De Povos Indígenas no Brasil
The printable version is no longer supported and may have rendering errors. Please update your browser bookmarks and please use the default browser print function instead.
Notícias
Governo Federal avança na demarcação de sete Terras Indígenas em São Paulo
24/10/2024
Fonte: Agência GOV - https://agenciagov.ebc.com.br/
Governo Federal avança na demarcação de sete Terras Indígenas em São Paulo
Portarias assinadas pelo ministro da Justiça, Ricardo Lewandowski, garantem o andamento do processo demarcatório das terras indígenas Jaraguá, Peguaoty, Djaiko-aty, Amba Porã, Pindoty - Araça-Mirim, Tapy'i/Rio Branquinho e Guaviraty
O Governo Federal reconheceu, nesta quarta-feira, 23 de outubro, sete territórios indígenas no estado de São Paulo após reunião com representantes dos povos indígenas Guarani, Guarani Mbya, Guarani Nhandeva e Tupi-Guarani. As portarias garantem o andamento do processo demarcatório das terras indígenas Jaraguá, Peguaoty, Djaiko-aty, Amba Porã, Pindoty - Araça-Mirim, Tapy'i/Rio Branquinho e Guaviraty. Juntas, elas ocupam 18.614 hectares e abrigam, aproximadamente, 982 indígenas.
"Desde 2018, não havia nenhuma demarcação e já estamos com 11 terras indígenas reconhecidas. Isso é um recorde e vamos continuar demarcando, mas sempre com muita segurança e dentro do que prevê a nossa Constituição"
Ricardo Lewandowski
Ministro da Justiça e Segurança Pública
De acordo com o ministro da Justiça e Segurança Pública, Ricardo Lewandowski, as portarias de demarcação são um importante ato oficial de reconhecimento institucional sobre o direito dos povos indígenas à posse permanente das terras que tradicionalmente ocupam. "Desde 2018, não havia nenhuma demarcação e já estamos com 11 terras indígenas reconhecidas. Isso é um recorde e vamos continuar demarcando, mas sempre com muita segurança e dentro do que prevê a nossa Constituição", declarou.
As demarcações abrangem os municípios de Sete Barras, Osasco, Miracatu, Cananéia, Iguape e a capital São Paulo. Todos os documentos se referem a TIs localizadas em meio à Mata Atlântica e o andamento do processo demarcatório representa também a garantia da preservação do bioma, o mais devastado do país, além de uma reparação histórica em relação aos povos Guarani e Guarani Mbya, que tradicionalmente ocupam os territórios.
"Precisamos reafirmar, cada vez mais, que São Paulo é Terra Indígena e que os povos indígenas estão fortes e com sua cultura viva. Nós temos o dever de proteger essa cultura tão rica e tão diversa, que só engrandece o nosso país", afirmou a ministra dos Povos Indígenas, Sonia Guajajara.
GARANTIA DE DIREITOS - A Advocacia-Geral da União (AGU) reforçou o compromisso com a defesa dos direitos dos povos indígenas, bem como o direito à terra, à saúde, a uma vida digna e plena, condizente com suas práticas, seus saberes e suas crenças. "Por meio de nossa atuação jurídica robusta e fundamentada, vamos continuar o trabalho de garantir que os processos de demarcação sejam conduzidos de maneira justa e conforme a legislação vigente, respeitando principalmente os direitos constitucionais dos povos indígenas", afirmou Paulo Ceo, adjunto do advogado-geral da União.
PROCESSO DE DEMARCAÇÃO - O processo de demarcação das terras indígenas tem elevada complexidade e ocorre em sucessivas fases, que ainda demandam a edição de atos administrativos da Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai), do próprio MJSP e da Presidência da República. O próximo passo é a demarcação física pela Funai e a etapa final da demarcação é atribuição do presidente da República que, por meio de decreto, confirma o procedimento demarcatório.
