De Povos Indígenas no Brasil
The printable version is no longer supported and may have rendering errors. Please update your browser bookmarks and please use the default browser print function instead.
Notícias
MPF/RO move ação contra invasores de terra indígena
20/05/2008
Autor: Elizabete Piedade
Fonte: Notícias do Ministério Público Federal
Invasão causou prejuizos à floresta e danos a várias populações indígenas.
O Ministério Público Federal em Ji-Paraná (RO) ajuizou hoje, 20 de maio, ação civil pública contra os líderes da invasão à terra indígena Uru-Eu-Wau-Wau, pedindo indenização para ressarcimento de dano ambiental e a condenação dos envolvidos por danos morais coletivos.
Em maio de 2007, o fundador e presidente da Associação dos Trabalhadores Rurais do Vale do Rio Guaporé Hermes Cavalheiro e mais sete pessoas motivaram a invasão de terra por cerca de mil pessoas com a promessa de que a terra seria legalizada pelo governo federal. Entretanto, a ocupação era ilegal, tendo em vista que se tratava de terra indígena já demarcada pelo governo.
Para realizar a invasão, os líderes montaram uma associação, cobrando 20 reais por pessoa, com a promessa de que cada família teria um lote de 42 alqueires junto às terras indígenas Uru-Eu-Wau-Wau. Para convencer as vítimas, Hermes apresentava documentos falsos, ratificando que as terras a serem loteadas não pertenciam aos índios e que seriam destinadas aos membros da associação, apesar de saber que se tratava de propriedade da União não sujeita a loteamentos.
Conforme o laudo pericial do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama), a abertura de trilhas, derrubada de arbustos, pisoteio do solo, corte de árvores para a utilização dos troncos na construção de barracos, pontes, mesas, além do uso de folhas das espécies Arecaceae para cobertura de casas, causaram danos significativos à vegetação local, numa área aproximada de 20.3144 hectares, danificando a floresta considerada de preservação permanente.
Com a invasão, também houve relevantes danos à população indígena do local, como os povos uru-eu-wau-wau, amondaua, oro owin e diversos outros grupos formados por índios isolados, cuja sobrevivência física e cultural foram colocadas em risco.
Os procuradores da República pediram a condenação dos réus por danos morais coletivos, visto que as ações dos réus provocaram um sentimento de descrédito da sociedade em relação ao futuro, à eficácia das disposições constitucionais e, até mesmo, à própria noção de vida social, abalando o sentimento de proteção que deve sentir o cidadão com relação ao Estado e a certeza de que terá o meio ambiente equilibrado e protegido.
O valor do ressarcimento, caso haja condenação, será revertido ao Fundo de Defesa dos Direitos Difusos.
O Ministério Público Federal em Ji-Paraná (RO) ajuizou hoje, 20 de maio, ação civil pública contra os líderes da invasão à terra indígena Uru-Eu-Wau-Wau, pedindo indenização para ressarcimento de dano ambiental e a condenação dos envolvidos por danos morais coletivos.
Em maio de 2007, o fundador e presidente da Associação dos Trabalhadores Rurais do Vale do Rio Guaporé Hermes Cavalheiro e mais sete pessoas motivaram a invasão de terra por cerca de mil pessoas com a promessa de que a terra seria legalizada pelo governo federal. Entretanto, a ocupação era ilegal, tendo em vista que se tratava de terra indígena já demarcada pelo governo.
Para realizar a invasão, os líderes montaram uma associação, cobrando 20 reais por pessoa, com a promessa de que cada família teria um lote de 42 alqueires junto às terras indígenas Uru-Eu-Wau-Wau. Para convencer as vítimas, Hermes apresentava documentos falsos, ratificando que as terras a serem loteadas não pertenciam aos índios e que seriam destinadas aos membros da associação, apesar de saber que se tratava de propriedade da União não sujeita a loteamentos.
Conforme o laudo pericial do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama), a abertura de trilhas, derrubada de arbustos, pisoteio do solo, corte de árvores para a utilização dos troncos na construção de barracos, pontes, mesas, além do uso de folhas das espécies Arecaceae para cobertura de casas, causaram danos significativos à vegetação local, numa área aproximada de 20.3144 hectares, danificando a floresta considerada de preservação permanente.
Com a invasão, também houve relevantes danos à população indígena do local, como os povos uru-eu-wau-wau, amondaua, oro owin e diversos outros grupos formados por índios isolados, cuja sobrevivência física e cultural foram colocadas em risco.
Os procuradores da República pediram a condenação dos réus por danos morais coletivos, visto que as ações dos réus provocaram um sentimento de descrédito da sociedade em relação ao futuro, à eficácia das disposições constitucionais e, até mesmo, à própria noção de vida social, abalando o sentimento de proteção que deve sentir o cidadão com relação ao Estado e a certeza de que terá o meio ambiente equilibrado e protegido.
O valor do ressarcimento, caso haja condenação, será revertido ao Fundo de Defesa dos Direitos Difusos.
As notícias publicadas no site Povos Indígenas no Brasil são pesquisadas diariamente em diferentes fontes e transcritas tal qual apresentadas em seu canal de origem. O Instituto Socioambiental não se responsabiliza pelas opiniões ou erros publicados nestes textos .Caso você encontre alguma inconsistência nas notícias, por favor, entre em contato diretamente com a fonte.