De Povos Indígenas no Brasil
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Notícias
MPF/BA quer garantir posse de terra a pataxó hã-hã-hãe
18/07/2007
Autor: Gladys Pimentel
Fonte: Ministério Público Federal
Fazendeiros e posseiros devem desocupar a terra indígena.
A fim de garantir o direito dos índios pataxó hã-hã-hãe à posse e ao usufruto exclusivo da terra indígena Caramuru-Paraguassu, tradicionalmente pertencente àquela comunidade e localizada no Sul da Bahia, o Ministério Público Federal em Ilhéus (BA) propôs ação civil pública contra 32 fazendeiros, as empresas Agropecuária João Alves de Lima e Chaves Agrícola Pastorial Ltda e pessoas físicas e jurídicas interessadas na posse das terras. O MPF pede concessão de liminar que obrigue fazendeiros e posseiros a desocuparem a terra indígena, a destinarem a posse e o usufruto à comunidade indígena e a não promoverem mais ocupações na região até o julgamento definitivo de uma ação que tramita no Supremo Tribunal Federal (STF). A ação do MPF foi proposta na última quinta-feira, 12 de julho, na Justiça Federal em Itabuna.
A terra indígena Caramuru-Paraguassu está localizada nos municípios de Camacan, Pau Brasil e Itaju do Colônia e compreende 54 hectares delimitados e demarcados como de uso exclusivo dos pataxó hã-hã-hãe desde o final da década de 30, com base em uma lei estadual de 1926. Apesar de a demarcação ter ocorrido há 70 anos, a área foi gradativamente ocupada e arrendada pelo estado da Bahia e pelo extinto Serviço de Proteção ao Índio a fazendeiros. A questão da propriedade tem gerado diversos conflitos na região com mortes, feridos e desaparecidos. O fato ganhou repercussão nacional após a morte do índio Galdino Jesus dos Santos, 44 anos, incendiado em Brasília por jovens da classe média, em 20 de abril de 1997. Junto com uma comitiva, o índio havia deixado a reserva, no Sul da Bahia, para pedir auxílio ao MPF na solução do impasse.
A favor dos índios, já tramita no STF a ação civil originária 312-BA, proposta pela Fundação Nacional do Índio (Funai) para anular os títulos de posse concedidos pelo governo da Bahia em áreas da terra indígena. No entanto, apesar de a perícia antropológica judicial e de outras provas produzidas judicialmente serem favoráveis aos indígenas, a ação está pendente de julgamento há mais de 25 anos e encontra-se parada desde novembro de 2006. Da parte dos fazendeiros, há quase 80 ações possessórias na Subseção Judiciária de Itabuna ajuizadas por não-índios contra a comunidade pataxó hã-hã-hãe, já com várias liminares favoráveis.
A procuradora da República Fernanda Oliveira ressalta que a Funai já realizou levantamento fundiário no local e pagou indenizações à maioria dos proprietários das terras pelas benfeitorias realizadas, mas uma minoria, que ocupa uma área equivalente à maior parte da terra indígena, não reconhece a terra como indígena ou discorda do valor proposto pela Funai. Foi contra estes proprietários que o MPF propôs a ação civil pública. No julgamento do mérito da ação, o MPF pede que a Justiça confirme a liminar e obrigue os fazendeiros e posseiros a se retirarem da terra indígena e a não promoverem novas ocupações no local até o julgamento definitivo da ação 312-BA pelo STF.
Número da ação para consulta processual: 2007.33.11.0006086-0.
A fim de garantir o direito dos índios pataxó hã-hã-hãe à posse e ao usufruto exclusivo da terra indígena Caramuru-Paraguassu, tradicionalmente pertencente àquela comunidade e localizada no Sul da Bahia, o Ministério Público Federal em Ilhéus (BA) propôs ação civil pública contra 32 fazendeiros, as empresas Agropecuária João Alves de Lima e Chaves Agrícola Pastorial Ltda e pessoas físicas e jurídicas interessadas na posse das terras. O MPF pede concessão de liminar que obrigue fazendeiros e posseiros a desocuparem a terra indígena, a destinarem a posse e o usufruto à comunidade indígena e a não promoverem mais ocupações na região até o julgamento definitivo de uma ação que tramita no Supremo Tribunal Federal (STF). A ação do MPF foi proposta na última quinta-feira, 12 de julho, na Justiça Federal em Itabuna.
A terra indígena Caramuru-Paraguassu está localizada nos municípios de Camacan, Pau Brasil e Itaju do Colônia e compreende 54 hectares delimitados e demarcados como de uso exclusivo dos pataxó hã-hã-hãe desde o final da década de 30, com base em uma lei estadual de 1926. Apesar de a demarcação ter ocorrido há 70 anos, a área foi gradativamente ocupada e arrendada pelo estado da Bahia e pelo extinto Serviço de Proteção ao Índio a fazendeiros. A questão da propriedade tem gerado diversos conflitos na região com mortes, feridos e desaparecidos. O fato ganhou repercussão nacional após a morte do índio Galdino Jesus dos Santos, 44 anos, incendiado em Brasília por jovens da classe média, em 20 de abril de 1997. Junto com uma comitiva, o índio havia deixado a reserva, no Sul da Bahia, para pedir auxílio ao MPF na solução do impasse.
A favor dos índios, já tramita no STF a ação civil originária 312-BA, proposta pela Fundação Nacional do Índio (Funai) para anular os títulos de posse concedidos pelo governo da Bahia em áreas da terra indígena. No entanto, apesar de a perícia antropológica judicial e de outras provas produzidas judicialmente serem favoráveis aos indígenas, a ação está pendente de julgamento há mais de 25 anos e encontra-se parada desde novembro de 2006. Da parte dos fazendeiros, há quase 80 ações possessórias na Subseção Judiciária de Itabuna ajuizadas por não-índios contra a comunidade pataxó hã-hã-hãe, já com várias liminares favoráveis.
A procuradora da República Fernanda Oliveira ressalta que a Funai já realizou levantamento fundiário no local e pagou indenizações à maioria dos proprietários das terras pelas benfeitorias realizadas, mas uma minoria, que ocupa uma área equivalente à maior parte da terra indígena, não reconhece a terra como indígena ou discorda do valor proposto pela Funai. Foi contra estes proprietários que o MPF propôs a ação civil pública. No julgamento do mérito da ação, o MPF pede que a Justiça confirme a liminar e obrigue os fazendeiros e posseiros a se retirarem da terra indígena e a não promoverem novas ocupações no local até o julgamento definitivo da ação 312-BA pelo STF.
Número da ação para consulta processual: 2007.33.11.0006086-0.
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