De Povos Indígenas no Brasil
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Notícias

Caingangues decidem liberar pista da RS 330

01/04/2006

Fonte: Correio do Povo-Porto Alegre-RS



O combate ao arrendamento de terras indígenas na Reserva da Guarita, nos municípios de Tenente Portela, Redentora e Miraguaí, começou ontem na região, provocando a reação dos índios que bloquearam a RS 330, pelo segundo dia consecutivo. O trabalho envolve o Ministério Público Federal, a Polícia Federal, a Brigada Militar e a Secretaria Estadual da Fazenda. Em reunião realizada à tarde, na escola da aldeia de Irapuá, ficou definido que a colheita da soja e do milho poderá ser efetuada com a utilização de máquinas cadastradas pelo Ministério Público Federal, assim como deverão estar cadastrados todos os veículos utilizados no transporte da safra.

Ontem pela manhã, os índios bloquearam a RS 330, em Redentora, exigindo 'liberdade para plantar, colher e transportar a produção'. A rodovia foi liberada às 17h40min. O cacique da reserva, Valdonês Joaquim, disse que 'não existe arrendamento no interior da reserva e o bloqueio da estrada foi um ato de revolta dos índios pelas ações contra a suposta atividade do homem-branco no interior das aldeias'. Ele assegura que ' foi o índio quem plantou e quer colher e vender a produção'.

A operação conjunta se estenderá até o final da colheita de soja. Após, a área continuará monitorada. Segundo o administrador da Funai, Néri Ribeiro, as terras indígenas, de acordo com a Constituição Federal, pertencem à União, cabendo aos índios o seu usufruto exclusivo. A prática de arrendamento de terras indígenas é proibida e configura crime, conforme o art. 2º, da Lei 8.176 de 1991. Além disso, o arrendamento prejudica a população indígena, já que privilegia aqueles que detêm maior extensão de terra.
 

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