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Justiça autoriza empresas a exportar mogno apreendido pelo Ibama

18/01/2002

Fonte: O Libera-Belém-PA



Três madeireiras do Sul do Pará ganharam na Justiça Federal o direito de exportar o mogno apreendido por fiscais do Ibama e agentes da Polícia Federal durante operação realizada nos meses de outubro, novembro e dezembro naquela região, principalmente nos municípios de Redenção, Tucumã, Ourilândia do Norte e São Félix do Xingu. A liminar foi concedida pelo juiz substituto da 1ª Vara e que também acumula a 5ª Vara Federal de Belém, Francisco de Assis Garcês Castro Júnior.

A decisão do juiz beneficia as madeireiras Eidai do Brasil, Cotia Indústria e Comércio Ltda e Jatobá Comércio e Exportação Ltda. As madeireiras Marajoara, Selecta, Peracchi e Mirante também ingressaram com liminares na Justiça e também ganharam condições de exportar o mogno existente no pátio de suas serrarias. No total, cerca de 20 mil metros cúbicos de mogno estariam prontos para ser vendidos fora do pais, o que representa quase R$ 50 milhões.

A diretora da área técnica do Ibama em Belém, Nilma Macedo, anunciou ontem que o órgão vai recorrer contra a decisão de Francisco Garcês. Além do Ibama, o Ministério Público Federal vai pedir que o juiz reconsidere sua decisão. Além da vitória na Justiça, os madeireiros conseguiram praticamente triplicar as cotas estabelecidas pelo Ibama para exportação, pulando de 1.200 metros cúbicos para 3.700.

Instrução - As madeireiras Mirante e Marajoara já teriam exportado o mogno que estava no pátio das duas empresas, mas sem exceder a cota de 1.200 metros fixada pelo Ibama. O estoque de madeira a ser comercializado pelas empresas Eidai, Cotia e Jatobá, segundo a liminar concedida pelo juiz, é o que estava acumulado no pátio das empresas antes da vigência da Instrução Normativa 17, baixada pelo presidente do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e Recursos Naturais Renováveis (Ibama), Hamilton Nobre Casara.

A instrução normativa, que entrou em vigor em 19 de outubro do ano passado, suspende o transporte, o beneficiamento e a comercialização de mogno por tempo indeterminado. As três empresas ajuizaram mandados de segurança na Justiça Federal, alegando que, em decorrência do ato normativo, suas atividades comerciais tiveram que ser paralisadas e que o Ibama vinha se negando a autorizar a expedição de guias de exportação dos produtos derivados do mogno.

Alegaram ainda que essa instrução é ilegal, porque o Instituto não teria competência para editá-la. Além disso, elas já teriam direito à comercialização dos produtos adquiridos antes da vigência da norma. Ao fundamentar a concessão da liminar, o juiz Francisco Garcês entendeu que o Ibama, na condição de entidade autárquica criada para executar a política nacional de controle do meio ambiente, detém, como qualquer entidade pública, poder de polícia para exercer suas atribuições, mas isso não pode contrariar limites impostos pela Constituição Federal.

Provas - Em razão disso, observa Francisco Garcês, a Instrução Normativa 17 não poderia alcançar situações consolidadas antes de suas vigência, como é o caso da madeira beneficiada e de contratos de comercialização fechados antes do início da vigência do ato normativo.

Ele também ressaltou que as provas apresentadas pelas três empresas, nos mandados de segurança ajuizados, atestaram que realmente já haviam adquirido grande quantidade de produtos derivados de mogno antes de 19 de outubro, quando a Instrução entrou em vigor. O magistrado também considerou que a decisão do Ibama, de exigir autorização prévia para emitir guias de exportação, perdeu eficácia depois da edição da instrução normativa.

O problema, argumenta a diretora do Ibama em Belém, Nilma Macedo, é que o órgão constatou irregularidade, durante vistoria no pátio de algumas empresas citadas na liminar. "A madeira que estava estocada era ilegal, porque foi extraída de área não autorizada pelo Ibama. Nós autorizamos a extração em uma área, mas eles tiraram de outra", resumiu ela. A vistoria técnica foi realizada depois da edição da Instrução Normativa 17.

O Ibama foi informado pelas empresas que a madeira era originária de uma área, mas os técnicos constataram que o local sequer foi mexido ou revelou a presença de máquinas e motosserras. Isto ficou comprovado no caso da Madeireira Cotia.

A empresa declarou ao juiz que tinha em seu estoque 3.700 metros cúbicos e recebeu autorização para exportar esse volume. Nilma Macedo enfatiza que o estoque da Cotia era na verdade de 1.200 metros cúbicos. "Vamos cumprir a decisão da Justiça, mas estamos nos preparando para recorrer".

Protesto - Ontem pela manhã, em Redenção, trinta índios caiapós protestaram contra a falta de pagamento pela autorização para a extração de mogno em suas terras. O alvo da manifestação foi o madeireiro Osmar Ferreira, um dos "reis do mogno" na Amazônia.

O outro madeireiro que domina o setor é Moisés Carvalho, proprietário da Madeireira Jatobá, uma das beneficiadas pela liminar concedida pela Justiça Federal para a exportação do mogno. Os índios alegam que desde meados do ano passado não recebem qualquer pagamento para permitir a retirada de madeira de sua reseva.

A exploração ilegal de mogno em áreas indígenas é uma atividade que só beneficia as grandes empresas madeireiras. No sul e sudoeste do Pará, os índios das tribos caiapó, xicrin, arara e assurin são os que menos lucram com isso.

Segundo o cacique Megaron, um dos líderes dos caiapós, um índio recebe R$ 50,00 para permitir a derrubada de uma árvore de mogno com mais de 40 metros de altura. Depois de cortada, essa mesma árvore é dividida em toras que chegam a valer até R$ 2,1 mil no mercado internacional. Cada tora tem 3,2 metros cúbicos. O metro cúbico do mogno é cotado a U$$ 1.600.
 

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