De Povos Indígenas no Brasil
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Notícias
Baú da Política: Como um relatório na Alece declarou a extinção dos povos indígenas no Ceará em 1863
05/08/2025
Autor: Marcos Moreira
Fonte: Diário do Nordeste - https://diariodonordeste.verdesmares.com.br/
Baú da Política: Como um relatório na Alece declarou a extinção dos povos indígenas no Ceará em 1863
Série de reportagens aborda figuras, eventos e processos marcantes dos 190 anos da Assembleia Legislativa do Ceará
Brasil Império, 9 de outubro de 1863. Nesta data, a Assembleia Legislativa do Estado (Alece) recebeu um relatório do então presidente da Província do Ceará, José Bento da Cunha Figueiredo, de caráter taxativo: a população indígena cearense estava extinta. Mais de 160 anos depois, o documento ainda reverbera em ações que tentam enfrentar os danos históricos e evidenciar a existência dos povos originários.
O parecer era marcado por contradições jurídicas, econômicas, sociais e estatísticas. A título de exemplo, ao mesmo tempo em que o início do conteúdo negava a existência de indígenas no Ceará, outros trechos confirmavam um empréstimo para essa população e reconheciam algumas terras.
Como indicam informações do Memorial Deputado Pontes Neto da Alece (Malce), o relatório buscava usurpar o direito de terras indígenas, principalmente para fins comerciais. Esse posicionamento acabou sendo propagado em outras correspondências oficiais, impactando negativamente em ações administrativas e motivando um cenário de desmandos e violências.
Doutora em História pela Universidade Federal Fluminense (UFF) e pesquisadora da temática, a professora Ticiana Antunes explica que o relatório estava inserido em um contexto histórico de expropriação de áreas indígenas coletivas no Brasil, que foi intensificado a partir da "Lei de Terras" de 1850, a qual abriu margem para a comercialização de propriedades. Assim, o parecer de 1863 fazia parte de uma estratégia de negar a presença dessa população e, posteriormente, se apropriar de territórios.
A historiadora esclarece que o relatório provincial era um tipo de correspondência comum na época entre a Província e a sede do Império, funcionando como um documento oficial sobre diversos assuntos. No entanto, não era um decreto e não tinha força de lei no sentido de extinguir a população. Mesmo assim, há o peso simbólico em relação à legitimação do assédio à terra pelo Estado, a intensificação da violência e a tentativa de apagamento.
"Desde a metade do século XVIII, quando os jesuítas foram expulsos, com o Diretório Pombalino - essa sim foi uma legislação ampla -, o assédio às terras indígenas, o apagamento da presença indígena, dos traços étnicos, a proibição de falar língua nativa, os casamentos interétnicos de indígenas com brancos, era uma condição que passou a ser imposta. Então, isso vem se fortalecendo muito, desde o 18, mas principalmente pelo contexto da Lei de Terras de 1850. E aí, o relatório foi a cereja do bolo, que acabou tendo esse peso simbólico de decreto"
Ticiana Antunes
Doutora em História pela Universidade Federal Fluminense (UFF)
TENTATIVA DE APAGAMENTO
O relatório provincial partia da ideia de que uma parcela dos povos originários teria sido eliminada, enquanto outros estariam inseridos na sociedade e teriam, portanto, perdido sua identidade indígena. Devido ao contexto histórico, salienta Ticiana Antunes, o documento ganhou peso simbólico porque existia o interesse de alguns grupos em torno de um "documento oficial que punha fim à população indígena do Estado", como latifundiários.
"Já não existem aqui índios aldeados ou bravios. Das antigas tribus de tabajaras, cariris e potiguaris, que habitavam a província, uma parte foi destruída, outra emigrou [...] [o resto] dos descendentes das antigas raças andam-se hoje misturados na massa geral da população"
Trecho do relatório do presidente da Província do Ceará, José Bento da Cunha Figueiredo, de 1863
"(Tinha) aquela ideia de que o indígena quando passasse a vestir roupa, se inserir e falar o português, para o Estado brasileiro, e aqui no Ceará não era diferente, é como se ele perdesse a condição de indígena", avalia Jorge Tabajara, secretário executivo dos Povos Indígenas do Ceará, cacique da Aldeia Umburana e Cajueiro de Poranga, no Sertão de Cratéus, e advogado especializado em Direito Constitucional.
