De Povos Indígenas no Brasil
The printable version is no longer supported and may have rendering errors. Please update your browser bookmarks and please use the default browser print function instead.
Notícias
Licenciamento ambiental e o setor de infraestrutura: expectativas em relação ao PL 2.159/2021
24/03/2025
Autor: FRANCO, Ana Claudia
Fonte: OESP - https://www.estadao.com.br/
Licenciamento ambiental e o setor de infraestrutura: expectativas em relação ao PL 2.159/2021
Críticos dessa proposta entendem que a flexibilização pode resultar na fragilização da proteção socioambiental
Ana Claudia Franco
Sócia da prática de Direito Ambiental no Toledo Marchetti Advogados
24/03/2025
Avançam no Senado, em caráter prioritário, as análises pertinentes ao Projeto de Lei (PL) n.o 2.159/2021, que propõe um novo marco regulatório para o licenciamento ambiental no País, substituindo a Resolução Conama n.o 237/1997, que trata do assunto.
Referido projeto de lei revela-se uma tentativa de modernização do procedimento, mas traz consigo desafios e incertezas, especialmente para o setor de infraestrutura, em razão da magnitude e da complexidade dos empreendimentos e atividades licenciados nesse contexto.
O PL busca simplificar os processos de licenciamento, reduzir prazos e estabelecer regras mais claras, evitando a insegurança jurídica que há tempos preocupa investidores e empreendedores do setor.
Apesar dessa flexibilização poder representar maior previsibilidade e eficiência, permitindo que projetos essenciais e estratégicos possam sair do papel, sem comprometer anos em trâmites burocráticos, a pergunta que se faz é: será que essa celeridade garante a devida proteção socioambiental?
A resposta a essa pergunta é o grande ponto de discussão do PL. Os críticos dessa proposta entendem que a flexibilização do licenciamento pode resultar na fragilização da proteção socioambiental, principalmente diante da ausência de estudos e análises aprofundados para determinados empreendimentos, da participação meramente formal das autoridades envolvidas e na imposição de restrições à participação popular. Há quem atribua ao PL, inclusive, a alcunha de "PL da destruição".
Em nota técnica apresentada ao Senado sobre o PL (nota técnica ANPR n.o 03/2024-UC), a Associação Nacional de Procuradores da República manifestou seu entendimento acerca da inconstitucionalidade de diversos dispositivos previstos no documento.
Para o setor de infraestrutura, é fundamental que a nova legislação garanta segurança jurídica e previsibilidade, sem comprometer a sustentabilidade dos projetos. Afinal, crescimento econômico e responsabilidade ambiental devem caminhar juntos, para que o desenvolvimento seja verdadeiramente sustentável.
Assim, o grande desafio da implementação do novo marco regulatório está em conciliar eficiência e segurança jurídica com responsabilidade ambiental. Enquanto agentes do setor de infraestrutura, seguimos acompanhando as discussões, na expectativa do advento de regras claras e processos ágeis, que não abram mão de critérios técnicos e de mecanismos que garantam a prevenção e a mitigação dos impactos socioambientais.
https://www.estadao.com.br/opiniao/espaco-aberto/licenciamento-ambiental-e-o-setor-de-infraestrutura-expectativas-em-relacao-ao-pl-21592021/
Críticos dessa proposta entendem que a flexibilização pode resultar na fragilização da proteção socioambiental
Ana Claudia Franco
Sócia da prática de Direito Ambiental no Toledo Marchetti Advogados
24/03/2025
Avançam no Senado, em caráter prioritário, as análises pertinentes ao Projeto de Lei (PL) n.o 2.159/2021, que propõe um novo marco regulatório para o licenciamento ambiental no País, substituindo a Resolução Conama n.o 237/1997, que trata do assunto.
Referido projeto de lei revela-se uma tentativa de modernização do procedimento, mas traz consigo desafios e incertezas, especialmente para o setor de infraestrutura, em razão da magnitude e da complexidade dos empreendimentos e atividades licenciados nesse contexto.
O PL busca simplificar os processos de licenciamento, reduzir prazos e estabelecer regras mais claras, evitando a insegurança jurídica que há tempos preocupa investidores e empreendedores do setor.
Apesar dessa flexibilização poder representar maior previsibilidade e eficiência, permitindo que projetos essenciais e estratégicos possam sair do papel, sem comprometer anos em trâmites burocráticos, a pergunta que se faz é: será que essa celeridade garante a devida proteção socioambiental?
A resposta a essa pergunta é o grande ponto de discussão do PL. Os críticos dessa proposta entendem que a flexibilização do licenciamento pode resultar na fragilização da proteção socioambiental, principalmente diante da ausência de estudos e análises aprofundados para determinados empreendimentos, da participação meramente formal das autoridades envolvidas e na imposição de restrições à participação popular. Há quem atribua ao PL, inclusive, a alcunha de "PL da destruição".
Em nota técnica apresentada ao Senado sobre o PL (nota técnica ANPR n.o 03/2024-UC), a Associação Nacional de Procuradores da República manifestou seu entendimento acerca da inconstitucionalidade de diversos dispositivos previstos no documento.
Para o setor de infraestrutura, é fundamental que a nova legislação garanta segurança jurídica e previsibilidade, sem comprometer a sustentabilidade dos projetos. Afinal, crescimento econômico e responsabilidade ambiental devem caminhar juntos, para que o desenvolvimento seja verdadeiramente sustentável.
Assim, o grande desafio da implementação do novo marco regulatório está em conciliar eficiência e segurança jurídica com responsabilidade ambiental. Enquanto agentes do setor de infraestrutura, seguimos acompanhando as discussões, na expectativa do advento de regras claras e processos ágeis, que não abram mão de critérios técnicos e de mecanismos que garantam a prevenção e a mitigação dos impactos socioambientais.
https://www.estadao.com.br/opiniao/espaco-aberto/licenciamento-ambiental-e-o-setor-de-infraestrutura-expectativas-em-relacao-ao-pl-21592021/
As notícias publicadas no site Povos Indígenas no Brasil são pesquisadas diariamente em diferentes fontes e transcritas tal qual apresentadas em seu canal de origem. O Instituto Socioambiental não se responsabiliza pelas opiniões ou erros publicados nestes textos .Caso você encontre alguma inconsistência nas notícias, por favor, entre em contato diretamente com a fonte.