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Notícias

Barroso determina que União retire invasores de terras indígenas Yanomami e Munduruku

24/05/2021

Fonte: OESP - https://politica.estadao.com.br/blogs/fausto-macedo



Documentos anexos


Barroso determina que União retire invasores de terras indígenas Yanomami e Munduruku


André Borges/BRASÍLIA

24 de maio de 2021 | 21h23

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Luís Roberto Barroso determinou que a União adote ações imediatas para proteção da vida, saúde e segurança das populações indígenas que habitam as terras indígenas Yanomami, em Roraima, e Munduruku, no Pará.

A medida cautelar atende uma movida pela Articulação dos Povos Indígenas do Brasil (Apib) e por seis partidos, que cobravam providências no combate à epidemia da Covid-19 entre a população indígena. Na sexta-feira, 19, a Apib relatou ataques a tiros a indígenas, mortes, desnutrição, anemia, contágio por mercúrio, desmatamento e garimpo ilegal, bem como a prática de ilícitos de toda ordem decorrentes da presença de invasores nas terras indígenas durante a pandemia.

Ao deferir o pedido, Barroso observou que 'foram suficientemente demonstrados os indícios de ameaça à vida, à saúde e à segurança das comunidades'. Segundo Barroso, a concessão da medida está baseada nos princípios constitucionais da prevenção e da precaução, conforme jurisprudência consolidada do STF. "Ainda que pudesse haver qualquer dúvida sobre a ameaça aos bens e direitos já aludidos, os elementos apresentados são suficientes para recomendar que se adotem medidas voltadas à proteção de tais povos", afirmou.

Na decisão, Barroso proíbe a União de dar publicidade às suas ações e determina que o governo se abstenha de divulgar datas e outros elementos que, ainda que genéricos, possam comprometer o sigilo da operação, de modo a assegurar sua efetividade.

A liminar autoriza que as medidas de intervenção sejam acompanhadas da destruição ou da inutilização de produtos, e instrumentos da infração, inclusive dos equipamentos nela utilizados, pelos fiscais ambientais, no local do flagrante, sem necessidade de autorização de autoridade administrativa hierarquicamente superior. Nesse sentido, Barroso determina que a Polícia Federal dê ciência da decisão aos servidores que participarem da operação para que destruam os equipamentos, o que já é assegurado em lei.

Há duas semanas, o povo Yanomami é alvo de tiros e ameaças de garimpeiros que invadem suas terras, em Roraima. Na divisa do Mato Grosso com o Pará, o povo Munduruku tem adoecido por malária e covid, além de contaminações devido à intoxicação das águas por substâncias como mercúrio, usado pelos garimpeiros.

Até a semana passada, a Funai afirmava que ainda estava apurando o 'suposto conflito' nas terras dos Yanomami. Os indígenas pedem a instalação de um posto avançado emergencial na comunidade de Palimiu, com o objetivo de manter a segurança no local e no Rio Uraricoera, por onde os garimpeiros têm chegado à margem das comunidades. Eles solicitam que o Exército, por meio da 1ª Brigada de Infantaria da Selva, dê apoio logístico imediato para ações dos demais órgãos públicos, para garantir a segurança no local.

Documento
A DECISÃO DE BARROSO
PDF

https://politica.estadao.com.br/blogs/fausto-macedo/barroso-determina-que-uniao-retire-invasores-de-terras-indigenas-yanomami-e-munduruku/
 

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