O líder explica que, por conta desse pensamento preconceituoso, foi propagado por muito tempo que não existia mais indígenas no Ceará. Com isso, grupos precisaram adotar uma série de estratégias para não serem dizimados, até a consolidação da luta coletiva por direitos no século XX. "Vivíamos em nossos territórios no silêncio, mas com a certeza da identidade indígena, que começa esse processo de fortalecimento étnico no início da década de 70", pontua.
Jorge Tabajara contextualiza, ainda, que esse movimento se consolidou no início dos anos 90, quando os povos realizaram, por exemplo, a 1ª Assembleia Estadual dos Povos Indígenas do Ceará em 1994, em Poranga. O encontro ocorre anualmente e chegou à 29ª edição em 2025.
"É um marco muito importante de levantar dos nossos povos, quando todas as lideranças presentes começam a trabalhar mais fortemente a questão da identidade ética no território, o fortalecimento da organização das bases, a manter de forma mais coletiva os costumes, a cultura, as tradições e a começar a reivindicar direitos, principalmente com o novo advento da atual Constituição, que nós sempre colocamos como um marco muito importante para a nossa história"
Jorge Tabajara
Secretário executivo dos Povos Indígenas do Ceará e cacique da Aldeia Umburana e Cajueiro de Poranga
Reconhecimento Histórico
Há 13 anos, a Alece voltou a ser palco de um momento considerado histórico na trajetória dos povos indígenas no Estado. Em maio de 2012, uma audiência pública da Comissão de Cultura e Esportes da Casa reuniu lideranças, autoridades e pesquisadores para debater o relatório provincial de 1863.
O encontro buscou ser uma resposta frontal ao documento. Na oportunidade, o grupo reivindicou que, de forma simbólica, a correspondência oficial fosse arquivada ou suprimida, sendo manifestado oficialmente o reconhecimento da existência dos indígenas no Ceará.
Participante do encontro, Jorge Tabajara relembra que, naquele momento, o Estado vivia "muito distante da realidade dos povos indígenas" e, para além do preconceito sobre a existência em si, havia um conflito de competência, no qual apenas o Governo Federal teria responsabilidade de assistência à população, isentando estados e municípios.
"A gente começava a fazer uma luta de direitos. Primeiro, tratando da inexistência do decreto, que a própria prova da inexistência do mesmo, é a nossa existência. São os nossos corpos, a nossa luta em nossos territórios. E passamos a dizer: nós somos cidadãos como qualquer outro. Então, todos os entes da Federação têm a responsabilidade sobre nós", enfatizou o secretário executivo dos Povos Indígenas do Ceará.
RESSIGNIFICAÇÃO A PARTIR DE LEIS ESTADUAIS
Foi cerca de oito anos depois da audiência pública, porém, que a legitimação tornou-se propriamente uma lei no Ceará. Em janeiro de 2020, a legislação estadual No 17.165 foi sancionada para reconhecer a "existência, a contribuição e os direitos dos povos indígenas para a formação da sociedade cearense". A proposição foi aprovada no Plenário da Casa a partir da autoria do deputado Renato Roseno (Psol).
Apesar do fato da demarcação de terras - uma das principais demandas do grupo étnico - ser uma competência do Poder Executivo, por meio da Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai), a Assembleia Legislativa do Ceará tem buscado aprovar pautas que servem como resposta ao relatório de 1863, mesmo que indiretamente. Além disso, o intuito é dar visibilidade à população indígena, que quase triplicou no Estado entre os censos demográficos de 2010 e 2022.
56.353
Número de indígenas autodeclarados no Ceará, segundo o Censo Demográfico de 2022
Em junho de 2025, a própria data da apresentação do relatório provincial na Alece foi ressignificada e se tornou o Dia Estadual da Resistência Indígena, a ser celebrado anualmente em 9 de abril. A confirmação veio a partir da sanção da Lei No 19.271, uma das recentes legislações que servem como resposta ao relatório provincial e evidenciam a existência dessa população em solo cearense.
