De Povos Indígenas no Brasil
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Notícias
STF rejeita pedido de apreensão de armas em RR
10/05/2008
Fonte: Estadão.com.br
O ministro Carlos Ayres Britto, do Supremo Tribunal Federal, negou ontem pedido da União e da Fundação Nacional do Índio (Funai) de expedição de mandado de busca e apreensão de armas, munições e explosivos na terra indígena Raposa Serra do Sol, em Roraima. A petição havia sido juntada ao processo ajuizado pelo governador de Roraima pedindo a suspensão da Operação Upatakon 3, da Polícia Federal, para a retirada de não-índios da Raposa Serra do Sol.
União e a Funai pediam que o Supremo concedesse mandado de busca e apreensão para que a PF e a Força Nacional de Segurança Pública entrasse nas fazendas para recolher armas. Argumentaram que a medida seria para assegurar a integridade física dos indígenas e lembraram que na terça-feira dez deles foram feridos a tiros por seguranças do arrozeiro Paulo César Quartiero. O ministro entendeu que, pela natureza do pedido, a competência processual é da Justiça Federal de Roraima.
Ayres Brito observou que, além disso, o pedido perdeu o objeto em decorrência da recente apreensão de armas feita pela PF na região, noticiada pela imprensa. "Ademais, segundo o artigo 144, da Constituição Federal, e o Decreto 4.412/2002, compreendem-se no exercício das atribuições da Polícia Federal as atividades relacionadas à preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio", ressaltou.
O ministro Ayres Britto ressaltou também que o pedido deveria abranger armas eventualmente utilizadas pelos próprios índios. "Mesmo porque é pública e notória a animosidade recíproca, na região, entre índios e não-índios, cada parte ameaçando a outra com a lei da força e não com a força da lei", disse. O ministro também afirmou ter "dúvida" sobre o caráter pacífico da ocupação - como argumentam União e Funai - que os índios promoveram na fazenda Depósito.
União e a Funai pediam que o Supremo concedesse mandado de busca e apreensão para que a PF e a Força Nacional de Segurança Pública entrasse nas fazendas para recolher armas. Argumentaram que a medida seria para assegurar a integridade física dos indígenas e lembraram que na terça-feira dez deles foram feridos a tiros por seguranças do arrozeiro Paulo César Quartiero. O ministro entendeu que, pela natureza do pedido, a competência processual é da Justiça Federal de Roraima.
Ayres Brito observou que, além disso, o pedido perdeu o objeto em decorrência da recente apreensão de armas feita pela PF na região, noticiada pela imprensa. "Ademais, segundo o artigo 144, da Constituição Federal, e o Decreto 4.412/2002, compreendem-se no exercício das atribuições da Polícia Federal as atividades relacionadas à preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio", ressaltou.
O ministro Ayres Britto ressaltou também que o pedido deveria abranger armas eventualmente utilizadas pelos próprios índios. "Mesmo porque é pública e notória a animosidade recíproca, na região, entre índios e não-índios, cada parte ameaçando a outra com a lei da força e não com a força da lei", disse. O ministro também afirmou ter "dúvida" sobre o caráter pacífico da ocupação - como argumentam União e Funai - que os índios promoveram na fazenda Depósito.
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