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Notícias

MPF/BA entra com recurso para garantir posse de terra a pataxós hã-hã-hãe

21/08/2007

Autor: Gladys Pimentel

Fonte: Ministério Público Federal



Com o agravo de instrumento, o MPF pede que fazendeiros e posseiros sejam obrigados a desocupar a terra indígena.

A Procuradoria da República em Ilhéus (BA) recorreu da decisão da Justiça Federal em Itabuna que negou liminar para garantir o direito dos pataxós hã-hã-hãe à posse e ao usufruto exclusivo da terra indígena Caramuru-Paraguassu, no sul do estado. A ação civil pública foi proposta em julho último contra 32 fazendeiros, as empresas Agropecuária João Alves de Lima e Chaves Agrícola Pastorial Ltda e pessoas físicas e jurídicas interessadas na posse das terras tradicionalmente pertencentes àquela comunidade indígena.

Na ação, o Ministério Público Federal (MPF) pediu concessão de liminar que obrigasse fazendeiros e posseiros a desocuparem a terra indígena, a destinarem a posse e o usufruto aos índios e a não promoverem mais ocupações na região até o julgamento definitivo de uma ação que tramita no Supremo Tribunal Federal (STF). Mesmo reconhecendo o problema enfrentado pelos índios na região, a Justiça negou a liminar sob o argumento de que seria temerário concedê-la, já que a questão tramita no STF, cabendo ao Supremo decidir "quem detém a melhor e/ou legítima posse sobre as áreas de terra em litígio".

Para a procuradora da República Fernanda Oliveira, ao vincular o desfecho da questão ao STF, a Justiça Federal de primeiro grau nega aos índios pataxó hã-hã-hãe o direito de acesso à Justiça para proteção da posse de suas terras. "Atrelar o julgamento da presente ação ao objeto de uma ação que se encontra pendente de julgamento há mais de 25 anos é quase a mesma coisa que negar jurisdição às comunidades indígenas pataxó hã-hã-hãe em todas as situações em que são reivindicados direitos às terras perante o Judiciário", afirma a procuradora.

No agravo de instrumento ao Tribunal Regional Federal da 1ª Região, o MPF pede antecipação de tutela ou que a decisão da Justiça seja suspensa, concedendo-se a liminar que foi negada em primeiro grau.

Retrospecto - A terra indígena Caramuru-Paraguassu está localizada nos municípios de Camacan, Pau Brasil e Itaju do Colônia e compreende 54 mil hectares delimitados e demarcados como de uso exclusivo dos pataxós há-hã-hãe desde o final da década de 30, com base em uma lei estadual de 1926. Apesar de a demarcação ter ocorrido há 70 anos, a área foi gradativamente ocupada e arrendada pelo estado da Bahia e pelo extinto Serviço de Proteção ao Índio a fazendeiros. A questão da propriedade tem gerado diversos conflitos na região com mortes, feridos e desaparecidos. O fato ganhou repercussão nacional após a morte do índio Galdino Jesus dos Santos, 44 anos, incendiado em Brasília por jovens da classe média, em 20 de abril de 1997. Junto com uma comitiva, o índio havia deixado a reserva, no sul da Bahia, para pedir auxílio ao MPF na solução do impasse.

A favor dos índios, já tramita no STF a Ação Civil Originária 312-BA, proposta pela Fundação Nacional do Índio (Funai) para anular os títulos de posse concedidos pelo governo da Bahia em áreas da terra indígena. No entanto, apesar de a perícia antropológica judicial e de outras provas produzidas judicialmente serem favoráveis aos indígenas, a ação está pendente de julgamento há mais de 25 anos e encontra-se parada desde novembro de 2006. Da parte dos fazendeiros, há quase 80 ações possessórias na Subseção Judiciária de Itabuna ajuizadas por não-índios contra a comunidade pataxó hã-hã-hãe, já com várias liminares favoráveis.

A procuradora ressalta que a Funai já realizou levantamento fundiário no local e pagou indenizações a maioria dos proprietários das terras pelas benfeitorias realizadas, mas uma minoria, que ocupa uma área equivalente à maior parte da terra indígena, não reconhece a terra como indígena ou discorda do valor proposto pela Funai. Foi contra esses proprietários que o MPF propôs a referida ação civil pública.

Número da ação para consulta na Justiça Federal em Itabuna: 2007.33.11.0006086-0.
 

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