De Povos Indígenas no Brasil
The printable version is no longer supported and may have rendering errors. Please update your browser bookmarks and please use the default browser print function instead.
Notícias
Após ação do MPF, acordo garante posse de indígenas Guarani na Terra Indígena Jaraguá (SP)
18/09/2024
Fonte: MPF - https://www.mpf.mp.br
União compromete-se a restabelecer norma que reconhecia ocupação de povos originários em área de 532 hectares
Um acordo homologado judicialmente nesta terça-feira (17) garantiu aos habitantes da Terra Indígena Jaraguá (SP) a posse permanente de uma área de 532 hectares, que corresponde à ocupação tradicional e histórica do povo Guarani na região. A medida é resultado de um longo processo de mediação a partir de uma ação civil pública do Ministério Público Federal (MPF) ajuizada em 2017. O processo requeria a anulação de um ato normativo do governo federal que, naquele ano, havia reduzido drasticamente o território indígena já então reconhecido.
Segundo o pacto agora homologado, a União admite a existência de irregularidades na Portaria no 683/2017, do Ministério da Justiça. O ato restringia a área de demarcação da terra indígena a apenas 1,7 hectare, baseando-se em princípios e critérios anteriores à Constituição de 1988. O texto foi editado sem consulta aos Guarani, à Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai) e à Advocacia-Geral da União (AGU) e desrespeitou tanto a jurisprudência brasileira quanto normas internacionais sobre o tema. A vigência foi suspensa ainda em 2017, após decisão liminar da Justiça Federal que acolheu os argumentos do MPF na ação civil pública.
Pelo acordo, a União assumiu o compromisso de anular a portaria de 2017 e revalidar a Portaria no 581/2015, também do Ministério da Justiça. Foi no texto de 2015 que o governo federal definiu a posse permanente dos indígenas Guarani do Jaraguá sobre a área de 532 hectares e perímetro de 20 quilômetros. Após esse restabelecimento normativo, a União deverá promover melhorias nas moradias dos habitantes do território e providenciar a remoção de invasores e outros ocupantes ilegais.
As negociações para a resolução do impasse já haviam resultado em outro acordo, em abril deste ano, para contornar pendências referentes à sobreposição da terra indígena ao Parque Estadual do Jaraguá. Os termos - firmados entre o MPF, a Fundação Florestal do Estado de São Paulo e as comunidades indígenas locais - asseguraram aos Guarani o manejo sustentável dos recursos naturais e a livre circulação em trechos que coincidam com a unidade de conservação, entre outras garantias. O teor do pacto ganhou um complemento com o acordo homologado nesta terça, que atribui à Fundação Florestal, à Funai e aos indígenas o dever de desenvolver um plano conjunto de administração territorial dessas áreas.
Número processual: 5002678-48.2018.4.03.0000
Consulta processual
https://www.mpf.mp.br/sp/sala-de-imprensa/noticias-sp/apos-acao-do-mpf-acordo-garante-posse-de-indigenas-guarani-na-terra-indigena-jaragua-sp
Um acordo homologado judicialmente nesta terça-feira (17) garantiu aos habitantes da Terra Indígena Jaraguá (SP) a posse permanente de uma área de 532 hectares, que corresponde à ocupação tradicional e histórica do povo Guarani na região. A medida é resultado de um longo processo de mediação a partir de uma ação civil pública do Ministério Público Federal (MPF) ajuizada em 2017. O processo requeria a anulação de um ato normativo do governo federal que, naquele ano, havia reduzido drasticamente o território indígena já então reconhecido.
Segundo o pacto agora homologado, a União admite a existência de irregularidades na Portaria no 683/2017, do Ministério da Justiça. O ato restringia a área de demarcação da terra indígena a apenas 1,7 hectare, baseando-se em princípios e critérios anteriores à Constituição de 1988. O texto foi editado sem consulta aos Guarani, à Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai) e à Advocacia-Geral da União (AGU) e desrespeitou tanto a jurisprudência brasileira quanto normas internacionais sobre o tema. A vigência foi suspensa ainda em 2017, após decisão liminar da Justiça Federal que acolheu os argumentos do MPF na ação civil pública.
Pelo acordo, a União assumiu o compromisso de anular a portaria de 2017 e revalidar a Portaria no 581/2015, também do Ministério da Justiça. Foi no texto de 2015 que o governo federal definiu a posse permanente dos indígenas Guarani do Jaraguá sobre a área de 532 hectares e perímetro de 20 quilômetros. Após esse restabelecimento normativo, a União deverá promover melhorias nas moradias dos habitantes do território e providenciar a remoção de invasores e outros ocupantes ilegais.
As negociações para a resolução do impasse já haviam resultado em outro acordo, em abril deste ano, para contornar pendências referentes à sobreposição da terra indígena ao Parque Estadual do Jaraguá. Os termos - firmados entre o MPF, a Fundação Florestal do Estado de São Paulo e as comunidades indígenas locais - asseguraram aos Guarani o manejo sustentável dos recursos naturais e a livre circulação em trechos que coincidam com a unidade de conservação, entre outras garantias. O teor do pacto ganhou um complemento com o acordo homologado nesta terça, que atribui à Fundação Florestal, à Funai e aos indígenas o dever de desenvolver um plano conjunto de administração territorial dessas áreas.
Número processual: 5002678-48.2018.4.03.0000
Consulta processual
https://www.mpf.mp.br/sp/sala-de-imprensa/noticias-sp/apos-acao-do-mpf-acordo-garante-posse-de-indigenas-guarani-na-terra-indigena-jaragua-sp
As notícias publicadas no site Povos Indígenas no Brasil são pesquisadas diariamente em diferentes fontes e transcritas tal qual apresentadas em seu canal de origem. O Instituto Socioambiental não se responsabiliza pelas opiniões ou erros publicados nestes textos .Caso você encontre alguma inconsistência nas notícias, por favor, entre em contato diretamente com a fonte.