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Prefeito e vice cassados por comprar votos de indígenas escapam de condenação por 'comício regado a bebida alcoólica'
04/08/2025
Autor: Arthur Santos da Silva
Fonte: Olhar jurídico - https://www.olharjuridico.com.br/
Prefeito e vice cassados por comprar votos de indígenas escapam de condenação por 'comício regado a bebida alcoólica'
Justiça Eleitoral em Brasnorte julgou improcedente ação em face de Edelo Marcelo Ferrari e Roseli Borges de Araújo Gonçalves, prefeito e vice do município. A decisão, assinada pelo Juiz Eleitoral Romeu da Cunha Gomes, afastou acusações de abuso de poder econômico e captação ilícita de sufrágio. Publicação da decisão ocorreu nesta segunda-feira (4).
A ação buscava a declaração de inelegibilidade por oito anos e a cassação. A coligação autora alegava que, em 26 de setembro de 2024, terceira pessoa utilizou um veículo e uma caixa d'água amarela com adesivos "44" em tamanho excessivo, configurando "efeito outdoor" e desfilando pelas ruas para chamar atenção para um comício do candidato Edelo. Afirmavam que o veículo estava sendo usado como outdoor pela coligação investigada, beneficiando os candidatos e desrespeitando a lei eleitoral.
Além disso, a denúncia apontava que o comício foi regado a bebida alcoólica, água e material gráfico, o que, segundo a acusação, configuraria abuso de poder econômico e corrupção eleitoral, comprometendo a liberdade de escolha do eleitor.
Em sua defesa, a Coligação "Vamos Juntos Seguir em Frente" e os demais investigados contestaram as alegações, afirmando que a ação foi ajuizada sem evidências de abuso de poder. Argumentaram que os adesivos eram uma manifestação popular espontânea de apoio político por parte de terceiro, um mero eleitor, e que não houve responsabilidade dos candidatos Edelo Marcelo Ferrari e Roseli Borges de Araújo Gonçalves.
A defesa também negou veementemente a distribuição de bebida alcoólica, água ou material gráfico com o intuito de comprar votos, classificando as acusações como falsas e sem provas.
O Ministério Público Eleitoral (MPE), ao se manifestar no processo, concluiu que os representantes não conseguiram comprovar, de forma satisfatória, o oferecimento de bebidas alcoólicas com o intuito de captar votos ilicitamente. O MPE considerou as provas apresentadas como "frágeis e isoladas" e insuficientes para atestar, com o grau de certeza necessário, a ocorrência dos fatos alegados sobre a oferta de vantagens indevidas.
Quanto à utilização do veículo com "efeito outdoor", o MPE reconheceu uma irregularidade na forma da propaganda eleitoral, mas avaliou que a conduta em si não apresentava gravidade suficiente para configurar abuso de poder econômico. Destacou ainda que o veículo era de propriedade particular, sem indícios de uso de verbas ou bens públicos, e que faltavam provas da gravidade das circunstâncias dos fatos. O parecer do MPE foi pela improcedência da ação.
A decisão apontou falta de provas robustas e insuficiência da gravidade dos fatos para configurar as infrações. Consequentemente, não haverá cassação de diplomas, declaração de inelegibilidade ou aplicação de multa.
Cassados em julho
Apesar da decisão publicada nesta segunda-feira, prefeito e vice está com mandatos sob risco. No começo de julho, a Justiça Eleitoral de Mato Grosso cassou os diplomas de Edelo e Roseli. O esquema ilícito apurado nos autos envolveu o aliciamento de eleitores e eleitoras indígenas para transferência de domicílio eleitoral, o custeio de transporte irregular e a entrega de vantagens materiais.
https://www.olharjuridico.com.br/noticias/exibir.asp?id=59991¬icia=prefeito-e-vice-cassados-por-comprar-votos-de-indigenas-escapam-de-condenacao-por-comicio-regado-a-bebida-alcoolica
Justiça Eleitoral em Brasnorte julgou improcedente ação em face de Edelo Marcelo Ferrari e Roseli Borges de Araújo Gonçalves, prefeito e vice do município. A decisão, assinada pelo Juiz Eleitoral Romeu da Cunha Gomes, afastou acusações de abuso de poder econômico e captação ilícita de sufrágio. Publicação da decisão ocorreu nesta segunda-feira (4).
A ação buscava a declaração de inelegibilidade por oito anos e a cassação. A coligação autora alegava que, em 26 de setembro de 2024, terceira pessoa utilizou um veículo e uma caixa d'água amarela com adesivos "44" em tamanho excessivo, configurando "efeito outdoor" e desfilando pelas ruas para chamar atenção para um comício do candidato Edelo. Afirmavam que o veículo estava sendo usado como outdoor pela coligação investigada, beneficiando os candidatos e desrespeitando a lei eleitoral.
Além disso, a denúncia apontava que o comício foi regado a bebida alcoólica, água e material gráfico, o que, segundo a acusação, configuraria abuso de poder econômico e corrupção eleitoral, comprometendo a liberdade de escolha do eleitor.
Em sua defesa, a Coligação "Vamos Juntos Seguir em Frente" e os demais investigados contestaram as alegações, afirmando que a ação foi ajuizada sem evidências de abuso de poder. Argumentaram que os adesivos eram uma manifestação popular espontânea de apoio político por parte de terceiro, um mero eleitor, e que não houve responsabilidade dos candidatos Edelo Marcelo Ferrari e Roseli Borges de Araújo Gonçalves.
A defesa também negou veementemente a distribuição de bebida alcoólica, água ou material gráfico com o intuito de comprar votos, classificando as acusações como falsas e sem provas.
O Ministério Público Eleitoral (MPE), ao se manifestar no processo, concluiu que os representantes não conseguiram comprovar, de forma satisfatória, o oferecimento de bebidas alcoólicas com o intuito de captar votos ilicitamente. O MPE considerou as provas apresentadas como "frágeis e isoladas" e insuficientes para atestar, com o grau de certeza necessário, a ocorrência dos fatos alegados sobre a oferta de vantagens indevidas.
Quanto à utilização do veículo com "efeito outdoor", o MPE reconheceu uma irregularidade na forma da propaganda eleitoral, mas avaliou que a conduta em si não apresentava gravidade suficiente para configurar abuso de poder econômico. Destacou ainda que o veículo era de propriedade particular, sem indícios de uso de verbas ou bens públicos, e que faltavam provas da gravidade das circunstâncias dos fatos. O parecer do MPE foi pela improcedência da ação.
A decisão apontou falta de provas robustas e insuficiência da gravidade dos fatos para configurar as infrações. Consequentemente, não haverá cassação de diplomas, declaração de inelegibilidade ou aplicação de multa.
Cassados em julho
Apesar da decisão publicada nesta segunda-feira, prefeito e vice está com mandatos sob risco. No começo de julho, a Justiça Eleitoral de Mato Grosso cassou os diplomas de Edelo e Roseli. O esquema ilícito apurado nos autos envolveu o aliciamento de eleitores e eleitoras indígenas para transferência de domicílio eleitoral, o custeio de transporte irregular e a entrega de vantagens materiais.
https://www.olharjuridico.com.br/noticias/exibir.asp?id=59991¬icia=prefeito-e-vice-cassados-por-comprar-votos-de-indigenas-escapam-de-condenacao-por-comicio-regado-a-bebida-alcoolica
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