De Povos Indígenas no Brasil
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Notícias
Justiça liberta índio, e estrada é desbloqueada
27/01/2004
Fonte: FSP, Brasil, p. A8
Justiça liberta índio, e estrada é desbloqueada
BR é no Maranhão
Índios guajajaras desbloquearam, no início da noite de ontem, a rodovia federal BR-226, no sul do Maranhão, após a Comarca de Barra do Corda (466 km de São Luís) conceder um alvará de soltura ao índio Maurício Amorim Ribeiro, 29, que estava preso deste a terça por porte ilegal de arma.
A libertação do índio atendeu um pedido de relaxamento de prisão feito pela Funai (Fundação Nacional do Índio).
Antes da decisão, caminhoneiros que estavam com a carga retida desde sábado na estrada -a rodovia é uma das vias de acesso de São Luís- tentaram invadir a delegacia e retirar o índio.
No início da tarde, a Justiça enviou o alvará de soltura. Segundo o promotor de Justiça Antônio de Pádua Luz, a Funai argumentou que a arma do índio, uma pistola calibre 380, não tinha condição de ser utilizada para ferir uma pessoa, segundo o laudo que constava no flagrante do preso.
O novo Estatuto do Desarmamento, que está em vigor desde o final de 2003, classifica como crime inafiançável o porte ilegal de arma. A pena é de dois a quatro anos de reclusão.
Outro argumento para o relaxamento da prisão foi a revolta dos índios guajajaras, que reivindicavam a libertação de Ribeiro em troca do desbloqueio da estrada. "Isso [o bloqueio] foi levado em conta porque o conflito estava gerando efeitos prejudiciais à sociedade", disse o promotor.
De dentro da delegacia, por telefone celular, o guajajara disse que foi preso por um policial quando fazia uma revisão da arma numa oficina. Disse que não sabia do Estatuto do Desarmamento. "Comprei a arma de um rapaz por R$ 400. Só que a arma não prestava. Não quero mais saber de arma, vou respeitar essa nova lei." (KB)
FSP, 27/01/2004, Brasil, p. A8
BR é no Maranhão
Índios guajajaras desbloquearam, no início da noite de ontem, a rodovia federal BR-226, no sul do Maranhão, após a Comarca de Barra do Corda (466 km de São Luís) conceder um alvará de soltura ao índio Maurício Amorim Ribeiro, 29, que estava preso deste a terça por porte ilegal de arma.
A libertação do índio atendeu um pedido de relaxamento de prisão feito pela Funai (Fundação Nacional do Índio).
Antes da decisão, caminhoneiros que estavam com a carga retida desde sábado na estrada -a rodovia é uma das vias de acesso de São Luís- tentaram invadir a delegacia e retirar o índio.
No início da tarde, a Justiça enviou o alvará de soltura. Segundo o promotor de Justiça Antônio de Pádua Luz, a Funai argumentou que a arma do índio, uma pistola calibre 380, não tinha condição de ser utilizada para ferir uma pessoa, segundo o laudo que constava no flagrante do preso.
O novo Estatuto do Desarmamento, que está em vigor desde o final de 2003, classifica como crime inafiançável o porte ilegal de arma. A pena é de dois a quatro anos de reclusão.
Outro argumento para o relaxamento da prisão foi a revolta dos índios guajajaras, que reivindicavam a libertação de Ribeiro em troca do desbloqueio da estrada. "Isso [o bloqueio] foi levado em conta porque o conflito estava gerando efeitos prejudiciais à sociedade", disse o promotor.
De dentro da delegacia, por telefone celular, o guajajara disse que foi preso por um policial quando fazia uma revisão da arma numa oficina. Disse que não sabia do Estatuto do Desarmamento. "Comprei a arma de um rapaz por R$ 400. Só que a arma não prestava. Não quero mais saber de arma, vou respeitar essa nova lei." (KB)
FSP, 27/01/2004, Brasil, p. A8
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