De Povos Indígenas no Brasil
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Notícias
Bolsonaro libera exploração de florestas em terras indígenas a duas semanas do fim do mandato
17/12/2022
Fonte: OESP, Metrópole, p. A27.
Documentos anexos
Bolsonaro libera exploração de florestas em terras indígenas a duas semanas do fim do mandato
Instrução normativa passa a permitir "manejo florestal" em terras indígenas, inclusive por não indígenas; especialistas dizem que medida afronta a Constituição
Por André Borges
16/12/2022 | 11h07Atualização: 16/12/2022 | 11h24
BRASÍLIA - A duas semanas do fim do mandato, o governo Jair Bolsonaro decidiu autorizar a realização de "manejo florestal" dentro de terras indígenas. Na prática, trata-se de permitir a exploração de madeira dentro de áreas demarcadas. Uma instrução normativa que autoriza essas atividades foi publicada nesta sexta-feira, 16, no Diário Oficial da União, assinada pelas presidências do Ibama e da Fundação Nacional do Índio.
De acordo com a instrução normativa, o objetivo é estabelecer "as diretrizes e os procedimentos para elaboração, análise, aprovação e monitoramento de Plano de Manejo Florestal Sustentável Comunitário para a exploração de recursos madeireiros em terras indígenas".
Principal alvo de explorações ilegais, as terras indígenas são, hoje, a última fronteira na conservação ambiental, onde estão preservadas as maiores áreas de floresta, justamente por serem terras demarcadas. Organizações socioambientais temem que a medida acabe por facilitar ainda mais a exploração criminosa que já ocorre, devido a falhas em fiscalizações e monitoramento dessas atividades, que muitas vezes são usadas para "lavar" a retirada clandestina de madeira.
Pelo texto publicado por Ibama e Funai, a exploração madeireira poderá ser feita por "organizações indígenas ou através de organizações de composição mista", ou seja, com não indígenas. Segundo Ibama e Funai, "os indígenas se estende a proteção das leis do País, nos mesmos termos em que se aplicam aos demais brasileiros".
Juliana de Paula Batista, advogada do Instituto Socioambiental, afirma que a instrução foi editada sem consulta às instâncias representativas indígenas e que desconsidera as formas de gestão que os povos fazem de seus territórios.
"Essa instrução permite que entidades compostas por brancos possam fazer manejo florestal nas terras. Isso afronta o usufruto exclusivo que os indígenas têm das riquezas dos rios, lagos e solos, previsto na Constituição Federal", disse ao Estadão. "O texto também desrespeita o Estatuto do Índio, que proíbe aos não-indígenas a realização de atividades extrativas em terras indígenas. O ato da Funai e do Ibama é absurdo, ilegal, inconstitucional e tenta liberar mais uma boiada no apagar das luzes do governo Bolsonaro."
Questionado pela reportagem sobre a instrução normativa, o senador Randolfe Rodrigues (Rede-AP), disse que vai levar o caso para o Supremo Tribunal Federal. "Vamos ao STF para derrubar a medida", afirmou.
A reportagem questionou Funai e Ibama sobre o assunto, mas ainda não obteve respostas.
OESP, 17/12/2022, Metrópole, p. A27.
https://www.estadao.com.br/sustentabilidade/bolsonaro-libera-exploracao-de-florestas-em-terras-indigenas-a-duas-semanas-do-fim-do-mandato/
Instrução normativa passa a permitir "manejo florestal" em terras indígenas, inclusive por não indígenas; especialistas dizem que medida afronta a Constituição
Por André Borges
16/12/2022 | 11h07Atualização: 16/12/2022 | 11h24
BRASÍLIA - A duas semanas do fim do mandato, o governo Jair Bolsonaro decidiu autorizar a realização de "manejo florestal" dentro de terras indígenas. Na prática, trata-se de permitir a exploração de madeira dentro de áreas demarcadas. Uma instrução normativa que autoriza essas atividades foi publicada nesta sexta-feira, 16, no Diário Oficial da União, assinada pelas presidências do Ibama e da Fundação Nacional do Índio.
De acordo com a instrução normativa, o objetivo é estabelecer "as diretrizes e os procedimentos para elaboração, análise, aprovação e monitoramento de Plano de Manejo Florestal Sustentável Comunitário para a exploração de recursos madeireiros em terras indígenas".
Principal alvo de explorações ilegais, as terras indígenas são, hoje, a última fronteira na conservação ambiental, onde estão preservadas as maiores áreas de floresta, justamente por serem terras demarcadas. Organizações socioambientais temem que a medida acabe por facilitar ainda mais a exploração criminosa que já ocorre, devido a falhas em fiscalizações e monitoramento dessas atividades, que muitas vezes são usadas para "lavar" a retirada clandestina de madeira.
Pelo texto publicado por Ibama e Funai, a exploração madeireira poderá ser feita por "organizações indígenas ou através de organizações de composição mista", ou seja, com não indígenas. Segundo Ibama e Funai, "os indígenas se estende a proteção das leis do País, nos mesmos termos em que se aplicam aos demais brasileiros".
Juliana de Paula Batista, advogada do Instituto Socioambiental, afirma que a instrução foi editada sem consulta às instâncias representativas indígenas e que desconsidera as formas de gestão que os povos fazem de seus territórios.
"Essa instrução permite que entidades compostas por brancos possam fazer manejo florestal nas terras. Isso afronta o usufruto exclusivo que os indígenas têm das riquezas dos rios, lagos e solos, previsto na Constituição Federal", disse ao Estadão. "O texto também desrespeita o Estatuto do Índio, que proíbe aos não-indígenas a realização de atividades extrativas em terras indígenas. O ato da Funai e do Ibama é absurdo, ilegal, inconstitucional e tenta liberar mais uma boiada no apagar das luzes do governo Bolsonaro."
Questionado pela reportagem sobre a instrução normativa, o senador Randolfe Rodrigues (Rede-AP), disse que vai levar o caso para o Supremo Tribunal Federal. "Vamos ao STF para derrubar a medida", afirmou.
A reportagem questionou Funai e Ibama sobre o assunto, mas ainda não obteve respostas.
OESP, 17/12/2022, Metrópole, p. A27.
https://www.estadao.com.br/sustentabilidade/bolsonaro-libera-exploracao-de-florestas-em-terras-indigenas-a-duas-semanas-do-fim-do-mandato/
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