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Notícias

Presidente do Supremo acolhe pedido da PGR e prevê audiência de conciliação para dirimir conflitos no MS

21/02/2020

Fonte: MPF - http://www.mpf.mp.br



Disputas fundiárias em Antônio João duram mais de 30 anos e já provocaram mortes de indígenas e proprietários rurais.

O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Dias Toffoli, acolheu pedido do procurador-geral da República, Augusto Aras, cancelou julgamento virtual da Suspensão de Liminar (SL) 926 e aderiu à realização de audiência de conciliação para tentar solucionar, de forma pacífica, os conflitos fundiários que duram mais de 30 anos no município de Antônio João (MS), a cerca de 200 km de Dourados. O julgamento no Plenário Virtual estava previsto para esta sexta-feira (21). "Atento à plausibilidade jurídica da matéria em debate, adiro às ponderações do Parquet Federal. Uma vez retirado o feito da pauta dirigida de julgamentos, intimem-se as partes da ação de origem, bem como as instituições públicas diretamente interessadas", argumentou Toffoli, na decisão dessa quinta-feira (20).

Além do fazendeiro Pio Silva e outros proprietários de terra na região, que são parte na ação inicial, serão convocados a se manifestarem sobre a realização da audiência de conciliação índios da etnia Guarani Kaiowa, além da União, Fundação Nacional do Índio (Funai), do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) e do estado do Mato Grosso do Sul. No pedido da PGR enviado ao Supremo, Augusto Aras destaca que a realização da audiência é uma forma de tentar "dirimir o grave e complexo conflito social e jurídico que se estende ao longo dos últimos 30 anos, com o efeito multiplicador e iminente do risco de perda de vidas, mormente crianças e idosos, indígenas, não indígenas e proprietários rurais".

Para solicitar a audiência de conciliação, o PGR recorreu à Resolução 125/2010, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que trata da Política Judiciária Nacional de tratamento adequado dos conflitos de interesse, e ao estímulo à autocomposição estabelecido na legislação processual (art. 3, § 2 1, e art. 139, V2, do Código de Processo Civil), que prevê a solução consensual dos conflitos pelo Estado, sempre que possível. Augusto Aras salientou a importância de se ouvir as partes envolvidas na ação devido à complexidade do litígio que aguarda o julgamento da Suprema Corte relativo ao domínio e posse de terras públicas, indígenas e particulares, que apresenta impacto coletivo.





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