De Povos Indígenas no Brasil
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Noticias
Justiça determina retirada de gado de terra indígena
22/02/2024
Autor: Gabriel Azevedo
Fonte: Canal Rural - https://www.canalrural.com.br
A Justiça Federal determinou a retirada de um rebanho de gado criado ilegalmente na Ilha do Bananal, dentro do Parque Nacional do Araguaia, no Tocantins.
A decisão, proferida pelo juiz Adelmar Aires Pimenta, da 2ª Vara Federal de Palmas, atende a uma ação civil pública movida pelo Ministério Público Federal (MPF).
Segundo o MPF, uma operação conjunta do Ibama, ICMBio e Funai em 2022 encontrou quatro pessoas cuidando de um rebanho bovino de propriedade do réu na ação, dentro da área indígena Ava Canoeiro.
A operação também constatou a realização de obras com a eliminação de vegetação nativa sem autorização dos órgãos competentes.
Na decisão, o juiz argumenta que a demolição das edificações irregulares e a retirada do gado são urgentes e necessárias para a regeneração da vegetação nativa e para evitar a perpetuação do dano ambiental em área de proteção integral.
O juiz determinou que o produtor tem um prazo de 180 dias para remover voluntariamente todos os rebanhos e construções.
Em caso de descumprimento, a União, Funai e ICMBio terão 60 dias para apreender o gado e demolir as edificações.
O produtor rural alegou, em sua defesa, que levou o gado para o local com autorização de indígenas.
https://www.canalrural.com.br/nacional/justica-determina-retirada-de-gado-de-terra-indigena/
A decisão, proferida pelo juiz Adelmar Aires Pimenta, da 2ª Vara Federal de Palmas, atende a uma ação civil pública movida pelo Ministério Público Federal (MPF).
Segundo o MPF, uma operação conjunta do Ibama, ICMBio e Funai em 2022 encontrou quatro pessoas cuidando de um rebanho bovino de propriedade do réu na ação, dentro da área indígena Ava Canoeiro.
A operação também constatou a realização de obras com a eliminação de vegetação nativa sem autorização dos órgãos competentes.
Na decisão, o juiz argumenta que a demolição das edificações irregulares e a retirada do gado são urgentes e necessárias para a regeneração da vegetação nativa e para evitar a perpetuação do dano ambiental em área de proteção integral.
O juiz determinou que o produtor tem um prazo de 180 dias para remover voluntariamente todos os rebanhos e construções.
Em caso de descumprimento, a União, Funai e ICMBio terão 60 dias para apreender o gado e demolir as edificações.
O produtor rural alegou, em sua defesa, que levou o gado para o local com autorização de indígenas.
https://www.canalrural.com.br/nacional/justica-determina-retirada-de-gado-de-terra-indigena/
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