Conheça as Terras Indígenas:
JARAGUÁ - Nos municípios de São Paulo e de Osasco, a área reconhecida na portaria tem 532 hectares e é ocupada pelo povo indígena Guarani. O território tem como limites a Rodovia dos Bandeirantes, a Rodovia Anhanguera e o Rodoanel Mário Covas. Cerca de 58% da sua superfície está sobreposta com o Parque Estadual do Jaraguá.
A demarcação adequa os limites da terra indígena, homologada em 1987 com apenas 1,7 hectare, aos parâmetros da Constituição Federal. A nova portaria repara a situação de ilegalidade decorrente da anulação da portaria declaratória, ocorrida em 2017, ao restabelecer os efeitos da portaria declaratória publicada em 2015. "Agora podemos ficar tranquilos na nossa terra e ter a garantia de que as nossas crianças poderão preservar aquele território. Teremos mais segurança para enfrentar as especulações imobiliárias, os invasores e todas as violências que sofremos", falou emocionada a liderança da Terra Indígena Jaraguá, Jandira Paramirim.
PEGUAOTY - O território tem 6.230 hectares e fica no município de Sete Barras. Está integralmente sobreposta com os Parques Estaduais de Intervalares e Carlos Botelho. Há também cerca de 7% em sobreposição com a Área de Proteção Ambiental Serra do Mar, declarada Unidade de Conservação.
DJAIKO-ATY - No município de Miracatu, a área tem 1.216 hectares e pertence aos Guarani Nhandeva, Guarani Mbya, Tupi e Tupi-Guarani. O território fica na região do Vale do Ribeira e está totalmente sobreposto com a Área de Proteção Ambiental Serra do Mar, declarada Unidade de Conservação.
AMBA PORÃ - Com 7.204 hectares, a terra fica no município de Miracatu e é habitada pelo povo indígena Guarani-Mbya. Integralmente sobreposta com a Área de Proteção Ambiental Serra do Mar, tem um empreendimento de mineração no entorno. "Estamos esperando essa demarcação há mais de 20 anos. Sabemos que a luta não vai terminar aqui, mas ainda acreditamos na Justiça do nosso País e na Constituição", disse a liderança da Terra Indígena Amba Porã, Saulo Guarani.
PINDOTY-ARAÇA-MIRIM - A terra é ocupada pelo povo indígena Guarani-Mbya e tem parte do seu território dentro da Área de Proteção Ambiental Cananéia-Iguape-Peruíbe. Com 1.030 hectares, fica na cidade de Cananéia.
TAPY'I/RIO BRANQUINHO - Pertencente aos Guarani-Mbya, a terra tem 1.154 hectares e está no município de Cananéia. A totalidade do território está sobreposta com a Área de Proteção Ambiental Cananéia-Iguape-Peruíbe.
GUAVIRATY - Com 1.248 hectares, a área está dividida entre as cidades de Iguape e Cananéia. É ocupada pelo povo indígena Guarani-Mbya e tem o seu território totalmente sobreposto com a Área de Proteção Ambiental Cananéia-Iguape-Peruíbe.
HISTÓRICO - O Governo Federal, por meio do Ministério da Justiça e Segurança Pública, assinou 11 portarias declaratórias no segundo semestre de 2024. No dia 25 de setembro, o ministro Ricardo Lewandowski assinou a portaria declaratória da Terra Indígena Sawré Muybu (PA), do Povo Munduruku, cujo processo demarcatório do território estava paralisado há 17 anos. Em 5 de setembro, foram as terras Maró e Cobra Grande, no Pará, e Apiaká do Pontal e Isolados, em Mato Grosso. Juntos, eles ocupam mais de 1 milhão de hectares e abrigam 1.250 indígenas. Seis etnias - Borari, Arapium, Jaraqui, Tapajó, Apiaká, Munduruku - e povos isolados serão beneficiados.
