De Povos Indígenas no Brasil
The printable version is no longer supported and may have rendering errors. Please update your browser bookmarks and please use the default browser print function instead.
Notícias
Dino manda desapropriar terras devastadas por incêndios criminosos e cobra ação da União e 9 Estados
28/04/2025
Fonte: O Tempo - https://www.otempo.com.br/politica/judiciario/2025/4/28/dino-manda-desapropriar-terras-dev
Dino manda desapropriar terras devastadas por incêndios criminosos e cobra ação da União e 9 Estados
Decisão obriga governo federal e unidades da Amazônia Legal e Pantanal a punirem responsáveis por desmatamento ilegal, além de impedir a regularização fundiária
Por Hédio Ferreira Júnior
Publicado em 28 de abril de 2025 | 14:08
O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Flávio Dino determinou nesta segunda-feira (28) a desapropriação de imóveis rurais onde for comprovada a ocorrência de desmatamento ilegal ou incêndios provocados de forma intencional.
A medida é voltada à União e aos Estados que compõem a Amazônia Legal e o Pantanal e é uma resposta ao agravamento dos crimes ambientais praticados no país.
A Amazônia Legal é composta por nove estados brasileiros: Acre, Amapá, Amazonas, Mato Grosso, Pará, Rondônia, Roraima, Tocantins e parte do Maranhão (a oeste do meridiano de 44oW). Já o Pantanal localiza-se nos estados de Mato Grosso e Mato Grosso do Sul.
Além da perda da propriedade, o STF estabeleceu que os entes federativos devem adotar mecanismos legais e operacionais para impedir a regularização fundiária de áreas degradadas por práticas ilegais. O objetivo é interromper o ciclo de impunidade e evitar que infratores se beneficiem posteriormente com a titulação dessas terras.
Indenizações
A decisão também determina que o poder público promova ações de indenização contra os responsáveis por crimes ambientais, fortalecendo a responsabilização civil pelo dano causado.
"Não é razoável que, ano após ano, bilhões de reais de dinheiro público sejam gastos combatendo incêndios dolosos e desmatamentos claramente ilegais", escreveu Dino. "Com este ciclo perpétuo, pune-se duplamente a sociedade: pelos danos ambientais e pelo dispêndio evitável de recursos públicos", completou.
A medida foi tomada no âmbito da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 743, proposta em 2020 pelo partido Rede Sustentabilidade, com apoio de organizações socioambientais como WWF-Brasil, Instituto Socioambiental, Greenpeace e Observatório do Clima. A ação pede a intervenção do STF diante da omissão do poder público no combate à degradação dos dois principais biomas brasileiros.
Queimadas assustaram em 2024
O ano passado registrou recordes de incêndios florestais no Brasil, com centenas de quilômetros quadrados consumidos pelas chamas, especialmente na Amazônia e no Pantanal. Os dados alarmantes reforçaram a pressão sobre os órgãos de controle e motivaram a determinação mais incisiva do STF.
Na mesma decisão, Dino reiterou a obrigatoriedade do uso do Sinaflor - sistema federal que monitora a origem de produtos florestais - para a autorização de supressão de vegetação. Ele também deu prazo para que a União preste esclarecimentos sobre a possível subutilização de recursos dos órgãos ambientais Ibama e ICMBio em 2024, e exigiu informações sobre o andamento da digitalização dos registros imobiliários rurais no país.
A União e os Estados envolvidos deverão apresentar planos de ação e relatórios periódicos sobre a execução das ordens judiciais. O STF acompanhará o cumprimento das medidas com base no acórdão já transitado em julgado, com foco em garantir a responsabilização efetiva e a proteção do patrimônio ambiental brasileiro.
https://www.otempo.com.br/politica/judiciario/2025/4/28/dino-manda-desapropriar-terras-devastadas-por-incendios-criminosos-e-cobra-acao-da-uniao-e-9-estados
Decisão obriga governo federal e unidades da Amazônia Legal e Pantanal a punirem responsáveis por desmatamento ilegal, além de impedir a regularização fundiária
Por Hédio Ferreira Júnior
Publicado em 28 de abril de 2025 | 14:08
O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Flávio Dino determinou nesta segunda-feira (28) a desapropriação de imóveis rurais onde for comprovada a ocorrência de desmatamento ilegal ou incêndios provocados de forma intencional.
A medida é voltada à União e aos Estados que compõem a Amazônia Legal e o Pantanal e é uma resposta ao agravamento dos crimes ambientais praticados no país.
A Amazônia Legal é composta por nove estados brasileiros: Acre, Amapá, Amazonas, Mato Grosso, Pará, Rondônia, Roraima, Tocantins e parte do Maranhão (a oeste do meridiano de 44oW). Já o Pantanal localiza-se nos estados de Mato Grosso e Mato Grosso do Sul.
Além da perda da propriedade, o STF estabeleceu que os entes federativos devem adotar mecanismos legais e operacionais para impedir a regularização fundiária de áreas degradadas por práticas ilegais. O objetivo é interromper o ciclo de impunidade e evitar que infratores se beneficiem posteriormente com a titulação dessas terras.
Indenizações
A decisão também determina que o poder público promova ações de indenização contra os responsáveis por crimes ambientais, fortalecendo a responsabilização civil pelo dano causado.
"Não é razoável que, ano após ano, bilhões de reais de dinheiro público sejam gastos combatendo incêndios dolosos e desmatamentos claramente ilegais", escreveu Dino. "Com este ciclo perpétuo, pune-se duplamente a sociedade: pelos danos ambientais e pelo dispêndio evitável de recursos públicos", completou.
A medida foi tomada no âmbito da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 743, proposta em 2020 pelo partido Rede Sustentabilidade, com apoio de organizações socioambientais como WWF-Brasil, Instituto Socioambiental, Greenpeace e Observatório do Clima. A ação pede a intervenção do STF diante da omissão do poder público no combate à degradação dos dois principais biomas brasileiros.
Queimadas assustaram em 2024
O ano passado registrou recordes de incêndios florestais no Brasil, com centenas de quilômetros quadrados consumidos pelas chamas, especialmente na Amazônia e no Pantanal. Os dados alarmantes reforçaram a pressão sobre os órgãos de controle e motivaram a determinação mais incisiva do STF.
Na mesma decisão, Dino reiterou a obrigatoriedade do uso do Sinaflor - sistema federal que monitora a origem de produtos florestais - para a autorização de supressão de vegetação. Ele também deu prazo para que a União preste esclarecimentos sobre a possível subutilização de recursos dos órgãos ambientais Ibama e ICMBio em 2024, e exigiu informações sobre o andamento da digitalização dos registros imobiliários rurais no país.
A União e os Estados envolvidos deverão apresentar planos de ação e relatórios periódicos sobre a execução das ordens judiciais. O STF acompanhará o cumprimento das medidas com base no acórdão já transitado em julgado, com foco em garantir a responsabilização efetiva e a proteção do patrimônio ambiental brasileiro.
https://www.otempo.com.br/politica/judiciario/2025/4/28/dino-manda-desapropriar-terras-devastadas-por-incendios-criminosos-e-cobra-acao-da-uniao-e-9-estados
As notícias publicadas no site Povos Indígenas no Brasil são pesquisadas diariamente em diferentes fontes e transcritas tal qual apresentadas em seu canal de origem. O Instituto Socioambiental não se responsabiliza pelas opiniões ou erros publicados nestes textos .Caso você encontre alguma inconsistência nas notícias, por favor, entre em contato diretamente com a fonte.