De Povos Indígenas no Brasil
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Notícias
Depois de vitória inédita, "índios gigantes" de MT criam associação
05/11/2001
Autor: NELSON FRANCISCO
Fonte: Midianews-Cuiabá-MT
Depois da vitória inédita na Justiça do País, os índios panará ou gigantes como ficaram conhecidos, criaram mês passado a Associação Iakiô para representar seus direitos. Os cerca de 180 índios panará que vivem na reserva do mesmo nome em Guarantã do Norte, Matupá e Altamira (PA) vão receber a indenização fixada em 4 mil salários mínimos pelos danos e mortes e omissões do Estado brasileiro durante o processo de contato.
A ação foi interposta em 1994 pelo Instituto Sócio-Ambiental (ISA) na Justiça Federal em Brasília, mas somente agora os índios obtiveram uma decisão definitiva garantindo seus direitos.
De acordo com o ISA, os índios vão poder contar com a assessoria a assessoria dos advogados do ong. Conforme a ong, foram eleitos, por votos da comunidade, a diretoria e os representantes do Conselho da Associação, órgão responsável por estabelecer e guiar os objetivos institucionais de forma que reflitam os desejos da comunidade.
A indenização refere-se aos danos morais (sofrimento, humilhação, terror) e materiais (mortes) causados ao povo Panará pelas ações e omissões do Estado brasileiro durante o processo de contato.
Segundo o ISA, resta agora prosseguir na execução do acórdão perante a Justiça Federal. Durante essa fase processual, não é mais possível discutir o mérito da ação, somente o valor da indenização. Nas execuções contra o Poder Público, o recebimento da indenização depende da expedição de ofício precatório pelo tribunal competente, ofício esse que passa a integrar a previsão orçamentária da União para o ano seguinte.
De acordo o ISA, como a data limite para o recebimento dos precatórios pelo governo federal é 1º de julho, a previsão que hoje se tem é que o precatório integre a previsão orçamentária da União do ano que vem, para que os Panará venham a receber efetivamente o dinheiro devido no ano de 2003. Poderão então reorganizar suas vidas e estabelecer seus projetos comunitários da forma como quiserem.
"Ainda que a indenização não venha a reparar todo o mal causado pelo Estado brasileiro - mais de 170 mortes, além da expulsão e perda de seu território tradicional - os Panará foram bravos o bastante para retomar parte de seu território, recentemente demarcado, e arrancar à força do Estado o reconhecimento de seus direitos humanos", diz o ISA. "Honram assim o apelido que ganharam de "índios gigantes". Gigantes não pela estatura do corpo, mas por sua estatura moral, como bem reafirmou o juiz Eustáquio Silveira, durante o julgamento no TRF".
A ação foi interposta em 1994 pelo Instituto Sócio-Ambiental (ISA) na Justiça Federal em Brasília, mas somente agora os índios obtiveram uma decisão definitiva garantindo seus direitos.
De acordo com o ISA, os índios vão poder contar com a assessoria a assessoria dos advogados do ong. Conforme a ong, foram eleitos, por votos da comunidade, a diretoria e os representantes do Conselho da Associação, órgão responsável por estabelecer e guiar os objetivos institucionais de forma que reflitam os desejos da comunidade.
A indenização refere-se aos danos morais (sofrimento, humilhação, terror) e materiais (mortes) causados ao povo Panará pelas ações e omissões do Estado brasileiro durante o processo de contato.
Segundo o ISA, resta agora prosseguir na execução do acórdão perante a Justiça Federal. Durante essa fase processual, não é mais possível discutir o mérito da ação, somente o valor da indenização. Nas execuções contra o Poder Público, o recebimento da indenização depende da expedição de ofício precatório pelo tribunal competente, ofício esse que passa a integrar a previsão orçamentária da União para o ano seguinte.
De acordo o ISA, como a data limite para o recebimento dos precatórios pelo governo federal é 1º de julho, a previsão que hoje se tem é que o precatório integre a previsão orçamentária da União do ano que vem, para que os Panará venham a receber efetivamente o dinheiro devido no ano de 2003. Poderão então reorganizar suas vidas e estabelecer seus projetos comunitários da forma como quiserem.
"Ainda que a indenização não venha a reparar todo o mal causado pelo Estado brasileiro - mais de 170 mortes, além da expulsão e perda de seu território tradicional - os Panará foram bravos o bastante para retomar parte de seu território, recentemente demarcado, e arrancar à força do Estado o reconhecimento de seus direitos humanos", diz o ISA. "Honram assim o apelido que ganharam de "índios gigantes". Gigantes não pela estatura do corpo, mas por sua estatura moral, como bem reafirmou o juiz Eustáquio Silveira, durante o julgamento no TRF".
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