De Povos Indígenas no Brasil
The printable version is no longer supported and may have rendering errors. Please update your browser bookmarks and please use the default browser print function instead.
Notícias
Lula publica decreto para regulamentar o exercício do poder de polícia da Funai
03/02/2025
Fonte: Valor Econômico - https://valor.globo.com/
Lula publica decreto para regulamentar o exercício do poder de polícia da Funai
Determinação prevê a atuação da fundação nas terras indígenas e nas áreas restrita de uso para a proteção dos direitos desses povos
03/02/2025
Decreto do presidente Luiz Inácio Lula da Silva regulamentou o exercício do poder de polícia da Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai) nas terras indígenas e nas áreas restrita de uso para a proteção dos direitos desses povos.
Publicado nesta segunda-feira (03) no Diário Oficial da União (DOU), o decreto estabelece que, em caso de risco iminente, a Funai poderá adotar, motivadamente, as seguintes medidas cautelares: interditar ou restringir o acesso de terceiros a terras indígenas, por prazo determinado e prorrogável; expedir notificação de medida cautelar a infratores e determinar a retirada compulsória de terceiros das terras indígenas quando houver evidência de prejuízo ou risco iminente para os povos ou para as terras indígenas.
Além disso, o órgão poderá restringir o acesso e o trânsito de terceiros nas terras indígenas e nas áreas em que se constate a presença de indígenas isolados; solicitar a colaboração de autoridades de outros órgãos ou de entidades públicas de controle e repressão, respeitadas as respectivas competências legais; apreender bens ou lacrar instalações de particulares empregados na prática de infração e realizar, excepcionalmente, a destruição, a inutilização ou a destinação de bens utilizados na prática de infração.
O decreto ainda prevê que a poderá solicitar aos órgãos de segurança pública, especialmente à Polícia Federal, às Forças Armadas e às forças auxiliares, a cooperação necessária à proteção das comunidades indígenas, da sua integridade física e moral e do seu patrimônio, quando as atividades necessárias a essa proteção forem próprias da competência dos órgãos de segurança pública.
No curso do processo administrativo de apuração de ilícitos contra os direitos indígenas, a Funai deverá promover vistorias, elaborar relatórios circunstanciados e encaminhá-los, quando cabível, aos órgãos ou às entidades públicas competentes, inclusive quando for necessário para a propositura de ações judiciais.
As ações do poder de polícia executadas pela Funai têm como finalidade a prevenção e a dissuasão da violação ou da ameaça de violação a direitos dos povos indígenas; a prevenção e a dissuasão da ocupação ilegal de terceiros em terras indígenas; e a execução do consentimento de polícia, nos casos previstos em lei.
Segundo o decreto, são infrações aos direitos dos povos indígenas: ingresso de não indígenas em terras indígenas, em desacordo com o disposto em lei; as práticas que atentem contra o patrimônio cultural, material e imaterial dos povos indígenas; as práticas que atentem contra o conhecimento tradicional dos povos indígenas.
Também são consideradas infrações as edificações ilegais e as atividades agrossilvipastoris ou turísticas promovidas por terceiros em terras indígenas em desacordo com o disposto em lei; a remoção de grupos indígenas de suas terras; a violação ao usufruto exclusivo das riquezas naturais, conforme disposto na Constituição; VII - a utilização imprópria da imagem dos indígenas ou de suas comunidades sem a devida autorização; e a dilapidação dos bens ou a descaracterização dos limites das terras indígenas, e os danos às placas e aos marcos delimitadores de terras indígenas ou a sua remoção.
"As condutas e as atividades consideradas lesivas aos direitos dos povos indígenas sujeitarão os infratores, pessoas físicas ou jurídicas, às sanções cabíveis, independentemente da obrigação de reparar os danos causados", informa o decreto.
https://valor.globo.com/brasil/noticia/2025/02/03/lula-publica-decreto-para-regulamentar-o-exerccio-do-poder-de-polcia-da-funai.ghtml
Determinação prevê a atuação da fundação nas terras indígenas e nas áreas restrita de uso para a proteção dos direitos desses povos
03/02/2025
Decreto do presidente Luiz Inácio Lula da Silva regulamentou o exercício do poder de polícia da Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai) nas terras indígenas e nas áreas restrita de uso para a proteção dos direitos desses povos.
