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Licenciamento ambiental: relator na Câmara rejeita quatro mudanças feitas pelo Senado
14/07/2025
Fonte: OESP - https://www.estadao.com.br/
Licenciamento ambiental: relator na Câmara rejeita quatro mudanças feitas pelo Senado
Parecer do deputado Zé Vitor (PL-MG) foi divulgado nesta segunda-feira, 14
14/07/2025
Pepita Ortega e Luiz Araújo
O relator do projeto da nova lei geral do licenciamento ambiental na Câmara dos Deputados, Zé Vitor (PL-MG), divulgou parecer nesta segunda-feira, 14, sobre o texto aprovado no Senado Federal, defendendo a rejeição de quatro mudanças feitas ao texto pelos senadores.
As emendas que o relator propõe à Câmara derrubar tratam de licenciamentos de empreendimentos minerários de grande porte, da exigência de registro de responsabilidade técnica para os empreendimentos, da participação de autoridades em processos de licenciamento e da emissão de licença integrada em casos de instalações para abastecimento de água.
Outras 14 emendas ao texto aprovadas no Senado foram acatadas por Zé Vitor. Entre elas está a emenda que cria a Licença Ambiental Especial (LAE), apresentada pelo presidente do Senado, Davi Alcolumbre (União-AP).
A LAE é tida como polêmica por ambientalistas porque autoriza obras que representem riscos ambientais - desde que sejam classificadas por um corpo de governo como de relevância nacional. A expectativa é a de que a Câmara dos Deputados analise o relatório de Zé Vitor nesta terça-feira, 14.
Empreendimentos minerários de alto risco
A primeira modificação do Senado rejeitada pelo parecer de Zé Vitor trata de um artigo que estabelecia que, para licenciamentos de atividades ou de empreendimentos minerários de grande porte e/ou de alto risco, prevalecerão as disposições do Conselho Nacional do Meio Ambiente (Conama) até que seja promulgada lei específica.
A emenda aprovada no Senado suprimia tal trecho. Assim, com a emenda, os grandes empreendimentos minerários mencionados - que ficaram de fora do escopo da lei de licenciamento aprovada na Câmara - passariam a ser incorporados à lei, indicou Zé Vitor. "Optamos por não aprovar neste momento", apontou.
Responsabilidade técnica pelos empreendimentos
Outra emenda rejeitada pelo parecer de Zé Vitor propunha que fosse acrescido, ao artigo que trata das disposições gerais da lei de licenciamento, um parágrafo específico sobre a exigência de responsáveis técnicos para os empreendimentos.
O trecho em questão dizia: "A responsabilidade técnica pela atividade e pelo empreendimento será exercida por profissionais habilitados, de nível médio ou superior, com formação compatível com a tipologia, a complexidade e a área de conhecimento da atividade ou do empreendimento, sendo obrigatório o registro de sua condição e atuação em documento de responsabilidade técnica perante o respectivo conselho de fiscalização profissional".
Zé Vitor argumentou que a emenda "parece pertinente e meritória", mas, em sua visão, a exigência de profissionais habilitados para a atuação no licenciamento ambiental "já se encontra suficientemente garantida no projeto".
Participação de autoridades nos processos de licenciamento
O parecer de Zé Vitor ainda restabelece trecho do texto aprovado na Câmara que trata da participação de autoridades em processos de licenciamento. O Senado aprovou a supressão de um trecho da lei que dizia que "as autoridades envolvidas definirão, conforme suas competências institucionais, as tipologias de atividades ou de empreendimentos em que haverá sua participação no licenciamento ambiental".
As "autoridades envolvidas", conforme prevê o projeto, são órgãos que podem se manifestar no processo de licenciamento "acerca dos impactos da atividade ou do empreendimento sobre as terras indígenas ou quilombolas, sobre o patrimônio cultural acautelado ou sobre as unidades de conservação da natureza".
Zé Vitor argumentou que, com o retorno do texto, "fica fortalecida a participação das autoridades envolvidas, que conhecedoras das atividades e empreendimentos que merecem mais atenção em seu rol de atribuições, poderão definir em quais processos será demandada sua participação".
Emissão de licença integrada em casos de instalações para abastecimento de água
O parecer sobre a lei do licenciamento também propõe a rejeição de uma emenda que estabelecia que, em casos de licenciamento ambiental de competência municipal ou distrital, a aprovação do projeto "deve ocorrer mediante a emissão de licença urbanística e ambiental integrada nos casos de instalações necessárias ao abastecimento público de água potável, desde a captação até as ligações prediais, bem como de instalações operacionais de coleta, transporte e tratamento de esgoto".
