal (MPF) encaminhou na terça-feira (6) uma recomendação à Prefeitura e ao cartório de Aveiro, no oeste do Pará, para que sejam registrados como indígenas todos os recém-nascidos assim declarados pelos pais, independente da apresentação de documentação indígena.
A recomendação do MPF busca garantir o direito dos povos indígenas a determinarem sua própria identidade ou pertencimento étnico, de acordo com leis brasileiras e com normas internacionais das quais o Brasil é signatário.
Assim que receberem a recomendação, o prefeito de Aveiro, Vilson Gonçalves, e o responsável pelo cartório do município terão dez dias para apresentar resposta. Se as respostas não forem apresentadas ou se forem consideradas insuficientes, o MPF pode levar o caso à Justiça Federal.
Segundo denúncia apresentada ao MPF pela Associação Indígena Buriti, indígenas Munduruku da Terra Indígena Escrivão, localizada em Aveiro, não vêm conseguindo registrar seus filhos como indígenas. Ao investigar o caso, o MPF detectou que tanto os hospitais quanto o cartório estavam se negando a fazer os registros sem a apresentação de documentos.
De acordo com a recomendação, os profissionais de saúde do município responsáveis pelo preenchimento da Declaração de Nascido Vivo (DNV) devem preencher o campo "indígena" quando for essa a declaração dos pais, e também devem preencher os documentos dos pais com a mesma anotação quando os pais assim declararem.
O preenchimento do campo "indígena" nos documentos dos recém-nascidos e dos pais deve ser feito sem que seja necessária a apresentação do Registro Administrativo de Nascimento de Indígena (Rani) ou qualquer outro documento expedido pela Fundação Nacional do Índio (Funai), detalha a recomendação.
Ao cartório do município, o procurador da República, Hugo Elias Silva Charchar, recomendou que, na ausência de DNV ou quando essa declaração não contiver o campo "indígena" marcado, o Rani deve ser aceito como documento suficiente para o registro civil de indígenas.
Caso o indígena solicitante não possua DNV ou Rani, o cartório também deve realizar o registro civil, sem condicionar a realização dessa tarefa à apresentação desses ou de qualquer outro documento fornecido por hospital ou pela Funai.
Nesses casos, o registro civil deve ser feito com fundamento apenas na autodeclaração indígena feita pelos pais do solicitante, e também não deve ser condicionado à apresentação de qualquer documento que ateste o componente indígena dos pais.
O registrador deve exigir o Rani ou a presença de representante da Funai apenas nos casos em que houver "fundada dúvida" relativa ao pedido de registro, de acordo com item da Resolução Conjunta 03/2012 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP).
https://g1.globo.com/pa/santarem-regiao/noticia/2019/08/07/mpf-recomenda-que-registro-de-recem-nascidos-indigenas-nao-seja-condicionado-a-apresentacao-de-documentos.ghtml
As notícias publicadas no site Povos Indígenas no Brasil são pesquisadas diariamente em diferentes fontes e transcritas tal qual apresentadas em seu canal de origem. O Instituto Socioambiental não se responsabiliza pelas opiniões ou erros publicados nestes textos .Caso você encontre alguma inconsistência nas notícias, por favor, entre em contato diretamente com a fonte.