De Povos Indígenas no Brasil
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Notícias
Roraima pede suspensão da portaria que demarca Terra Indígena Raposa Serra do Sol
11/09/2007
Fonte: Supremo Tribunal Federal
Com vistas à proposição de uma Ação Cível Originária, o estado de Roraima ajuizou no Supremo Tribunal Federal (STF) Ação Cautelar (AC 1794) contra a União e a Fundação Nacional do Índio (Funai), pedindo a suspensão, em parte, da Portaria 534/2005 do Ministério da Justiça e do Decreto Presidencial de 18 de abril de 2005, que tratam da ampliação e demarcação da área Indígena Raposa Serra do Sol.
Para o procurador-geral do estado de Roraima, a ação cível a ser impetrada no Supremo tem como fundamento supostas ilegalidades ocorridas no curso do processo administrativo de demarcação da terra indígena. Ele afirma nos autos que a ampliação prevista pela portaria do MJ não excluiu da área Raposa Serra do Sol imóveis rurais titulados pelo Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra), antes da Constituição de 1934, o que configuraria posse indígena imemorial. O procurador ressalta que os beneficiários desses títulos definitivos cumpriram todas as exigências estabelecidas pelo instituto, tendo em alguns casos certidões negativas da própria Funai, atestando a inexistência de índios na área.
Esta área, de aproximadamente 20 mil hectares, representa apenas 4,19% da área total demarcada, e é utilizada para o plantio de arroz. A atividade agrícola assegura mil empregos e 6 mil indiretos, ressalta o procurador estadual.
Assim, por considerar que o processo estaria "eivado de nulidades absolutas", o estado de Roraima pretende ingressar no STF com a ação cível originária, para anular a portaria MJ 534/2005 e o Decreto Presidencial de 18/04/2005. Por essa razão, a ação cautelar pede ao Supremo a suspensão parcial dos efeitos dessa portaria e do decreto do presidente da República, para evitar qualquer medida no sentido da desocupação dos imóveis com títulos do Incra que estão dentro Terra Indígena Raposa Serra do Sol, até o julgamento final da ação cível originária.
O pedido será analisado pelo ministro Carlos Ayres Britto.
Para o procurador-geral do estado de Roraima, a ação cível a ser impetrada no Supremo tem como fundamento supostas ilegalidades ocorridas no curso do processo administrativo de demarcação da terra indígena. Ele afirma nos autos que a ampliação prevista pela portaria do MJ não excluiu da área Raposa Serra do Sol imóveis rurais titulados pelo Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra), antes da Constituição de 1934, o que configuraria posse indígena imemorial. O procurador ressalta que os beneficiários desses títulos definitivos cumpriram todas as exigências estabelecidas pelo instituto, tendo em alguns casos certidões negativas da própria Funai, atestando a inexistência de índios na área.
Esta área, de aproximadamente 20 mil hectares, representa apenas 4,19% da área total demarcada, e é utilizada para o plantio de arroz. A atividade agrícola assegura mil empregos e 6 mil indiretos, ressalta o procurador estadual.
Assim, por considerar que o processo estaria "eivado de nulidades absolutas", o estado de Roraima pretende ingressar no STF com a ação cível originária, para anular a portaria MJ 534/2005 e o Decreto Presidencial de 18/04/2005. Por essa razão, a ação cautelar pede ao Supremo a suspensão parcial dos efeitos dessa portaria e do decreto do presidente da República, para evitar qualquer medida no sentido da desocupação dos imóveis com títulos do Incra que estão dentro Terra Indígena Raposa Serra do Sol, até o julgamento final da ação cível originária.
O pedido será analisado pelo ministro Carlos Ayres Britto.
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