De Povos Indígenas no Brasil
The printable version is no longer supported and may have rendering errors. Please update your browser bookmarks and please use the default browser print function instead.
Notícias
Ministro do STF proíbe busca e apreensão de armas em Raposa Serra do Sol
08/05/2008
Autor: Marco Antônio Soalheiro
Fonte: Agência Brasil
Brasília - O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Carlos Ayres Britto negou hoje (8) pedido da União e da Fundação Nacional do Índio (Funai) para a expedição de mandado de busca e apreensão de armas, munições e explosivos na Terra Indígena Raposa Serra do Sol, em Roraima.
A petição tinha sido juntada ao processo ajuizado pelo governador de Roraima e que resultou na suspensão da Operação Upatakon 3, da Polícia Federal, criada com objetivo de retirar não-índios da área. Entretanto, o ministro entendeu que, pela natureza do pedido, a competência processual seria da Justiça Federal de Roraima.
A União e a Funai queriam que o Supremo autorizasse o ingresso da Polícia Federal e da Força Nacional de Segurança Pública nas fazendas ocupadas pelos não-índios para recolher armas que estivessem na posse dos fazendeiros. O pedido foi apresentado após dez indígenas terem sido baleados na última segunda-feira (5) por funcionários da Fazenda Depósito, do líder dos arrozeiros, Paulo César Quartiero.
Ayres Britto ressaltou, entretanto, que o pedido deveria abranger também armas eventualmente utilizadas pelos próprios índios. "Mesmo porque é pública e notória a animosidade recíproca, na região, entre índios e não-índios, cada parte ameaçando a outra com a lei da força e não com a força da lei", avaliou.
O ministro também disse ter "dúvida" sobre o caráter pacífico da ocupação que os índios promoveram na fazenda de Quartiero.
"As próprias lideranças envolvidas no litígio - em quem se presume um certo nível de esclarecimento - resolveram fazer justiça por conta própria, sem aguardar o pronunciamento definitivo do Poder Judiciário. Certamente, não é uma atitude que mereça o beneplácito desse mesmo Poder", concluiu.
A petição tinha sido juntada ao processo ajuizado pelo governador de Roraima e que resultou na suspensão da Operação Upatakon 3, da Polícia Federal, criada com objetivo de retirar não-índios da área. Entretanto, o ministro entendeu que, pela natureza do pedido, a competência processual seria da Justiça Federal de Roraima.
A União e a Funai queriam que o Supremo autorizasse o ingresso da Polícia Federal e da Força Nacional de Segurança Pública nas fazendas ocupadas pelos não-índios para recolher armas que estivessem na posse dos fazendeiros. O pedido foi apresentado após dez indígenas terem sido baleados na última segunda-feira (5) por funcionários da Fazenda Depósito, do líder dos arrozeiros, Paulo César Quartiero.
Ayres Britto ressaltou, entretanto, que o pedido deveria abranger também armas eventualmente utilizadas pelos próprios índios. "Mesmo porque é pública e notória a animosidade recíproca, na região, entre índios e não-índios, cada parte ameaçando a outra com a lei da força e não com a força da lei", avaliou.
O ministro também disse ter "dúvida" sobre o caráter pacífico da ocupação que os índios promoveram na fazenda de Quartiero.
"As próprias lideranças envolvidas no litígio - em quem se presume um certo nível de esclarecimento - resolveram fazer justiça por conta própria, sem aguardar o pronunciamento definitivo do Poder Judiciário. Certamente, não é uma atitude que mereça o beneplácito desse mesmo Poder", concluiu.
As notícias publicadas no site Povos Indígenas no Brasil são pesquisadas diariamente em diferentes fontes e transcritas tal qual apresentadas em seu canal de origem. O Instituto Socioambiental não se responsabiliza pelas opiniões ou erros publicados nestes textos .Caso você encontre alguma inconsistência nas notícias, por favor, entre em contato diretamente com a fonte.