De Povos Indígenas no Brasil
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Notícias
Justiça Federal atende MPF e determina reintegração de posse da Terra Indígena Piripkura, em Mato Grosso
16/07/2024
Fonte: MPF - https://www.mpf.mp.br
Atendendo a pedido do Ministério Público Federal (MPF), a Justiça Federal determinou a reintegração de posse da Terra Indígena Piripkura, localizada nos municípios de Colniza e Rondolândia, no estado de Mato Grosso. Os ocupantes ilegais devem retirar seus bens da área em até 60 dias, com a retirada do gado das propriedades, além da proibição para realizar novos desmatamentos, sob pena de multa diária.
Ainda de acordo com a decisão, no caso de descumprimento, os fiscais ambientais devem intervir utilizando-se, inclusive, de ações de destruição ou inutilização de produtos, subprodutos e instrumentos que estejam na terra indígena, sem necessidade de autorização de autoridade administrativa hierarquicamente superior. A Justiça autorizou, ainda, a requisição de força policial para a destruição das cercas, porteiras, casas e maquinário de processamento de madeira que forem encontradas nos limites restritos.
Além disso, caso os prazos não sejam cumpridos, os ocupantes ilegais podem ter as carteiras de motorista e os passaportes suspensos, além do congelamento dos respectivos cartões de crédito.
Na ação civil pública de reintegração de posse, o MPF destaca que a degradação ambiental praticada pelos ocupantes ilegais ocorre, pelo menos desde 2008, quando alguns dos acusados foram autuados por desmatamento ilegal e outros delitos ambientais, como caça de animais silvestres. Segundo a ação, a partir de 2015, as invasões ao território e os atos de degradação ambiental tornaram-se intermitentes. O MPF aponta ainda que última e atual violação à posse dos indígenas teve início no ano de 2019 e foi agravada pela diminuição das ações de fiscalização ao longo de 2020, em razão da pandemia de covid-19.
Demarcação - A Terra Indígena Piripkura é habitada por um grupo de indígenas em isolamento voluntário e localiza-se na região entre os Rios Branco e Madeirinha, afluentes do Rio Roosevelt. Apesar do vasto material que comprova a territorialidade indígena da área, o MPF destaca que o processo de demarcação não avança.
No entanto, enquanto o processo de demarcação não é concluído, a Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai) tem editado sucessivas Portarias de Restrição de Uso, baseadas no Decreto no 1.775/96, com o objetivo de proteger os indígenas em isolamento voluntário. A partir da Portaria de Restrição de Uso no 1.154, a Fundação interditou 242.500 hectares entre os municípios de Rondolândia e Colniza, no noroeste do Estado de Mato Grosso.
https://www.mpf.mp.br/mt/sala-de-imprensa/noticias-mt/justica-federal-atende-mpf-e-determina-reintegracao-de-posse-da-terra-indigena-piripkura-em-mato-grosso
Ainda de acordo com a decisão, no caso de descumprimento, os fiscais ambientais devem intervir utilizando-se, inclusive, de ações de destruição ou inutilização de produtos, subprodutos e instrumentos que estejam na terra indígena, sem necessidade de autorização de autoridade administrativa hierarquicamente superior. A Justiça autorizou, ainda, a requisição de força policial para a destruição das cercas, porteiras, casas e maquinário de processamento de madeira que forem encontradas nos limites restritos.
Além disso, caso os prazos não sejam cumpridos, os ocupantes ilegais podem ter as carteiras de motorista e os passaportes suspensos, além do congelamento dos respectivos cartões de crédito.
Na ação civil pública de reintegração de posse, o MPF destaca que a degradação ambiental praticada pelos ocupantes ilegais ocorre, pelo menos desde 2008, quando alguns dos acusados foram autuados por desmatamento ilegal e outros delitos ambientais, como caça de animais silvestres. Segundo a ação, a partir de 2015, as invasões ao território e os atos de degradação ambiental tornaram-se intermitentes. O MPF aponta ainda que última e atual violação à posse dos indígenas teve início no ano de 2019 e foi agravada pela diminuição das ações de fiscalização ao longo de 2020, em razão da pandemia de covid-19.
Demarcação - A Terra Indígena Piripkura é habitada por um grupo de indígenas em isolamento voluntário e localiza-se na região entre os Rios Branco e Madeirinha, afluentes do Rio Roosevelt. Apesar do vasto material que comprova a territorialidade indígena da área, o MPF destaca que o processo de demarcação não avança.
No entanto, enquanto o processo de demarcação não é concluído, a Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai) tem editado sucessivas Portarias de Restrição de Uso, baseadas no Decreto no 1.775/96, com o objetivo de proteger os indígenas em isolamento voluntário. A partir da Portaria de Restrição de Uso no 1.154, a Fundação interditou 242.500 hectares entre os municípios de Rondolândia e Colniza, no noroeste do Estado de Mato Grosso.
https://www.mpf.mp.br/mt/sala-de-imprensa/noticias-mt/justica-federal-atende-mpf-e-determina-reintegracao-de-posse-da-terra-indigena-piripkura-em-mato-grosso
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