De Povos Indígenas no Brasil
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Notícias
PF é esperada na aldeia para resolver impasse
01/05/2008
Autor: Tauana Schmidt
Fonte: Diário de Cuiabá
A Polícia Federal (PF) deve chegar hoje a Juína para resolver o impasse com os índios da etnia rikbaktsa que mantêm, desde o meio-dia do último domingo, sete pescadores reféns. Celso Luiz Cardoso, Claudinei Nicchetti, Osvaldo Rocha da Silva, Cidraque Gonçalves, Rosimario Gonçalves Ferreira, Jorge Neto da Silva e Francisma Gonçalves Ferreira estariam praticando pesca no rio Juruena em uma parte que fica dentro da área indígena Japuíra e, por isso, foram pegos pelos índios.
Conforme o chefe da Fundação Nacional do Índio (Funai) de Juína, Antônio Carlos Ferreira, a PF irá até a aldeia Pé de Mutum - a 90 quilômetros de estrada e mais meia hora de barco de Juína - para autuar os pescadores por pesca proibida, uma vez que somente o fato deles estarem agindo em área indígena já configura pesca predatória. De acordo com a Legislação de Direito Ambiental, artigo 33, parágrafo 2º, "a pesca pode ser transitória ou permanente proibida em águas de domínio público ou privado". O artigo 35 ainda proíbe a pesca "nos lugares e épocas interditadas pelo órgão competente". As penas e multas para o descumprimento dessas leis são de multa de um décimo até um salário mínimo, independente da apreensão dos petrechos ou dos produtos da pescaria, dobrando-se a multa em caso de reincidência.
Conforme informações passadas pelos indígenas via rádio à Funai de Juína, os sete pescadores estavam com equipamentos proibidos para a prática de pesca, como tarrafas, redes, espinhéis, barco e motor. "Os índios não querem entregar os pescadores a ninguém, a não ser a PF, para que eles sejam autuados", informou.
Conforme o chefe da Fundação Nacional do Índio (Funai) de Juína, Antônio Carlos Ferreira, a PF irá até a aldeia Pé de Mutum - a 90 quilômetros de estrada e mais meia hora de barco de Juína - para autuar os pescadores por pesca proibida, uma vez que somente o fato deles estarem agindo em área indígena já configura pesca predatória. De acordo com a Legislação de Direito Ambiental, artigo 33, parágrafo 2º, "a pesca pode ser transitória ou permanente proibida em águas de domínio público ou privado". O artigo 35 ainda proíbe a pesca "nos lugares e épocas interditadas pelo órgão competente". As penas e multas para o descumprimento dessas leis são de multa de um décimo até um salário mínimo, independente da apreensão dos petrechos ou dos produtos da pescaria, dobrando-se a multa em caso de reincidência.
Conforme informações passadas pelos indígenas via rádio à Funai de Juína, os sete pescadores estavam com equipamentos proibidos para a prática de pesca, como tarrafas, redes, espinhéis, barco e motor. "Os índios não querem entregar os pescadores a ninguém, a não ser a PF, para que eles sejam autuados", informou.
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