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Site de Humaitá tem condenação ratificada por ódio a indígenas no Amazonas
09/04/2025
Autor: Ednilson Maciel
Fonte: BNC Amazonas - https://bncamazonas.com.br
O Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) manteve neste dia 8 de abril a condenação do administrador de páginas no Facebook "A Crítica de Humaitá", "Chaguinha de Humaitá" e no portal de mesmo nome por publicar conteúdos com incitação ao ódio e discriminação contra indígenas da etnia tenharim, que habitam no sul do Amazonas.
A decisão atendeu a um pedido do Ministério Público Federal (MPF), em ação civil pública contra o autor das publicações.
Entre dezembro de 2013 e janeiro de 2014, o réu divulgou textos ofensivos nas páginas e portal, atingindo diretamente a comunidade indígena.
Como resultado, o TRF-1 entendeu que as postagens extrapolaram os limites da liberdade de expressão e determinou o pagamento de R$ 30 mil por danos morais coletivos.
Preconceito e ódio
Na ação, o MPF demonstrou que os conteúdos contribuíram para a propagação do preconceito e do ódio contra os indígenas, configurando violação da dignidade da pessoa humana.
O órgão defendeu que a liberdade de expressão, embora garantida pela Constituição, não é absoluta e deve estar alinhada a outros direitos fundamentais.
Sobretudo, o contexto das publicações ocorreu em meio a um período de forte tensão social no sul do Amazonas, após a morte de um indígena e o desaparecimento de três pessoas na região da terra indígena Tenharim Marmelos, atravessada pela BR-230 (Transamazônica).
Na época, o MPF chegou a emitir recomendações para cessar a incitação à violência contra os tenharins.
Além disso, a ação também solicitou a remoção dos conteúdos ofensivos das redes sociais, como forma de reparação e prevenção de novos episódios de preconceito.
https://bncamazonas.com.br/municipios/site-de-humaita-tem-condenacao-ratificada-por-odio-a-indigenas-no-amazonas/
A decisão atendeu a um pedido do Ministério Público Federal (MPF), em ação civil pública contra o autor das publicações.
Entre dezembro de 2013 e janeiro de 2014, o réu divulgou textos ofensivos nas páginas e portal, atingindo diretamente a comunidade indígena.
Como resultado, o TRF-1 entendeu que as postagens extrapolaram os limites da liberdade de expressão e determinou o pagamento de R$ 30 mil por danos morais coletivos.
Preconceito e ódio
Na ação, o MPF demonstrou que os conteúdos contribuíram para a propagação do preconceito e do ódio contra os indígenas, configurando violação da dignidade da pessoa humana.
O órgão defendeu que a liberdade de expressão, embora garantida pela Constituição, não é absoluta e deve estar alinhada a outros direitos fundamentais.
Sobretudo, o contexto das publicações ocorreu em meio a um período de forte tensão social no sul do Amazonas, após a morte de um indígena e o desaparecimento de três pessoas na região da terra indígena Tenharim Marmelos, atravessada pela BR-230 (Transamazônica).
Na época, o MPF chegou a emitir recomendações para cessar a incitação à violência contra os tenharins.
Além disso, a ação também solicitou a remoção dos conteúdos ofensivos das redes sociais, como forma de reparação e prevenção de novos episódios de preconceito.
https://bncamazonas.com.br/municipios/site-de-humaita-tem-condenacao-ratificada-por-odio-a-indigenas-no-amazonas/
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