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Notícias

Defensoria e entidades vão ao STF contra presunção de 'boa-fé' no mercado de ouro

17/02/2023

Fonte: FSP, Ilustrada, p. C2.



Documentos anexos


Defensoria e entidades vão ao STF contra presunção de 'boa-fé' no mercado de ouro
Grupo pediu para ingressar como amicus curiae (amigo da corte) na ação com relatoria de Gilmar Mendes

Mônica Bergamo

17/02/2023

A Defensoria Pública da União (DPU), a ONG WWF Brasil, o Instituto Alana e o Instituto Socioambiental decidiram ingressar na ação do Supremo Tribunal Federal (STF) que discute presunção da "boa-fé" no comércio de ouro.

O grupo enviou ao relator, o ministro Gilmar Mendes, um pedido para entrar como amicus curiae (amigo da corte) -ou seja, como parte interessada na causa- na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7273, de autoria do PSB e da Rede Sustentabilidade.

A ação discute uma emenda do deputado Odair Cunha (PT-MG) que estabeleceu que basta a palavra do vendedor do minério para atestar que a origem do ouro é legal. Assim, o comprador presume que ele diz a verdade, e não é punido se um dia for comprovado o contrário.

Na prática, porém, a lei limita a fiscalização, pelo Banco Central (BC), de instituições financeiras credenciadas a operar com ouro, as chamadas DTVMs (Distribuidora de títulos e Valores Mobiliários). Também compromete a punição criminal desses estabelecimentos, caso uma investigação comprove que o ouro saiu de uma reserva ambiental, por exemplo.

Como mostrou a Folha, as DTVMs são um elo fundamental na cadeia de legalização do ouro retirado de terras indígenas e áreas de reserva. São nessas empresas que o garimpeiro ilegal pode apresentar uma permissão de lavra forjada e sair com a nota fiscal que torna o produto legal para ser transportado e negociado.

No documento enviado ao STF, a DPU e as entidades argumentam que "a presunção de 'boa-fé' funciona como 'escudo jurídico' para que as DTVMs comprem grandes volumes de ouro em regiões onde predominam garimpos ilegais, abstendo-se de adotar procedimentos básicos de verificação de origem".

E que a lei "vai contra todos os dados disponíveis, que apontam, pelo menos para a região amazônica, um alto grau de ilegalidade na produção e uma grande concentração de compradores justamente nas regiões com mais ilegalidade".

"A presunção de boa-fé, diante de um contexto de predomínio de garimpos ilegais, institucionaliza a lavagem de bens e capitais no mercado do ouro do Brasil", segue o pedido.

A pedido do relator Gilmar Mendes, o Banco Central se manifestou na ação. O BC afirmou que discute em conjunto com outros órgãos públicos um novo sistema de fiscalização que permita a rastreabilidade do ouro extraído de garimpo. O modelo em estudo incluiria a "adoção de notas fiscais eletrônicas para as primeiras aquisições de ouro, que possibilitariam a supervisão dessa atividade".

Hoje, a exploração do metal precioso em terras indígenas é um dos maiores desafios enfrentado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) diante da crise dos yanomami.

Como mostrou a Folha, levantamentos e investigações sobre o comércio ilegal apontam que o ouro extraído de lavras clandestinas é legalizado no sistema financeiro por um grupo pequeno de instituições.

O Boletim do Ouro, por exemplo, identificou que praticamente sete toneladas de ouro ilegal produzidas entre janeiro de 2021 e junho de 2022 foram "esquentadas" por cinco DTVMs e um laboratório. Os pesquisadores não divulgam os nomes, porque as empresas estão sob investigação de diferentes autoridades.

FSP, 17/02/2023, Ilustrada, p. C2.

https://www1.folha.uol.com.br/colunas/monicabergamo/2023/02/defensoria-e-entidades-vao-ao-stf-contra-presuncao-de-boa-fe-no-mercado-de-ouro.shtml
 

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