Publicado nesta segunda-feira (03) no Diário Oficial da União (DOU), o decreto estabelece que, em caso de risco iminente, a Funai poderá adotar, motivadamente, as seguintes medidas cautelares: interditar ou restringir o acesso de terceiros a terras indígenas, por prazo determinado e prorrogável; expedir notificação de medida cautelar a infratores e determinar a retirada compulsória de terceiros das terras indígenas quando houver evidência de prejuízo ou risco iminente para os povos ou para as terras indígenas.
Além disso, o órgão poderá restringir o acesso e o trânsito de terceiros nas terras indígenas e nas áreas em que se constate a presença de indígenas isolados; solicitar a colaboração de autoridades de outros órgãos ou de entidades públicas de controle e repressão, respeitadas as respectivas competências legais; apreender bens ou lacrar instalações de particulares empregados na prática de infração e realizar, excepcionalmente, a destruição, a inutilização ou a destinação de bens utilizados na prática de infração.
O decreto ainda prevê que a poderá solicitar aos órgãos de segurança pública, especialmente à Polícia Federal, às Forças Armadas e às forças auxiliares, a cooperação necessária à proteção das comunidades indígenas, da sua integridade física e moral e do seu patrimônio, quando as atividades necessárias a essa proteção forem próprias da competência dos órgãos de segurança pública.
No curso do processo administrativo de apuração de ilícitos contra os direitos indígenas, a Funai deverá promover vistorias, elaborar relatórios circunstanciados e encaminhá-los, quando cabível, aos órgãos ou às entidades públicas competentes, inclusive quando for necessário para a propositura de ações judiciais.
As ações do poder de polícia executadas pela Funai têm como finalidade a prevenção e a dissuasão da violação ou da ameaça de violação a direitos dos povos indígenas; a prevenção e a dissuasão da ocupação ilegal de terceiros em terras indígenas; e a execução do consentimento de polícia, nos casos previstos em lei.
Segundo o decreto, são infrações aos direitos dos povos indígenas: ingresso de não indígenas em terras indígenas, em desacordo com o disposto em lei; as práticas que atentem contra o patrimônio cultural, material e imaterial dos povos indígenas; as práticas que atentem contra o conhecimento tradicional dos povos indígenas.
Também são consideradas infrações as edificações ilegais e as atividades agrossilvipastoris ou turísticas promovidas por terceiros em terras indígenas em desacordo com o disposto em lei; a remoção de grupos indígenas de suas terras; a violação ao usufruto exclusivo das riquezas naturais, conforme disposto na Constituição; VII - a utilização imprópria da imagem dos indígenas ou de suas comunidades sem a devida autorização; e a dilapidação dos bens ou a descaracterização dos limites das terras indígenas, e os danos às placas e aos marcos delimitadores de terras indígenas ou a sua remoção.
"As condutas e as atividades consideradas lesivas aos direitos dos povos indígenas sujeitarão os infratores, pessoas físicas ou jurídicas, às sanções cabíveis, independentemente da obrigação de reparar os danos causados", informa o decreto.
https://valor.globo.com/brasil/noticia/2025/02/03/lula-publica-decreto-para-regulamentar-o-exerccio-do-poder-de-polcia-da-funai.ghtml
As notícias publicadas no site Povos Indígenas no Brasil são pesquisadas diariamente em diferentes fontes e transcritas tal qual apresentadas em seu canal de origem. O Instituto Socioambiental não se responsabiliza pelas opiniões ou erros publicados nestes textos .Caso você encontre alguma inconsistência nas notícias, por favor, entre em contato diretamente com a fonte.