Outro momento foi a criação da própria Secretaria dos Povos Indígenas do Ceará (SEPINCE), a partir da aprovação do projeto de lei 02/2023. A Pasta tem a missão de assessorar o Executivo na formulação de políticas e diretrizes voltadas à proteção dos direitos dos povos indígenas, atuando contra ações prejudiciais à cultura e ao pertencimento territorial, entre outras funções.
"A Assembleia Legislativa tem realizado um papel fundamental. É só a gente observar nos últimos 10 anos, o tanto de normativos que já passou pela Assembleia Legislativa do Estado do Ceará, tratando sobre povos indígenas e o melhor são matérias que dialogam com o movimento, dialogam com nós povos indígenas e agora, mais recentemente, tem dialogado diretamente com a Secretaria dos Povos Indígenas"
Jorge Tabajara
Secretário executivo dos Povos Indígenas do Ceará e cacique da Aldeia Umburana e Cajueiro de Poranga
Confira outros projetos aprovados na Alece que tratam da pauta indígena nos últimos anos:
- Projeto de lei 411/19 - Aprovado em setembro de 2019 - Cria a Semana "Diana Pitaguary" nas escolas indígenas estaduais, com o objetivo de debater com os alunos a temática da violência contra a mulher, o feminicídio e a importunação sexual. A legislação leva o nome da índigena residente da aldeia Monguba, no município de Pacatuba, que aos 27 anos foi brutalmente assassinada pelo seu ex-companheiro, na presença do filho do casal de 6 anos de idade. Ela foi morta, esquartejada e enterrada na própria aldeia;
- Projeto de lei 07/24 - Aprovado em fevereiro de 2024 - Institui o Conselho Estadual de Povos Indígenas (CEPIN);
- Projeto de lei 06/25 - Aprovado em fevereiro de 2025 - Cria a Gratificação de Incentivo e Dedicação Exclusiva à Gestão das Escolas Indígenas para a rede pública do Estado;
- Projeto de lei 57/24 - Aprovado em abril de 2025 - Inclui o tema "Normas sobre educação escolar indígena" como conteúdo transversal na grade curricular das escolas públicas indígenas.
https://diariodonordeste.verdesmares.com.br/pontopoder/bau-da-politica-como-um-relatorio-na-alece-declarou-a-extincao-dos-povos-indigenas-no-ceara-em-1863-1.3677099
Série de reportagens aborda figuras, eventos e processos marcantes dos 190 anos da Assembleia Legislativa do Ceará
Brasil Império, 9 de outubro de 1863. Nesta data, a Assembleia Legislativa do Estado (Alece) recebeu um relatório do então presidente da Província do Ceará, José Bento da Cunha Figueiredo, de caráter taxativo: a população indígena cearense estava extinta. Mais de 160 anos depois, o documento ainda reverbera em ações que tentam enfrentar os danos históricos e evidenciar a existência dos povos originários.
O parecer era marcado por contradições jurídicas, econômicas, sociais e estatísticas. A título de exemplo, ao mesmo tempo em que o início do conteúdo negava a existência de indígenas no Ceará, outros trechos confirmavam um empréstimo para essa população e reconheciam algumas terras.
Como indicam informações do Memorial Deputado Pontes Neto da Alece (Malce), o relatório buscava usurpar o direito de terras indígenas, principalmente para fins comerciais. Esse posicionamento acabou sendo propagado em outras correspondências oficiais, impactando negativamente em ações administrativas e motivando um cenário de desmandos e violências.
Doutora em História pela Universidade Federal Fluminense (UFF) e pesquisadora da temática, a professora Ticiana Antunes explica que o relatório estava inserido em um contexto histórico de expropriação de áreas indígenas coletivas no Brasil, que foi intensificado a partir da "Lei de Terras" de 1850, a qual abriu margem para a comercialização de propriedades. Assim, o parecer de 1863 fazia parte de uma estratégia de negar a presença dessa população e, posteriormente, se apropriar de territórios.
A historiadora esclarece que o relatório provincial era um tipo de correspondência comum na época entre a Província e a sede do Império, funcionando como um documento oficial sobre diversos assuntos. No entanto, não era um decreto e não tinha força de lei no sentido de extinguir a população. Mesmo assim, há o peso simbólico em relação à legitimação do assédio à terra pelo Estado, a intensificação da violência e a tentativa de apagamento.
