De Povos Indígenas no Brasil
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Notícias
Justiça confirma ordem para cessar obras de parque aquático em Terra Indígena de Alagoas
08/04/2025
Fonte: Agência GOV - https://agenciagov.ebc.com.br/
Justiça confirma ordem para cessar obras de parque aquático em Terra Indígena de Alagoas
Sentença foi proferida em ação ajuizada pela AGU, representando judicialmente a Funai
A Justiça Federal condenou o município de Palmeira dos Índios (AL) e particulares a encerrarem definitivamente todas as obras e atividades relativas à construção de um parque aquático e um pólo industrial dentro do Território Indígena Xukuru-Kariri.
A sentença, do juízo da 8ª Vara Federal de Alagoas, confirmou a decisão liminar emitida em agosto de 2024 que havia determinado a paralisação das obras.
A ação foi ajuizada pela Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai) para garantir a defesa do território e do direito de consulta do povo Kariri da Terra Indígena Xucuru-Kariri. A Funai foi representada judicialmente no processo pela Advocacia-Geral da União (AGU), por meio da Procuradoria Federal Especializada junto à Funai e da Procuradoria Regional Federal da 5ª Região, unidades da Procuradoria-Geral Federal (PGF).
A AGU conseguiu demonstrar na Justiça que a área destinada pela Prefeitura de Palmeira dos Índios aos projetos de urbanização abrange a terra indígena declarada e já demarcada fisicamente. A AGU também demonstrou que a administração municipal tinha ciência dos limites da terra Xucuru-Kariri, pois participou do processo administrativo de demarcação da área.
https://agenciagov.ebc.com.br/noticias/202504/justica-ordem-cessar-obras-parque-aquatico-terra-indigena-de-alagoas
Sentença foi proferida em ação ajuizada pela AGU, representando judicialmente a Funai
A Justiça Federal condenou o município de Palmeira dos Índios (AL) e particulares a encerrarem definitivamente todas as obras e atividades relativas à construção de um parque aquático e um pólo industrial dentro do Território Indígena Xukuru-Kariri.
A sentença, do juízo da 8ª Vara Federal de Alagoas, confirmou a decisão liminar emitida em agosto de 2024 que havia determinado a paralisação das obras.
A ação foi ajuizada pela Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai) para garantir a defesa do território e do direito de consulta do povo Kariri da Terra Indígena Xucuru-Kariri. A Funai foi representada judicialmente no processo pela Advocacia-Geral da União (AGU), por meio da Procuradoria Federal Especializada junto à Funai e da Procuradoria Regional Federal da 5ª Região, unidades da Procuradoria-Geral Federal (PGF).
A AGU conseguiu demonstrar na Justiça que a área destinada pela Prefeitura de Palmeira dos Índios aos projetos de urbanização abrange a terra indígena declarada e já demarcada fisicamente. A AGU também demonstrou que a administração municipal tinha ciência dos limites da terra Xucuru-Kariri, pois participou do processo administrativo de demarcação da área.
https://agenciagov.ebc.com.br/noticias/202504/justica-ordem-cessar-obras-parque-aquatico-terra-indigena-de-alagoas
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