Na visão de Zé Vitor, a emenda seria "dissonante" de outras emendas sobre o tema que foram acatadas por ele. As emendas em questão versam sobre flexibilização para processos de licenciamento para obras de ampliação dos serviços de água e esgoto.
https://www.estadao.com.br/economia/licenciamento-ambiental-relator-camara-rejeita-mudancas-senado/
Parecer do deputado Zé Vitor (PL-MG) foi divulgado nesta segunda-feira, 14
14/07/2025
Pepita Ortega e Luiz Araújo
O relator do projeto da nova lei geral do licenciamento ambiental na Câmara dos Deputados, Zé Vitor (PL-MG), divulgou parecer nesta segunda-feira, 14, sobre o texto aprovado no Senado Federal, defendendo a rejeição de quatro mudanças feitas ao texto pelos senadores.
As emendas que o relator propõe à Câmara derrubar tratam de licenciamentos de empreendimentos minerários de grande porte, da exigência de registro de responsabilidade técnica para os empreendimentos, da participação de autoridades em processos de licenciamento e da emissão de licença integrada em casos de instalações para abastecimento de água.
Outras 14 emendas ao texto aprovadas no Senado foram acatadas por Zé Vitor. Entre elas está a emenda que cria a Licença Ambiental Especial (LAE), apresentada pelo presidente do Senado, Davi Alcolumbre (União-AP).
A LAE é tida como polêmica por ambientalistas porque autoriza obras que representem riscos ambientais - desde que sejam classificadas por um corpo de governo como de relevância nacional. A expectativa é a de que a Câmara dos Deputados analise o relatório de Zé Vitor nesta terça-feira, 14.
Empreendimentos minerários de alto risco
A primeira modificação do Senado rejeitada pelo parecer de Zé Vitor trata de um artigo que estabelecia que, para licenciamentos de atividades ou de empreendimentos minerários de grande porte e/ou de alto risco, prevalecerão as disposições do Conselho Nacional do Meio Ambiente (Conama) até que seja promulgada lei específica.
A emenda aprovada no Senado suprimia tal trecho. Assim, com a emenda, os grandes empreendimentos minerários mencionados - que ficaram de fora do escopo da lei de licenciamento aprovada na Câmara - passariam a ser incorporados à lei, indicou Zé Vitor. "Optamos por não aprovar neste momento", apontou.
Responsabilidade técnica pelos empreendimentos
Outra emenda rejeitada pelo parecer de Zé Vitor propunha que fosse acrescido, ao artigo que trata das disposições gerais da lei de licenciamento, um parágrafo específico sobre a exigência de responsáveis técnicos para os empreendimentos.
O trecho em questão dizia: "A responsabilidade técnica pela atividade e pelo empreendimento será exercida por profissionais habilitados, de nível médio ou superior, com formação compatível com a tipologia, a complexidade e a área de conhecimento da atividade ou do empreendimento, sendo obrigatório o registro de sua condição e atuação em documento de responsabilidade técnica perante o respectivo conselho de fiscalização profissional".
Zé Vitor argumentou que a emenda "parece pertinente e meritória", mas, em sua visão, a exigência de profissionais habilitados para a atuação no licenciamento ambiental "já se encontra suficientemente garantida no projeto".
Participação de autoridades nos processos de licenciamento
O parecer de Zé Vitor ainda restabelece trecho do texto aprovado na Câmara que trata da participação de autoridades em processos de licenciamento. O Senado aprovou a supressão de um trecho da lei que dizia que "as autoridades envolvidas definirão, conforme suas competências institucionais, as tipologias de atividades ou de empreendimentos em que haverá sua participação no licenciamento ambiental".
As "autoridades envolvidas", conforme prevê o projeto, são órgãos que podem se manifestar no processo de licenciamento "acerca dos impactos da atividade ou do empreendimento sobre as terras indígenas ou quilombolas, sobre o patrimônio cultural acautelado ou sobre as unidades de conservação da natureza".
Zé Vitor argumentou que, com o retorno do texto, "fica fortalecida a participação das autoridades envolvidas, que conhecedoras das atividades e empreendimentos que merecem mais atenção em seu rol de atribuições, poderão definir em quais processos será demandada sua participação".
Emissão de licença integrada em casos de instalações para abastecimento de água
O parecer sobre a lei do licenciamento também propõe a rejeição de uma emenda que estabelecia que, em casos de licenciamento ambiental de competência municipal ou distrital, a aprovação do projeto "deve ocorrer mediante a emissão de licença urbanística e ambiental integrada nos casos de instalações necessárias ao abastecimento público de água potável, desde a captação até as ligações prediais, bem como de instalações operacionais de coleta, transporte e tratamento de esgoto".
Na visão de Zé Vitor, a emenda seria "dissonante" de outras emendas sobre o tema que foram acatadas por ele. As emendas em questão versam sobre flexibilização para processos de licenciamento para obras de ampliação dos serviços de água e esgoto.
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