"Desde a metade do século XVIII, quando os jesuítas foram expulsos, com o Diretório Pombalino - essa sim foi uma legislação ampla -, o assédio às terras indígenas, o apagamento da presença indígena, dos traços étnicos, a proibição de falar língua nativa, os casamentos interétnicos de indígenas com brancos, era uma condição que passou a ser imposta. Então, isso vem se fortalecendo muito, desde o 18, mas principalmente pelo contexto da Lei de Terras de 1850. E aí, o relatório foi a cereja do bolo, que acabou tendo esse peso simbólico de decreto"
Ticiana Antunes
Doutora em História pela Universidade Federal Fluminense (UFF)
TENTATIVA DE APAGAMENTO
O relatório provincial partia da ideia de que uma parcela dos povos originários teria sido eliminada, enquanto outros estariam inseridos na sociedade e teriam, portanto, perdido sua identidade indígena. Devido ao contexto histórico, salienta Ticiana Antunes, o documento ganhou peso simbólico porque existia o interesse de alguns grupos em torno de um "documento oficial que punha fim à população indígena do Estado", como latifundiários.
"Já não existem aqui índios aldeados ou bravios. Das antigas tribus de tabajaras, cariris e potiguaris, que habitavam a província, uma parte foi destruída, outra emigrou [...] [o resto] dos descendentes das antigas raças andam-se hoje misturados na massa geral da população"
Trecho do relatório do presidente da Província do Ceará, José Bento da Cunha Figueiredo, de 1863
"(Tinha) aquela ideia de que o indígena quando passasse a vestir roupa, se inserir e falar o português, para o Estado brasileiro, e aqui no Ceará não era diferente, é como se ele perdesse a condição de indígena", avalia Jorge Tabajara, secretário executivo dos Povos Indígenas do Ceará, cacique da Aldeia Umburana e Cajueiro de Poranga, no Sertão de Cratéus, e advogado especializado em Direito Constitucional.
O líder explica que, por conta desse pensamento preconceituoso, foi propagado por muito tempo que não existia mais indígenas no Ceará. Com isso, grupos precisaram adotar uma série de estratégias para não serem dizimados, até a consolidação da luta coletiva por direitos no século XX. "Vivíamos em nossos territórios no silêncio, mas com a certeza da identidade indígena, que começa esse processo de fortalecimento étnico no início da década de 70", pontua.
Jorge Tabajara contextualiza, ainda, que esse movimento se consolidou no início dos anos 90, quando os povos realizaram, por exemplo, a 1ª Assembleia Estadual dos Povos Indígenas do Ceará em 1994, em Poranga. O encontro ocorre anualmente e chegou à 29ª edição em 2025.
"É um marco muito importante de levantar dos nossos povos, quando todas as lideranças presentes começam a trabalhar mais fortemente a questão da identidade ética no território, o fortalecimento da organização das bases, a manter de forma mais coletiva os costumes, a cultura, as tradições e a começar a reivindicar direitos, principalmente com o novo advento da atual Constituição, que nós sempre colocamos como um marco muito importante para a nossa história"
Jorge Tabajara
Secretário executivo dos Povos Indígenas do Ceará e cacique da Aldeia Umburana e Cajueiro de Poranga
Reconhecimento Histórico
Há 13 anos, a Alece voltou a ser palco de um momento considerado histórico na trajetória dos povos indígenas no Estado. Em maio de 2012, uma audiência pública da Comissão de Cultura e Esportes da Casa reuniu lideranças, autoridades e pesquisadores para debater o relatório provincial de 1863.
O encontro buscou ser uma resposta frontal ao documento. Na oportunidade, o grupo reivindicou que, de forma simbólica, a correspondência oficial fosse arquivada ou suprimida, sendo manifestado oficialmente o reconhecimento da existência dos indígenas no Ceará.
Participante do encontro, Jorge Tabajara relembra que, naquele momento, o Estado vivia "muito distante da realidade dos povos indígenas" e, para além do preconceito sobre a existência em si, havia um conflito de competência, no qual apenas o Governo Federal teria responsabilidade de assistência à população, isentando estados e municípios.
