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Blumenau: União e Estado devem cumprir compensação de danos a indígenas
21/06/2007
Fonte: Justiça Federal de Santa Catarina
Em épocas de PAC, informações sobre como as medidas de compensação sobre terras atingidas por barragens nem sempre são realizadas como previsto nos acordos.
A Justiça Federal condenou a União e o Estado de Santa Catarina a cumprirem o Protocolo de Intenções assinado por eles em janeiro de 1992 para compensação dos prejuízos à comunidade indígena Duque de Caxias, da terra Ibirama - La Krãno, situada nos municípios de José Boiteux e Vítor Meireles, em função da ocupação de parte de suas terras pela bacia de acumulação da Barragem Norte, construída no rio Itajaí do Norte, no Vale do Itajaí.
A juíza Rosimar Terezinha Kolm, da 1ª Vara Federal de Blumenau, considerou que parte das medidas não foi efetivamente cumprida. De acordo com a sentença, proferida sexta-feira, 15, a União deve repassar os recursos para que o Estado execute as obras. Entre as obras, estão a abertura e melhoria de estradas e a construção de casas e de uma escola.
A Fundação Nacional do Índio (Funai), que também é ré no processo, está obrigada a remover o cemitério indígena existente na bacia de acumulação e a elaborar e executar o Programa Ibirama, para reequilíbrio sócio-econômico e cultural da comunidade afetada. O prazo para conclusão das obras será de três anos, a partir da data em que não couber mais recurso. Cabe apelação ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região, em Porto Alegre.
Processo nº 2003.72.05.00.6252-5.
A Justiça Federal condenou a União e o Estado de Santa Catarina a cumprirem o Protocolo de Intenções assinado por eles em janeiro de 1992 para compensação dos prejuízos à comunidade indígena Duque de Caxias, da terra Ibirama - La Krãno, situada nos municípios de José Boiteux e Vítor Meireles, em função da ocupação de parte de suas terras pela bacia de acumulação da Barragem Norte, construída no rio Itajaí do Norte, no Vale do Itajaí.
A juíza Rosimar Terezinha Kolm, da 1ª Vara Federal de Blumenau, considerou que parte das medidas não foi efetivamente cumprida. De acordo com a sentença, proferida sexta-feira, 15, a União deve repassar os recursos para que o Estado execute as obras. Entre as obras, estão a abertura e melhoria de estradas e a construção de casas e de uma escola.
A Fundação Nacional do Índio (Funai), que também é ré no processo, está obrigada a remover o cemitério indígena existente na bacia de acumulação e a elaborar e executar o Programa Ibirama, para reequilíbrio sócio-econômico e cultural da comunidade afetada. O prazo para conclusão das obras será de três anos, a partir da data em que não couber mais recurso. Cabe apelação ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região, em Porto Alegre.
Processo nº 2003.72.05.00.6252-5.
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