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TRF-3 volta atrás e determina que Força Nacional ou Polícia Federal substituam a PM em retomada da TI Guyraroká
30/10/2025
Fonte: Cimi - https://cimi.org.br
Os indígenas vêm contestando a atuação da PM em seus territórios e aguardam decisão do STF no âmbito da ADPF 1059
O desembargador Cotrim Guimarães, do Tribunal Regional Federal (TRF) da 3a Região, determinou que a Força Nacional de Segurança Pública (FNSP) ou a Polícia Federal (PF) substituam a Polícia Militar (PM) "na segurança" da Fazenda Ipuitã, sobreposta à TI Guyraroká, em Caarapó (MS), e retomada pelos Guarani e Kaiowá no último dia 21 de setembro.
Guimarães tornou sem efeito a segunda parte de uma decisão tomada por ele mesmo na última terça-feira (28), onde eram mantidos os efeitos de uma medida cautelar da Justiça Federal de Dourados determinando a atuação e presença da PM na fazenda retomada pelos indígenas.
Em sua decisão, o desembargador salienta que a FNSP ou a PF ficam no local até que o "juiz suscitante delibere sobre tais questões, de modo a evitar supressão de instância e violação às normas recursais de competência interna deste Tribunal".
Isto significa que o desembargador definiu que a Justiça Federal de Dourados é competente para julgar a ação de reintegração de posse em que o mandado para a PM atuar na fazenda foi despachado.
A presença da PM na área deveria ocorrer até que o TRF-3 determinasse de quem deveria ser a competência para julgar o pedido liminar de reintegração impetrado por Luzia Mei de Oliveira, proprietária da fazenda, e pela Agropecuária Esperança S/A, arrendatária da área.
O caso seguirá sendo acompanhado pela Procuradoria Federal Especializada da Advocacia-Geral da União (AGU) em Mato Grosso do Sul que atua junto à Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai).
ADPF 1059
Os indígenas vêm contestando a atuação da PM em seus territórios. No Supremo Tribunal Federal (STF), tramita desde 2023 a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 1059, que está sob a relatoria do ministro Gilmar Mendes, que discute a violência da Polícia Militar contra o povo Guarani e Kaiowá no Mato Grosso do Sul.
Sem a deliberação da Corte Suprema até o momento, os episódios que motivaram o ingresso da ADPF, caso do Massacre do Guapo'y, em junho de 2022, voltaram a se repetir na TI Nhanderu Marangatu, em setembro de 2024, com o assassinato de Neri Guarani e Kaiowá.
O ´Caso Marangatu´ vem constantemente sendo citado pelos indígenas da TI Guyraroká. A Justiça determinou a presença da PM - convertida a uma espécie de segurança privada - na antiga Fazenda Barra. Durante a retomada do território, um atirador da polícia assassinou Neri com um tiro na cabeça.
Durante mais de um ano, não só a sede da fazenda foi vigiada pela PM: os policiais constantemente faziam rondas no interior de TI Nhanderu Marangatu, controlavam entradas e saídas, uma ponte, além de levar temor às aldeias mais próximas devido ao constante fluxo de viaturas nas estradas vicinais que cortam o interior do território.
https://cimi.org.br/2025/10/trf-3-volta-atras-e-determina-que-forca-nacional-ou-policia-federal-substituam-a-pm-em-retomada-da-ti-guyraroka/
O desembargador Cotrim Guimarães, do Tribunal Regional Federal (TRF) da 3a Região, determinou que a Força Nacional de Segurança Pública (FNSP) ou a Polícia Federal (PF) substituam a Polícia Militar (PM) "na segurança" da Fazenda Ipuitã, sobreposta à TI Guyraroká, em Caarapó (MS), e retomada pelos Guarani e Kaiowá no último dia 21 de setembro.
Guimarães tornou sem efeito a segunda parte de uma decisão tomada por ele mesmo na última terça-feira (28), onde eram mantidos os efeitos de uma medida cautelar da Justiça Federal de Dourados determinando a atuação e presença da PM na fazenda retomada pelos indígenas.
Em sua decisão, o desembargador salienta que a FNSP ou a PF ficam no local até que o "juiz suscitante delibere sobre tais questões, de modo a evitar supressão de instância e violação às normas recursais de competência interna deste Tribunal".
Isto significa que o desembargador definiu que a Justiça Federal de Dourados é competente para julgar a ação de reintegração de posse em que o mandado para a PM atuar na fazenda foi despachado.
A presença da PM na área deveria ocorrer até que o TRF-3 determinasse de quem deveria ser a competência para julgar o pedido liminar de reintegração impetrado por Luzia Mei de Oliveira, proprietária da fazenda, e pela Agropecuária Esperança S/A, arrendatária da área.
O caso seguirá sendo acompanhado pela Procuradoria Federal Especializada da Advocacia-Geral da União (AGU) em Mato Grosso do Sul que atua junto à Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai).
ADPF 1059
Os indígenas vêm contestando a atuação da PM em seus territórios. No Supremo Tribunal Federal (STF), tramita desde 2023 a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 1059, que está sob a relatoria do ministro Gilmar Mendes, que discute a violência da Polícia Militar contra o povo Guarani e Kaiowá no Mato Grosso do Sul.
Sem a deliberação da Corte Suprema até o momento, os episódios que motivaram o ingresso da ADPF, caso do Massacre do Guapo'y, em junho de 2022, voltaram a se repetir na TI Nhanderu Marangatu, em setembro de 2024, com o assassinato de Neri Guarani e Kaiowá.
O ´Caso Marangatu´ vem constantemente sendo citado pelos indígenas da TI Guyraroká. A Justiça determinou a presença da PM - convertida a uma espécie de segurança privada - na antiga Fazenda Barra. Durante a retomada do território, um atirador da polícia assassinou Neri com um tiro na cabeça.
Durante mais de um ano, não só a sede da fazenda foi vigiada pela PM: os policiais constantemente faziam rondas no interior de TI Nhanderu Marangatu, controlavam entradas e saídas, uma ponte, além de levar temor às aldeias mais próximas devido ao constante fluxo de viaturas nas estradas vicinais que cortam o interior do território.
https://cimi.org.br/2025/10/trf-3-volta-atras-e-determina-que-forca-nacional-ou-policia-federal-substituam-a-pm-em-retomada-da-ti-guyraroka/
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