"A gente começava a fazer uma luta de direitos. Primeiro, tratando da inexistência do decreto, que a própria prova da inexistência do mesmo, é a nossa existência. São os nossos corpos, a nossa luta em nossos territórios. E passamos a dizer: nós somos cidadãos como qualquer outro. Então, todos os entes da Federação têm a responsabilidade sobre nós", enfatizou o secretário executivo dos Povos Indígenas do Ceará.
RESSIGNIFICAÇÃO A PARTIR DE LEIS ESTADUAIS
Foi cerca de oito anos depois da audiência pública, porém, que a legitimação tornou-se propriamente uma lei no Ceará. Em janeiro de 2020, a legislação estadual No 17.165 foi sancionada para reconhecer a "existência, a contribuição e os direitos dos povos indígenas para a formação da sociedade cearense". A proposição foi aprovada no Plenário da Casa a partir da autoria do deputado Renato Roseno (Psol).
Apesar do fato da demarcação de terras - uma das principais demandas do grupo étnico - ser uma competência do Poder Executivo, por meio da Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai), a Assembleia Legislativa do Ceará tem buscado aprovar pautas que servem como resposta ao relatório de 1863, mesmo que indiretamente. Além disso, o intuito é dar visibilidade à população indígena, que quase triplicou no Estado entre os censos demográficos de 2010 e 2022.
56.353
Número de indígenas autodeclarados no Ceará, segundo o Censo Demográfico de 2022
Em junho de 2025, a própria data da apresentação do relatório provincial na Alece foi ressignificada e se tornou o Dia Estadual da Resistência Indígena, a ser celebrado anualmente em 9 de abril. A confirmação veio a partir da sanção da Lei No 19.271, uma das recentes legislações que servem como resposta ao relatório provincial e evidenciam a existência dessa população em solo cearense.
Outro momento foi a criação da própria Secretaria dos Povos Indígenas do Ceará (SEPINCE), a partir da aprovação do projeto de lei 02/2023. A Pasta tem a missão de assessorar o Executivo na formulação de políticas e diretrizes voltadas à proteção dos direitos dos povos indígenas, atuando contra ações prejudiciais à cultura e ao pertencimento territorial, entre outras funções.
"A Assembleia Legislativa tem realizado um papel fundamental. É só a gente observar nos últimos 10 anos, o tanto de normativos que já passou pela Assembleia Legislativa do Estado do Ceará, tratando sobre povos indígenas e o melhor são matérias que dialogam com o movimento, dialogam com nós povos indígenas e agora, mais recentemente, tem dialogado diretamente com a Secretaria dos Povos Indígenas"
Jorge Tabajara
Secretário executivo dos Povos Indígenas do Ceará e cacique da Aldeia Umburana e Cajueiro de Poranga
Confira outros projetos aprovados na Alece que tratam da pauta indígena nos últimos anos:
- Projeto de lei 411/19 - Aprovado em setembro de 2019 - Cria a Semana "Diana Pitaguary" nas escolas indígenas estaduais, com o objetivo de debater com os alunos a temática da violência contra a mulher, o feminicídio e a importunação sexual. A legislação leva o nome da índigena residente da aldeia Monguba, no município de Pacatuba, que aos 27 anos foi brutalmente assassinada pelo seu ex-companheiro, na presença do filho do casal de 6 anos de idade. Ela foi morta, esquartejada e enterrada na própria aldeia;
- Projeto de lei 07/24 - Aprovado em fevereiro de 2024 - Institui o Conselho Estadual de Povos Indígenas (CEPIN);
- Projeto de lei 06/25 - Aprovado em fevereiro de 2025 - Cria a Gratificação de Incentivo e Dedicação Exclusiva à Gestão das Escolas Indígenas para a rede pública do Estado;
- Projeto de lei 57/24 - Aprovado em abril de 2025 - Inclui o tema "Normas sobre educação escolar indígena" como conteúdo transversal na grade curricular das escolas públicas indígenas.
https://diariodonordeste.verdesmares.com.br/pontopoder/bau-da-politica-como-um-relatorio-na-alece-declarou-a-extincao-dos-povos-indigenas-no-ceara-em-1863-1.3677099
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