https://agenciagov.ebc.com.br/noticias/202410/governo-federal-avanca-na-demarcacao-de-sete-terras-indigenas-em-sao-paulo
Portarias assinadas pelo ministro da Justiça, Ricardo Lewandowski, garantem o andamento do processo demarcatório das terras indígenas Jaraguá, Peguaoty, Djaiko-aty, Amba Porã, Pindoty - Araça-Mirim, Tapy'i/Rio Branquinho e Guaviraty
O Governo Federal reconheceu, nesta quarta-feira, 23 de outubro, sete territórios indígenas no estado de São Paulo após reunião com representantes dos povos indígenas Guarani, Guarani Mbya, Guarani Nhandeva e Tupi-Guarani. As portarias garantem o andamento do processo demarcatório das terras indígenas Jaraguá, Peguaoty, Djaiko-aty, Amba Porã, Pindoty - Araça-Mirim, Tapy'i/Rio Branquinho e Guaviraty. Juntas, elas ocupam 18.614 hectares e abrigam, aproximadamente, 982 indígenas.
"Desde 2018, não havia nenhuma demarcação e já estamos com 11 terras indígenas reconhecidas. Isso é um recorde e vamos continuar demarcando, mas sempre com muita segurança e dentro do que prevê a nossa Constituição"
Ricardo Lewandowski
Ministro da Justiça e Segurança Pública
De acordo com o ministro da Justiça e Segurança Pública, Ricardo Lewandowski, as portarias de demarcação são um importante ato oficial de reconhecimento institucional sobre o direito dos povos indígenas à posse permanente das terras que tradicionalmente ocupam. "Desde 2018, não havia nenhuma demarcação e já estamos com 11 terras indígenas reconhecidas. Isso é um recorde e vamos continuar demarcando, mas sempre com muita segurança e dentro do que prevê a nossa Constituição", declarou.
As demarcações abrangem os municípios de Sete Barras, Osasco, Miracatu, Cananéia, Iguape e a capital São Paulo. Todos os documentos se referem a TIs localizadas em meio à Mata Atlântica e o andamento do processo demarcatório representa também a garantia da preservação do bioma, o mais devastado do país, além de uma reparação histórica em relação aos povos Guarani e Guarani Mbya, que tradicionalmente ocupam os territórios.
"Precisamos reafirmar, cada vez mais, que São Paulo é Terra Indígena e que os povos indígenas estão fortes e com sua cultura viva. Nós temos o dever de proteger essa cultura tão rica e tão diversa, que só engrandece o nosso país", afirmou a ministra dos Povos Indígenas, Sonia Guajajara.
GARANTIA DE DIREITOS - A Advocacia-Geral da União (AGU) reforçou o compromisso com a defesa dos direitos dos povos indígenas, bem como o direito à terra, à saúde, a uma vida digna e plena, condizente com suas práticas, seus saberes e suas crenças. "Por meio de nossa atuação jurídica robusta e fundamentada, vamos continuar o trabalho de garantir que os processos de demarcação sejam conduzidos de maneira justa e conforme a legislação vigente, respeitando principalmente os direitos constitucionais dos povos indígenas", afirmou Paulo Ceo, adjunto do advogado-geral da União.
PROCESSO DE DEMARCAÇÃO - O processo de demarcação das terras indígenas tem elevada complexidade e ocorre em sucessivas fases, que ainda demandam a edição de atos administrativos da Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai), do próprio MJSP e da Presidência da República. O próximo passo é a demarcação física pela Funai e a etapa final da demarcação é atribuição do presidente da República que, por meio de decreto, confirma o procedimento demarcatório.
Conheça as Terras Indígenas:
JARAGUÁ - Nos municípios de São Paulo e de Osasco, a área reconhecida na portaria tem 532 hectares e é ocupada pelo povo indígena Guarani. O território tem como limites a Rodovia dos Bandeirantes, a Rodovia Anhanguera e o Rodoanel Mário Covas. Cerca de 58% da sua superfície está sobreposta com o Parque Estadual do Jaraguá.
