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Indígenas de SC devem ser consultados sobre mudanças em territórios, garante AGU
06/08/2025
Autor: Vivian Leal
Fonte: ND Mais - https://ndmais.com.br
Decisão, noticiada nesta quarta-feira (6), derruba liminar que determinava implantação de Planos de Gestão Territorial e Ambiental sem a participação dos povos afetados.
As comunidades precisarão ser consultadas sobre quaisquer ações envolvendo terras indígenas no Oeste de Santa Catarina e também no município de Palmas, no Paraná.
A decisão foi noticiada nesta quarta-feira (6) pela AGU (Advocacia-Geral da União), que derrubou a liminar que determinava a implementação de PGTA (Planos de Gestão Territorial e Ambiental) nestas regiões, sem a participação dos povos afetados.
Conteúdos em alta
Para a AGU, medidas que impactam territórios indígenas só podem ser adotadas após consulta prévia aos envolvidos. A atuação ocorreu em agravo de instrumento interposto pela Procuradoria Regional Federal da 4ª Região, representando a Funai (Fundação Nacional dos Povos Indígenas), em ação civil pública movida pelo Ministério Público Federal.
Povos tradicionais devem ser consultados em ações envolvendo terras indígenas
A Procuradoria sustentou que a decisão foi tomada sem ouvir os povos indígenas, o que viola a Convenção 169 da OIT (Organização Internacional do Trabalho) e a Constituição Federal.
O TRF4 acolheu os argumentos e reconheceu que as comunidades devem ser consultadas previamente, garantindo sua participação nas decisões que envolvem terras indígenas e seus modos de vida.
"A decisão confere eficácia concreta à Convenção OIT 169/89, na medida em que reconhece que até mesmo as ordens judiciais se sujeitam à prévia oitiva das comunidades indígenas potencialmente afetadas pelas decisões, não bastando a participação da Funai na ação", salienta a coordenadora do Núcleo de Gerenciamento de Atuação Prioritária da PRF4, Camila Martins.
A Corte também entendeu que, no caso concreto, não havia situação de urgência que justificasse a adoção imediata das medidas sem a devida consulta.
https://ndmais.com.br/justica/povos-devem-ser-consultados-sobre-mudancas-em-terras-indigenas-garante-agu/
As comunidades precisarão ser consultadas sobre quaisquer ações envolvendo terras indígenas no Oeste de Santa Catarina e também no município de Palmas, no Paraná.
A decisão foi noticiada nesta quarta-feira (6) pela AGU (Advocacia-Geral da União), que derrubou a liminar que determinava a implementação de PGTA (Planos de Gestão Territorial e Ambiental) nestas regiões, sem a participação dos povos afetados.
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Para a AGU, medidas que impactam territórios indígenas só podem ser adotadas após consulta prévia aos envolvidos. A atuação ocorreu em agravo de instrumento interposto pela Procuradoria Regional Federal da 4ª Região, representando a Funai (Fundação Nacional dos Povos Indígenas), em ação civil pública movida pelo Ministério Público Federal.
Povos tradicionais devem ser consultados em ações envolvendo terras indígenas
A Procuradoria sustentou que a decisão foi tomada sem ouvir os povos indígenas, o que viola a Convenção 169 da OIT (Organização Internacional do Trabalho) e a Constituição Federal.
O TRF4 acolheu os argumentos e reconheceu que as comunidades devem ser consultadas previamente, garantindo sua participação nas decisões que envolvem terras indígenas e seus modos de vida.
"A decisão confere eficácia concreta à Convenção OIT 169/89, na medida em que reconhece que até mesmo as ordens judiciais se sujeitam à prévia oitiva das comunidades indígenas potencialmente afetadas pelas decisões, não bastando a participação da Funai na ação", salienta a coordenadora do Núcleo de Gerenciamento de Atuação Prioritária da PRF4, Camila Martins.
A Corte também entendeu que, no caso concreto, não havia situação de urgência que justificasse a adoção imediata das medidas sem a devida consulta.
https://ndmais.com.br/justica/povos-devem-ser-consultados-sobre-mudancas-em-terras-indigenas-garante-agu/
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