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MPF aciona Justiça para garantir água e saneamento a indígenas em Araquari (SC)
24/10/2025
Fonte: MPF - https://www.mpf.mp.br
O Ministério Público Federal (MPF) propôs ação civil pública contra a União, o município de Araquari (SC) e a Companhia Catarinense de Águas e Saneamento (Casan) para obter uma resolução imediata e definitiva da grave crise de falta de água potável e saneamento básico que atinge as seis aldeias indígenas na região.
A ação foi proposta na Justiça Federal, após mais de três anos de investigações e de tentativas administrativas de resolução frustradas. O MPF busca assegurar os direitos constitucionais à saúde, à vida e à dignidade das famílias e cobra a implementação urgente de infraestrutura, além do pagamento de R$ 500 mil a título de danos morais coletivos.
As apurações do MPF, iniciadas em agosto de 2022, revelaram um cenário de violação sistemática de direitos, com comunidades vivendo em condições subumanas. Vistorias confirmaram a ausência de banheiros adequados, fossas sépticas transbordando, despejo de esgoto a céu aberto e infraestrutura de água precária ou inexistente. Em diversas aldeias, como Pindoty e Jaboticabeira, poços artesianos secaram, tornando as comunidades dependentes de um fornecimento paliativo e insuficiente por meio de caminhões-pipa. Em setembro de 2025, o MPF constatou que a situação não apenas persistia, como também estava se agravando.
Na ação, que busca o reconhecimento da responsabilidade solidária dos réus, o MPF argumenta que a União, via Secretaria de Saúde Indígena (Sesai), tem o dever de executar a política de saúde indígena, incluindo saneamento, e que o município de Araquari é o responsável pelos serviços de saneamento básico local. Por sua vez, a Casan, como concessionária, tem a obrigação de universalizar esse acesso, incluindo as aldeias em seus planos de expansão.
Os pedidos de urgência formulados pelo MPF visam garantir o fornecimento de água potável via caminhões-pipa, na quantidade mínima de 50 litros por pessoa/dia em 48 horas; a realização de limpeza imediata de todas as fossas e a execução de reparos emergenciais nos banheiros e sistemas de água existentes, no prazo de 30 dias; e, em 90 dias, a apresentação de um Plano de Trabalho conjunto para a solução definitiva, detalhando custos e cronogramas.
O MPF pede a condenação dos réus para que, em até 180 dias, seja implementado um sistema definitivo e permanente de abastecimento de água potável e esgotamento sanitário em todas as aldeias. Também foi requerida a condenação ao pagamento de danos morais coletivos no valor de R$ 500 mil, a ser revertido em benefício das próprias comunidades afetadas pela prolongada omissão estatal.
https://www.mpf.mp.br/sc/sala-de-imprensa/noticias-sc/mpf-aciona-justica-para-garantir-agua-e-saneamento-a-indigenas-em-araquari-sc
A ação foi proposta na Justiça Federal, após mais de três anos de investigações e de tentativas administrativas de resolução frustradas. O MPF busca assegurar os direitos constitucionais à saúde, à vida e à dignidade das famílias e cobra a implementação urgente de infraestrutura, além do pagamento de R$ 500 mil a título de danos morais coletivos.
As apurações do MPF, iniciadas em agosto de 2022, revelaram um cenário de violação sistemática de direitos, com comunidades vivendo em condições subumanas. Vistorias confirmaram a ausência de banheiros adequados, fossas sépticas transbordando, despejo de esgoto a céu aberto e infraestrutura de água precária ou inexistente. Em diversas aldeias, como Pindoty e Jaboticabeira, poços artesianos secaram, tornando as comunidades dependentes de um fornecimento paliativo e insuficiente por meio de caminhões-pipa. Em setembro de 2025, o MPF constatou que a situação não apenas persistia, como também estava se agravando.
Na ação, que busca o reconhecimento da responsabilidade solidária dos réus, o MPF argumenta que a União, via Secretaria de Saúde Indígena (Sesai), tem o dever de executar a política de saúde indígena, incluindo saneamento, e que o município de Araquari é o responsável pelos serviços de saneamento básico local. Por sua vez, a Casan, como concessionária, tem a obrigação de universalizar esse acesso, incluindo as aldeias em seus planos de expansão.
Os pedidos de urgência formulados pelo MPF visam garantir o fornecimento de água potável via caminhões-pipa, na quantidade mínima de 50 litros por pessoa/dia em 48 horas; a realização de limpeza imediata de todas as fossas e a execução de reparos emergenciais nos banheiros e sistemas de água existentes, no prazo de 30 dias; e, em 90 dias, a apresentação de um Plano de Trabalho conjunto para a solução definitiva, detalhando custos e cronogramas.
O MPF pede a condenação dos réus para que, em até 180 dias, seja implementado um sistema definitivo e permanente de abastecimento de água potável e esgotamento sanitário em todas as aldeias. Também foi requerida a condenação ao pagamento de danos morais coletivos no valor de R$ 500 mil, a ser revertido em benefício das próprias comunidades afetadas pela prolongada omissão estatal.
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