De Povos Indígenas no Brasil
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Notícias
STF mantém suspensão de reintegração de posse de sítio ocupado por índios
13/02/2020
Autor: Adriel Mattos
Fonte: Correio do Estado - https://www.correiodoestado.com.br/
Funai teme por conflito entre indígenas e policiais na região.
O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Dias Toffoli, manteve decisão de primeira instância que suspendeu que determinava a reintegração de posse de um sítio ocupado por indígenas em Mato Grosso do Sul. A Fundação Nacional do Índio (Funai) acionou a corte por conflito direto entre a etnia Kaiowá e forças policiais.
Esse mesmo caso já havia tido decisão semelhante em abril de 2018, pela então presidente do STF, ministra Cármen Lúcia. A 1ª Vara Federal de Dourados havia concedido à época liminar em ação sobre a posse da propriedade rural, decisão mantida pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4). Foi determinado prazo de três meses para a operação de desocupação, que deveria ser realizada pelas Polícias Federal e Militar e pela Funai.
Na ação, a fundação argumentou que o processo de identificação e delimitação da Terra Indígena Dourados-Abambaipeguá I está em estágio avançado e ressaltou que o clima de mobilização indígena se mantém, aumentou o risco de conflito em eventual operação de desocupação forçada.
"Mais prudente se faz manter o status quo vigente, visto que as consequências de um eventual conflito entre forças policiais e um número incerto de indígenas poderiam ser muito mais danosas aos envolvidos, inclusive com perda de vidas humanas, o que veementemente se busca evitar", escreveu Toffoli em sua decisão.
https://www.correiodoestado.com.br/cidades/stf-mantem-suspensao-de-reintegracao-de-posse-de-sitio-ocupado-por-indios/367568
O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Dias Toffoli, manteve decisão de primeira instância que suspendeu que determinava a reintegração de posse de um sítio ocupado por indígenas em Mato Grosso do Sul. A Fundação Nacional do Índio (Funai) acionou a corte por conflito direto entre a etnia Kaiowá e forças policiais.
Esse mesmo caso já havia tido decisão semelhante em abril de 2018, pela então presidente do STF, ministra Cármen Lúcia. A 1ª Vara Federal de Dourados havia concedido à época liminar em ação sobre a posse da propriedade rural, decisão mantida pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4). Foi determinado prazo de três meses para a operação de desocupação, que deveria ser realizada pelas Polícias Federal e Militar e pela Funai.
Na ação, a fundação argumentou que o processo de identificação e delimitação da Terra Indígena Dourados-Abambaipeguá I está em estágio avançado e ressaltou que o clima de mobilização indígena se mantém, aumentou o risco de conflito em eventual operação de desocupação forçada.
"Mais prudente se faz manter o status quo vigente, visto que as consequências de um eventual conflito entre forças policiais e um número incerto de indígenas poderiam ser muito mais danosas aos envolvidos, inclusive com perda de vidas humanas, o que veementemente se busca evitar", escreveu Toffoli em sua decisão.
https://www.correiodoestado.com.br/cidades/stf-mantem-suspensao-de-reintegracao-de-posse-de-sitio-ocupado-por-indios/367568
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