De Povos Indígenas no Brasil
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Notícias
Demarcação de Terras Indígenas: MPF recebe povo Tabajara e reafirma compromisso de proteção
25/09/2019
Fonte: Conselho Missionário Indigenista - https://cimi.org.br
Constituição estabelece que demarcação deveria ter sido feita em 5 anos. Trinta anos depois, direito ainda não foi efetivado
Por Assessoria de Comunicação - MPF/PB
O Ministério Público Federal (MPF) em João Pessoa recebeu integrantes da população indígena Tabajara, antropólogos e representantes da Fundação Nacional do Índio (Funai) para discutir a demarcação de terras Tabajara na Paraíba. Na reunião foi discutida a situação atual do processo demarcatório e as implicações de relatório antropológico elaborado por peritos contratados pela Funai.
O procurador da República José Godoy Bezerra de Souza relatou preocupação com o atraso nas fases do processo e informou aos presentes que atuará, nesse momento, extrajudicialmente, ante a Funai para verificar todos os trâmites que estão sendo adotados de acordo com o Decreto Presidencial no 1775/96, que trata da demarcação de terras indígenas.
Conforme o procurador, caso essas medidas não sejam suficientes, o MPF poderá também adotar medidas judiciais para que a demarcação seja concluída, considerando que, pelo Artigo 67 dos Atos das Disposições Constitucionais Transitórias, estabeleceu-se um prazo de cinco anos, a partir da promulgação da Constituição Federal de 1988, para que a União concluísse a demarcação das terras indígenas. "No entanto, passados 30 anos da promulgação da Constituição, as terras do povo Tabajara ainda não foram demarcadas", apontou José Godoy.
O cacique Arapuã Tabajara enfatizou a importância da demarcação das terras para o seu povo. "Nós vamos ter o direito de viver ali e proteger a área de água, de mata para que ninguém faça mal a ela. Isso é importante. Essa terra, para nós, é uma cobrança que nós temos, uma dívida que o Estado brasileiro tem conosco, principalmente a Paraíba, onde lutamos para que o Estado existisse aqui. Tivemos essa terra e queremos ela de volta", ressaltou o indígena. Atualmente, a comunidade desenvolve artesanato, como arco de flecha, colares e produção de cerâmica.
Os Tabajara
Os povos indígenas da Nação Tabajara habitaram o litoral brasileiro desde o estado do Ceará até o litoral paraibano. Aliados aos portugueses, fundaram a capitania de Paraíba. Além da Aldeia Vitória, em Mata da Chica (Conde -PB), os Tabajara possuem aldeia em Barra de Gramame, também localizada no município do Conde. Hoje, pouco mais de mil indígenas reconhecidos Tabajara habitam o território paraibano.
Classificação
De acordo com a Funai, existem quatro modalidades de classificações para territórios indígenas. São elas: terras indígenas tradicionalmente ocupadas, reservas indígenas, terras dominiais e interditadas.
Segundo o site da Funai, as terras indígenas Tabajara nos municípios de Pitimbu, Conde e Alhandra são classificadas como tradicionalmente ocupadas, que são as "terras de que trata o Artigo 231 da Constituição Federal de 1988, direito originário dos povos indígenas cujo processo de demarcação é disciplinado pelo Decreto no 1775/96".
Em estudo
No site da Funai, as terras dos povos Tabajara na Paraíba ainda se encontram no status "em estudo", quando estão sendo realizados "estudos antropológicos, históricos, fundiários, cartográficos e ambientais, que fundamentam a identificação e a delimitação da terra indígena".
https://cimi.org.br/2019/09/demarcacao-de-terras-indigenas-mpf-recebe-povo-tabajara-e-reafirma-compromisso-de-protecao/
Por Assessoria de Comunicação - MPF/PB
O Ministério Público Federal (MPF) em João Pessoa recebeu integrantes da população indígena Tabajara, antropólogos e representantes da Fundação Nacional do Índio (Funai) para discutir a demarcação de terras Tabajara na Paraíba. Na reunião foi discutida a situação atual do processo demarcatório e as implicações de relatório antropológico elaborado por peritos contratados pela Funai.
O procurador da República José Godoy Bezerra de Souza relatou preocupação com o atraso nas fases do processo e informou aos presentes que atuará, nesse momento, extrajudicialmente, ante a Funai para verificar todos os trâmites que estão sendo adotados de acordo com o Decreto Presidencial no 1775/96, que trata da demarcação de terras indígenas.
Conforme o procurador, caso essas medidas não sejam suficientes, o MPF poderá também adotar medidas judiciais para que a demarcação seja concluída, considerando que, pelo Artigo 67 dos Atos das Disposições Constitucionais Transitórias, estabeleceu-se um prazo de cinco anos, a partir da promulgação da Constituição Federal de 1988, para que a União concluísse a demarcação das terras indígenas. "No entanto, passados 30 anos da promulgação da Constituição, as terras do povo Tabajara ainda não foram demarcadas", apontou José Godoy.
O cacique Arapuã Tabajara enfatizou a importância da demarcação das terras para o seu povo. "Nós vamos ter o direito de viver ali e proteger a área de água, de mata para que ninguém faça mal a ela. Isso é importante. Essa terra, para nós, é uma cobrança que nós temos, uma dívida que o Estado brasileiro tem conosco, principalmente a Paraíba, onde lutamos para que o Estado existisse aqui. Tivemos essa terra e queremos ela de volta", ressaltou o indígena. Atualmente, a comunidade desenvolve artesanato, como arco de flecha, colares e produção de cerâmica.
Os Tabajara
Os povos indígenas da Nação Tabajara habitaram o litoral brasileiro desde o estado do Ceará até o litoral paraibano. Aliados aos portugueses, fundaram a capitania de Paraíba. Além da Aldeia Vitória, em Mata da Chica (Conde -PB), os Tabajara possuem aldeia em Barra de Gramame, também localizada no município do Conde. Hoje, pouco mais de mil indígenas reconhecidos Tabajara habitam o território paraibano.
Classificação
De acordo com a Funai, existem quatro modalidades de classificações para territórios indígenas. São elas: terras indígenas tradicionalmente ocupadas, reservas indígenas, terras dominiais e interditadas.
Segundo o site da Funai, as terras indígenas Tabajara nos municípios de Pitimbu, Conde e Alhandra são classificadas como tradicionalmente ocupadas, que são as "terras de que trata o Artigo 231 da Constituição Federal de 1988, direito originário dos povos indígenas cujo processo de demarcação é disciplinado pelo Decreto no 1775/96".
Em estudo
No site da Funai, as terras dos povos Tabajara na Paraíba ainda se encontram no status "em estudo", quando estão sendo realizados "estudos antropológicos, históricos, fundiários, cartográficos e ambientais, que fundamentam a identificação e a delimitação da terra indígena".
https://cimi.org.br/2019/09/demarcacao-de-terras-indigenas-mpf-recebe-povo-tabajara-e-reafirma-compromisso-de-protecao/
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