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Após ação do MPF, União e município de Maquiné (RS) devem construir banheiros para comunidade indígena

23/06/2025

Fonte: MPF - https://www.mpf.mp.br



A União e o município de Maquiné (RS) estão obrigados a construir banheiros para a comunidade indígena Mbyá-Guarani Som dos Pássaros (Tekoá Guyrá Nhendu), abrigada no município. A decisão foi em ação civil pública apresentada pelo Ministério Público Federal (MPF) em 2023 e determina a construção de um banheiro em cada uma das seis residências, no prazo de 60 dias, sob pena de multa em caso de descumprimento.

Na ação, o MPF cobrava providências para a comunidade de 26 indígenas, sendo 8 crianças, 4 adolescentes e 1 idoso, que habitam 6 casas no local. "É intolerável que 26 indígenas tenham que realizar suas necessidades fisiológicas no mato, em buracos, sem qualquer destinação adequada dos resíduos e esgoto, submetidos ao perigo dos animais peçonhentos típicos do local", registrou o MPF no texto da ação.

Ainda segundo o MPF, nem o local destinado aos atendimentos médicos tem banheiro, sendo necessário que as autoridades responsáveis providenciem "ao menos o mínimo de conforto, segurança sanitária e promoção de saúde aos indígenas".

Ao analisar o mérito da ação, o magistrado registrou que a construção dos banheiros é direito básico das famílias, que devem ter garantidas condições de higiene e saúde, além da preservação da dignidade da pessoa humana. A União é responsável por financiar o Subsistema de Atenção à Saúde Indígena, que integra Sistema Único de Saúde (SUS), sendo atribuição do município a prestação de serviços de saneamento básico, por se tratar de demanda de interesse local.

Atuação - O MPF já acompanha a situação desde o ano de 2011, quando foi aberto um inquérito civil. Em 2020, ainda persistindo o problema, o MPF recomendou ao Distrito Sanitário Especial Indígena - Interior Sul (Dsei-Isul) que providenciasse estrutura de banheiros para atender às reivindicações da comunidade. No entanto, a estrutura não foi feita porque o Dsei-Isul alegou estar impedido de realizar "construção de grandes vultos em áreas não demarcadas".

Cabe recurso da decisão.

Ação Civil Pública No 5065589-36.2023.4.04.7100/RS

https://www.mpf.mp.br/rs/sala-de-imprensa/noticias-rs/poder-publico-devera-construir-banheiros-para-comunidade-indigena-apos-acao-do-mpf-no-rs
 

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