De Povos Indígenas no Brasil
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Notícias
Ibama combate cultivo de transgênicos em Terras Indígenas de SC e MS
01/11/2024
Fonte: Ibama - https://www.gov.br/ibama/pt-br/
Ibama combate cultivo de transgênicos em Terras Indígenas de SC e MS
Fiscalização encontrou cultivos de soja e milho transgênicos em três territórios indígenas
Brasília (01/11/2024) - O Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) combateu o cultivo irregular de soja e milho transgênicos durante a Operação Quimera, realizada em cinco territórios indígenas nos estados de Santa Catarina e Mato Grosso do Sul, na segunda quinzena de outubro.
Em 27 ações fiscalizatórias, os agentes ambientais aplicaram sete autos de infração, que totalizam R$ 404 mil, e embargaram 290 hectares de cultivo ilegal de organismos geneticamente modificados (OGMs), além da aplicação de notificações aos responsáveis para remoção do cultivo das áreas embargadas.
A equipe da operação esteve nas Terras Indígenas (TIs) Xapecó e Palmas, em Santa Catarina, e Guasuti, Amambai e Jaguari, em Mato Grosso do Sul. Em Palmas e Jaguari não foi observado, no momento da fiscalização, o plantio de cultivares transgênicos. Em todos os territórios foi estabelecido diálogo com as lideranças locais com o objetivo de orientar para o atendimento à legislação em vigor e sobre os possíveis impactos dos transgênicos ao meio ambiente e às culturas indígenas.
A ação do Instituto atendeu a determinações do Ministério Público Federal (MPF) quanto à verificação do cumprimento da legislação ambiental em territórios indígenas e contou com o apoio da Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai), da Polícia Federal (PF) e da Polícia Rodoviária Federal (PRF).
As áreas embargadas seguirão sendo monitoradas pelo Ibama para verificação do cumprimento das notificações aplicadas.
O que diz a legislação sobre OGMs
A Lei n.o 11.460/2007 proíbe a pesquisa e o cultivo de OGMs em Terras Indígenas e áreas de Unidades de Conservação, exceto nas Áreas de Proteção Ambiental (APAs), salvo, neste último caso, disposição em contrário contida no respectivo plano de manejo dessa Unidade de Conservação.
A presença desses organismos no meio ambiente pode ocasionar transferência de genes para espécies selvagens, desenvolvimento de resistência a pesticidas e surgimento de superpragas, além de causar danos às espécies não alvo nas proximidades das lavouras.
Para as populações indígenas, o cultivo de OGMs pode colocar em risco, ainda, variedades locais e tradicionais de cultivares, fruto da seleção realizada, ao longo dos séculos, pelos povos indígenas. Essas variedades constituem um importante repositório de diversidade genética, pois fornecem matéria-prima para cruzamentos e criação de novas variedades. Além disso, os monocultivos transgênicos, ao rivalizar com os cultivos tradicionais e com a diversidade biológica, podem afetar a reprodução cultural dos indígenas, finalidade das Terras Indígenas, conforme assegurado no artigo 231 da Constituição Federal.
Outras etapas da Operação Quimera do Ibama têm por objetivo fiscalizar, também, o cumprimento das normas de biossegurança (Lei n.o 11.105/2005) relacionadas à pesquisa, produção, manipulação, importação, exportação, transporte, armazenamento, comércio, descarte e liberação de OGMs no meio ambiente.
https://www.gov.br/ibama/pt-br/assuntos/noticias/2024/ibama-combate-cultivo-de-transgenicos-em-terras-indigenas-de-sc-e-ms
Fiscalização encontrou cultivos de soja e milho transgênicos em três territórios indígenas
Brasília (01/11/2024) - O Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) combateu o cultivo irregular de soja e milho transgênicos durante a Operação Quimera, realizada em cinco territórios indígenas nos estados de Santa Catarina e Mato Grosso do Sul, na segunda quinzena de outubro.
Em 27 ações fiscalizatórias, os agentes ambientais aplicaram sete autos de infração, que totalizam R$ 404 mil, e embargaram 290 hectares de cultivo ilegal de organismos geneticamente modificados (OGMs), além da aplicação de notificações aos responsáveis para remoção do cultivo das áreas embargadas.
A equipe da operação esteve nas Terras Indígenas (TIs) Xapecó e Palmas, em Santa Catarina, e Guasuti, Amambai e Jaguari, em Mato Grosso do Sul. Em Palmas e Jaguari não foi observado, no momento da fiscalização, o plantio de cultivares transgênicos. Em todos os territórios foi estabelecido diálogo com as lideranças locais com o objetivo de orientar para o atendimento à legislação em vigor e sobre os possíveis impactos dos transgênicos ao meio ambiente e às culturas indígenas.
A ação do Instituto atendeu a determinações do Ministério Público Federal (MPF) quanto à verificação do cumprimento da legislação ambiental em territórios indígenas e contou com o apoio da Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai), da Polícia Federal (PF) e da Polícia Rodoviária Federal (PRF).
As áreas embargadas seguirão sendo monitoradas pelo Ibama para verificação do cumprimento das notificações aplicadas.
O que diz a legislação sobre OGMs
A Lei n.o 11.460/2007 proíbe a pesquisa e o cultivo de OGMs em Terras Indígenas e áreas de Unidades de Conservação, exceto nas Áreas de Proteção Ambiental (APAs), salvo, neste último caso, disposição em contrário contida no respectivo plano de manejo dessa Unidade de Conservação.
A presença desses organismos no meio ambiente pode ocasionar transferência de genes para espécies selvagens, desenvolvimento de resistência a pesticidas e surgimento de superpragas, além de causar danos às espécies não alvo nas proximidades das lavouras.
Para as populações indígenas, o cultivo de OGMs pode colocar em risco, ainda, variedades locais e tradicionais de cultivares, fruto da seleção realizada, ao longo dos séculos, pelos povos indígenas. Essas variedades constituem um importante repositório de diversidade genética, pois fornecem matéria-prima para cruzamentos e criação de novas variedades. Além disso, os monocultivos transgênicos, ao rivalizar com os cultivos tradicionais e com a diversidade biológica, podem afetar a reprodução cultural dos indígenas, finalidade das Terras Indígenas, conforme assegurado no artigo 231 da Constituição Federal.
Outras etapas da Operação Quimera do Ibama têm por objetivo fiscalizar, também, o cumprimento das normas de biossegurança (Lei n.o 11.105/2005) relacionadas à pesquisa, produção, manipulação, importação, exportação, transporte, armazenamento, comércio, descarte e liberação de OGMs no meio ambiente.
https://www.gov.br/ibama/pt-br/assuntos/noticias/2024/ibama-combate-cultivo-de-transgenicos-em-terras-indigenas-de-sc-e-ms
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