A demarcação adequa os limites da terra indígena, homologada em 1987 com apenas 1,7 hectare, aos parâmetros da Constituição Federal. A nova portaria repara a situação de ilegalidade decorrente da anulação da portaria declaratória, ocorrida em 2017, ao restabelecer os efeitos da portaria declaratória publicada em 2015. "Agora podemos ficar tranquilos na nossa terra e ter a garantia de que as nossas crianças poderão preservar aquele território. Teremos mais segurança para enfrentar as especulações imobiliárias, os invasores e todas as violências que sofremos", falou emocionada a liderança da Terra Indígena Jaraguá, Jandira Paramirim.
PEGUAOTY - O território tem 6.230 hectares e fica no município de Sete Barras. Está integralmente sobreposta com os Parques Estaduais de Intervalares e Carlos Botelho. Há também cerca de 7% em sobreposição com a Área de Proteção Ambiental Serra do Mar, declarada Unidade de Conservação.
DJAIKO-ATY - No município de Miracatu, a área tem 1.216 hectares e pertence aos Guarani Nhandeva, Guarani Mbya, Tupi e Tupi-Guarani. O território fica na região do Vale do Ribeira e está totalmente sobreposto com a Área de Proteção Ambiental Serra do Mar, declarada Unidade de Conservação.
AMBA PORÃ - Com 7.204 hectares, a terra fica no município de Miracatu e é habitada pelo povo indígena Guarani-Mbya. Integralmente sobreposta com a Área de Proteção Ambiental Serra do Mar, tem um empreendimento de mineração no entorno. "Estamos esperando essa demarcação há mais de 20 anos. Sabemos que a luta não vai terminar aqui, mas ainda acreditamos na Justiça do nosso País e na Constituição", disse a liderança da Terra Indígena Amba Porã, Saulo Guarani.
PINDOTY-ARAÇA-MIRIM - A terra é ocupada pelo povo indígena Guarani-Mbya e tem parte do seu território dentro da Área de Proteção Ambiental Cananéia-Iguape-Peruíbe. Com 1.030 hectares, fica na cidade de Cananéia.
TAPY'I/RIO BRANQUINHO - Pertencente aos Guarani-Mbya, a terra tem 1.154 hectares e está no município de Cananéia. A totalidade do território está sobreposta com a Área de Proteção Ambiental Cananéia-Iguape-Peruíbe.
GUAVIRATY - Com 1.248 hectares, a área está dividida entre as cidades de Iguape e Cananéia. É ocupada pelo povo indígena Guarani-Mbya e tem o seu território totalmente sobreposto com a Área de Proteção Ambiental Cananéia-Iguape-Peruíbe.
HISTÓRICO - O Governo Federal, por meio do Ministério da Justiça e Segurança Pública, assinou 11 portarias declaratórias no segundo semestre de 2024. No dia 25 de setembro, o ministro Ricardo Lewandowski assinou a portaria declaratória da Terra Indígena Sawré Muybu (PA), do Povo Munduruku, cujo processo demarcatório do território estava paralisado há 17 anos. Em 5 de setembro, foram as terras Maró e Cobra Grande, no Pará, e Apiaká do Pontal e Isolados, em Mato Grosso. Juntos, eles ocupam mais de 1 milhão de hectares e abrigam 1.250 indígenas. Seis etnias - Borari, Arapium, Jaraqui, Tapajó, Apiaká, Munduruku - e povos isolados serão beneficiados.
https://agenciagov.ebc.com.br/noticias/202410/governo-federal-avanca-na-demarcacao-de-sete-terras-indigenas-em-sao-paulo
As notícias publicadas no site Povos Indígenas no Brasil são pesquisadas diariamente em diferentes fontes e transcritas tal qual apresentadas em seu canal de origem. O Instituto Socioambiental não se responsabiliza pelas opiniões ou erros publicados nestes textos .Caso você encontre alguma inconsistência nas notícias, por favor, entre em contato diretamente com a fonte.