De Povos Indígenas no Brasil
The printable version is no longer supported and may have rendering errors. Please update your browser bookmarks and please use the default browser print function instead.

Notícias

Justiça determina fornecimento de energia elétrica a índios kiriris

09/11/2007

Fonte: Última Instância- Revista Jurídica



A Justiça Federal em Paulo Afonso, na Bahia, acolheu parcialmente pedido do MPF (Ministério Público Federal) e determinou que a Coelba (Companhia de Eletricidade da Bahia) não interrompa o fornecimento de energia elétrica à comunidade kiriri.

A liminar obriga também a concessionária a deixar de enviar o nome de integrantes da comunidade, eventualmente inadimplentes, aos cadastros de proteção ao crédito. A Coelba fica sujeita a multa diária de R$ 10 mil reais em caso de descumprimento da decisão.

Para o juiz Fábio Roque da Silva Araújo não há razão de a Coelba cobrar dos índios se ela mesma é devedora de indenização pelo uso de uma faixa de terra indígena no município de Banzaê (BA), a 213 quilômetros de Salvador. "Não se afigura razoável permitir a ré utilizar-se da faculdade de interromper o fornecimento de um serviço público essencial à comunidade indígena, quando há fortes indícios de ser esta mesma ré devedora da comunidade", disse na liminar.

A indenização, que deve tomar por base a quantia de 11,7 milhões de reais, calculada pela Coordenadoria Geral de Patrimônio Indígena e Meio Ambiente da Funai, visa recompor os danos sofridos pelos índios que tiveram suas terras entrecortadas pelas linhas de transmissão.

Por conta desses e outros problemas gerados pelo uso de faixa de servidão de terra indígena pela concessionária, os procuradores da República Sidney Madruga e Israel Gonçalves ajuizaram ação civil pública contra a Coelba no início de outubro. Além do pedido deferido pela justiça, o MPF requereu que funcionários da companhia deixassem de entrar na comunidade sem autorização da Fundação Nacional do Índio e que dois índios, escolhidos pelos kiriri, fossem contratados e treinados para realizar manutenções básicas na rede elétrica que servem às residências indígenas.

O juiz Fábio Roque da Silva Araújo indeferiu esses pedidos sob o argumento de que sem uma lei específica não haveria como exigir que a concessionária treinasse índios para fazer manutenções básicas na rede elétrica. Ainda segundo a liminar, seria temerário submeter à autorização prévia e formal da Funai a entrada de funcionários da Coelba na reserva, pois problemas na manutenção da rede podem comprometer a vida da comunidade indígena.

Número da ação para consulta processual:2007.33.06.001800-7.
 

As notícias publicadas no site Povos Indígenas no Brasil são pesquisadas diariamente em diferentes fontes e transcritas tal qual apresentadas em seu canal de origem. O Instituto Socioambiental não se responsabiliza pelas opiniões ou erros publicados nestes textos .Caso você encontre alguma inconsistência nas notícias, por favor, entre em contato diretamente com a fonte.