De Povos Indígenas no Brasil
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Representante das Nações Unidas disse que 'não poderia enfatizar mais' sua preocupação com os povos indígenas nas Américas

28/06/2021

Fonte: O Globo - https://oglobo.globo.com/mundo/



Situação dos indígenas brasileiros é citada pela primeira vez por assessora da ONU sobre genocídio
Representante das Nações Unidas disse que 'não poderia enfatizar mais' sua preocupação com os povos indígenas nas Américas

O Globo
28/06/2021

A situação dos indígenas brasileiros foi classificada como alarmante nesta segunda-feira pela assessora do secretário-geral das Nações Unidas para a prevenção do genocídio, Wairimu Nderitu. Esta é a primeira vez que o país é citado por uma representante da ONU durante um debate sobre o assunto no Conselho de Direitos Humanos, em meio à crescente pressão internacional sobre o governo do presidente Jair Bolsonaro e suas políticas ambientais e para os povos indígenas.

Em sua fala, Nderitu disse que "não poderia enfatizar mais" a situação negativa nas Américas, destacando o caso brasileiro:

- Estou particularmente preocupada com os povos indígenas. No Brasil, no Equador e em outros países, peço aos governos que protejam comunidades em risco e garantam justiça para crimes cometidos - disse ela.

Os povos indígenas brasileiros voltaram aos holofotes mais tarde durante o debate, quando a fala do assessor do Conselho Indigenista Missionário (Cimi), Lugon Arantes, chamou a atenção para "casos concretos e preocupantes que indicam altos riscos de genocídio e outras atrocidades no Brasil".

Segundo ele, os 24 ataques "estudados exaustivamente" não apresentam eventos isolados, mas "constroem juntos táticas bem organizadas, com a tolerância do Estado, nos termos do artigo 7.1 do Estatuto de Roma e sólida jurisprudência, como o Ministério Público Federal já alertou à Justiça Federal".

O Estatuto de Roma foi o documento de 1998 que estabeleceu o Tribunal Penal Internacional (TPI) para julgar indivíduos responsáveis por crimes de guerra e contra a Humanidade quando a Justiça dos países dos acusados não age para investigá-los. O artigo 7.1 do tratado diz respeito aos crimes contra a Humanidade, definindo-os como ataques sistemáticos ou disseminados contra uma população civil, incluindo assassinatos, extermínios, perseguições, escravidão, entre outros.

Arantes cita como exemplos os crimes cometidos em Caarapó, em 2016, caracterizando-os como um "ataque sistemático" contra os povos guarani e kaiowá que atingiriam, no mínimo, o "limiar do crime contra a Humanidade". O ataque ao acampamento montado na fazenda Yvú, na época, matou o agente de saúde indígena Clodioude Aquileu Rofrigues de Souza, e deixou ao menos outros seis feridos.

Igualmente grave, ele diz, é a situação dos povos yanomami e ye'kuana, "sistematicamente atacados por mineiros ilegais em seu território, que também ameaçam os povos indígenas em isolamento voluntário". As denúncias coincidem com mais de um mês de ataques e ameaças de garimpeiros ilegais contra a região de Palimiú, na Terra Indígena Ianomami.

- O governo é incapaz ou não quer impor a ordem do Supremo para retirar os invasores não indígenas - afirmou. - Esta falta de vontade ou incapacidade de proporcionar reparação pode muito bem significar uma mudança de competência para o Tribunal Penal Internacional.

O governo do presidente Jair Bolsonaro já foi denunciado ao TPI por crimes contra a população indígena em ao menos duas ações diferentes. A mais recente foi protocolada no início do ano pelo cacique caiapó Raoni Metuktire. Uma outra ação foi apresentada em 2019 pelo Coletivo de Advocacia em Direitos Humanos (CADHu) e pela Comissão Arns, apontando 33 episódios em que o governo ou o próprio presidente teriam atuado para incentivar ou criar um cenário que promove ataques sistemáticos a populações nativas.

A menção feita por Nderitu vem ainda em meio ao debate ao redor do Projeto de Lei (PL) 490/2007, que foi aprovado na última quarta-feira pela Comissão de Constituição e Justiça da Câmara. A proposta altera o processo de demarcação de terras indígenas, prevendo que só poderão ser consideradas terras indígenas aquelas que em 5 de outubro de 1988, data da promulgação da Constituição, já estivessem em poder e ocupadas por esses povos. Hoje não há essa exigência.

A medida, que agora segue para debate no plenário da Câmara, transfere a responsabilidade da demarcação para o legislativo e deixa os territórios expostos. Os defensores das mudanças na demarcação entendem que os indígenas "já têm terra demais" e que é preciso abrir o direito à exploração dessas terras. Seus críticos, contudo, argumentam que aprová-la seria um retrocesso.

"Caso sejam executadas as medidas propostas pelo PL 490, haverá um retrocesso sem medidas para os direitos dos povos indígenas, além da perda significativa de florestas e biomas, uma vez que as terras indígenas cuncionam como barreira para conter o desmatamento", disse na ocasião o Instituto Socioambiental (ISA), em seu site, afirmando que ela demonstra o "caráter anti-indígena" do atual governo.

https://oglobo.globo.com/mundo/situacao-dos-indigenas-brasileiros-citada-pela-primeira-vez-por-assessora-da-onu-sobre-genocidio-1-25080203
 

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