De Povos Indígenas no Brasil
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Notícias
Índios Panará conseguem vitória final na Justiça
22/08/2001
Fonte: Site do ISA- Socioambiental.org.-São Paulo-SP
União e Funai não recorreram da decisão do presidente do Tribunal Regional Federal, que garantiu a indenização aos índios Panará. A decisão, que transitou em julgado ontem, é definitiva.
Agora é definitivo: o povo indígena Panará conseguiu garantir a indenização pelos danos e mortes causados em virtude do contato com a sociedade envolvente.
O acórdão reconhecendo o direito dos Panará, expedido pela 3a Turma do Tribunal Regional Federal da 1a Região, transitou em julgado ontem (21 de agosto). Ou seja, a partir de hoje (22 de agosto), a decisão torna-se irrevogável, inapelável e inédita na jurisprudência dos tribunais nacionais, por ser a primeira vez que o Estado brasileiro é condenado a indenizar um povo indígena por danos morais.
Esse acórdão havia sido questionado pela União e pela Funai, que pretendiam levar a discussão aos tribunais superiores (Supremo Tribunal Federal STF e Superior Tribunal de Justiça STJ). Os recursos não foram, no entanto, admitidos pelo juiz Tourinho Neto, Presidente do TRF 1a Região.
Contra a decisão do juiz Tourinho Neto havia ainda a possibilidade legal de a União e a Funai recorrerem diretamente aos tribunais superiores. Durante o prazo para interposição desse último recurso, os Panará solicitaram ao governo que não houvessem novos recursos e o caso fosse resolvido em definitivo. Deu certo. A União e a Funai se abstiveram de recorrer da decisão do presidente do TRF. O acórdão, finalmente, se transformou em coisa julgada definitiva, em decisão histórica reconhecendo a responsabilidade do Estado e reafirmando o reconhecimento dos direitos indígenas consagrados pela Constituição Federal.
O fato impediu que o trâmite da ação se prolongasse por tempo indeterminado nos tribunais, e deverá agilizar bastante o efetivo recebimento da indenização pelos índios.
Fixada em 4 mil salários mínimos,a indenização refere-se aos danos morais (sofrimento, humilhação, terror) e materiais (mortes) causados ao povo Panará pelas ações e omissões do Estado brasileiro durante o processo de contato. A ação foi interposta em 1994 perante a Justiça Federal em Brasília, mas somente agora os índios obtiveram uma decisão definitiva garantindo seus direitos. Os honorários advocatícios da causa reverterão também aos Panará, como forma de aumentar o montante total a ser recebido por eles.
Resta agora prosseguir na execução do acórdão perante a Justiça Federal. Durante essa fase processual, não é mais possível discutir o mérito da ação, somente o valor da indenização. Nas execuções contra o Poder Público, o recebimento da indenização depende da expedição de ofício precatório pelo tribunal competente, ofício esse que passa a integrar a previsão orçamentária da União para o ano seguinte. Como a data limite para o recebimento dos precatórios pelo governo federal é 1º de julho, a previsão que hoje se tem é que o precatório integre a previsão orçamentária da União do ano que vem, para que os Panará venham a receber efetivamente o dinheiro devido no ano de 2003. Poderão então reorganizar suas vidas e estabelecer seus projetos comunitários da forma como quiserem.
Ainda que a indenização não venha a reparar todo o mal causado pelo Estado brasileiro mais de 170 mortes, além da expulsão e perda de seu território tradicional os Panará foram bravos o bastante para retomar parte de seu território, recentemente demarcado, e arrancar à força do Estado o reconhecimento de seus direitos humanos. Honram assim o apelido que ganharam de índios gigantes. Gigantes não pela estatura do corpo, mas por sua estatura moral, como bem reafirmou o juiz Eustáquio Silveira, durante o julgamento no TRF.
Agora é definitivo: o povo indígena Panará conseguiu garantir a indenização pelos danos e mortes causados em virtude do contato com a sociedade envolvente.
O acórdão reconhecendo o direito dos Panará, expedido pela 3a Turma do Tribunal Regional Federal da 1a Região, transitou em julgado ontem (21 de agosto). Ou seja, a partir de hoje (22 de agosto), a decisão torna-se irrevogável, inapelável e inédita na jurisprudência dos tribunais nacionais, por ser a primeira vez que o Estado brasileiro é condenado a indenizar um povo indígena por danos morais.
Esse acórdão havia sido questionado pela União e pela Funai, que pretendiam levar a discussão aos tribunais superiores (Supremo Tribunal Federal STF e Superior Tribunal de Justiça STJ). Os recursos não foram, no entanto, admitidos pelo juiz Tourinho Neto, Presidente do TRF 1a Região.
Contra a decisão do juiz Tourinho Neto havia ainda a possibilidade legal de a União e a Funai recorrerem diretamente aos tribunais superiores. Durante o prazo para interposição desse último recurso, os Panará solicitaram ao governo que não houvessem novos recursos e o caso fosse resolvido em definitivo. Deu certo. A União e a Funai se abstiveram de recorrer da decisão do presidente do TRF. O acórdão, finalmente, se transformou em coisa julgada definitiva, em decisão histórica reconhecendo a responsabilidade do Estado e reafirmando o reconhecimento dos direitos indígenas consagrados pela Constituição Federal.
O fato impediu que o trâmite da ação se prolongasse por tempo indeterminado nos tribunais, e deverá agilizar bastante o efetivo recebimento da indenização pelos índios.
Fixada em 4 mil salários mínimos,a indenização refere-se aos danos morais (sofrimento, humilhação, terror) e materiais (mortes) causados ao povo Panará pelas ações e omissões do Estado brasileiro durante o processo de contato. A ação foi interposta em 1994 perante a Justiça Federal em Brasília, mas somente agora os índios obtiveram uma decisão definitiva garantindo seus direitos. Os honorários advocatícios da causa reverterão também aos Panará, como forma de aumentar o montante total a ser recebido por eles.
Resta agora prosseguir na execução do acórdão perante a Justiça Federal. Durante essa fase processual, não é mais possível discutir o mérito da ação, somente o valor da indenização. Nas execuções contra o Poder Público, o recebimento da indenização depende da expedição de ofício precatório pelo tribunal competente, ofício esse que passa a integrar a previsão orçamentária da União para o ano seguinte. Como a data limite para o recebimento dos precatórios pelo governo federal é 1º de julho, a previsão que hoje se tem é que o precatório integre a previsão orçamentária da União do ano que vem, para que os Panará venham a receber efetivamente o dinheiro devido no ano de 2003. Poderão então reorganizar suas vidas e estabelecer seus projetos comunitários da forma como quiserem.
Ainda que a indenização não venha a reparar todo o mal causado pelo Estado brasileiro mais de 170 mortes, além da expulsão e perda de seu território tradicional os Panará foram bravos o bastante para retomar parte de seu território, recentemente demarcado, e arrancar à força do Estado o reconhecimento de seus direitos humanos. Honram assim o apelido que ganharam de índios gigantes. Gigantes não pela estatura do corpo, mas por sua estatura moral, como bem reafirmou o juiz Eustáquio Silveira, durante o julgamento no TRF.
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