De Povos Indígenas no Brasil
The printable version is no longer supported and may have rendering errors. Please update your browser bookmarks and please use the default browser print function instead.
Notícias
WAIMIRI-ATROARI - Ação contra bloqueio na 174 poderá ser julgada em breve
11/06/2008
Fonte: Folha de Boa Vista - www.folhabv.com.br
Na montanha de ações que questionam posições de órgãos e entidades de defesa da comunidade indígena, o bloqueio da BR-174, no trecho da reserva Waimiri-Atroari, também deverá ser apreciado pela Justiça Federal em Roraima.
Em 2004, o senador Augusto Botelho (PT) através de advogado ajuizou ação na 1ª Vara da Justiça Federal, presidida pelo juiz Helder Girão Barreto. A iniciativa pretendia eliminar a barreira colocada naquele ponto da estrada.
Ao contestar a ação, a ONG Waimiri-Atroari e a União levantaram a suspeição do juiz porque teria sido ele também vítima da barreira que impede o livre trânsito do cidadão brasileiro no território nacional. Mas o argumento da suspeição foi superado.
Ontem saiu a decisão julgando improcedente o pedido de suspeição contra o juiz. Isso significa que agora Helder Girão pode conhecer e julgar a ação interposta pelo senador Augusto Botelho buscando a desobstrução da rodovia federal.
Atuando como defensor da ação proposta pelo senador, o advogado Valdemar Albrecht disse que a expectativa dele não é outra se não a de todos os cidadãos roraimenses, no sentido de que a barreira seja retirada porque ela representa uma agressão a direito constitucional do cidadão de ir e vir.
"Ademais, ela está posicionada em local fora da área demarcada. Ao homologar a terra indígena, o decreto presidencial da época excluiu expressamente a BR-174 e o lago da Usina Balbina. Sobre o trecho da rodovia e sua faixa de domínio não há posse que permita aos índios impedir o livre trânsito como ainda hoje acontece", declarou Albrecht. (C.P)
Em 2004, o senador Augusto Botelho (PT) através de advogado ajuizou ação na 1ª Vara da Justiça Federal, presidida pelo juiz Helder Girão Barreto. A iniciativa pretendia eliminar a barreira colocada naquele ponto da estrada.
Ao contestar a ação, a ONG Waimiri-Atroari e a União levantaram a suspeição do juiz porque teria sido ele também vítima da barreira que impede o livre trânsito do cidadão brasileiro no território nacional. Mas o argumento da suspeição foi superado.
Ontem saiu a decisão julgando improcedente o pedido de suspeição contra o juiz. Isso significa que agora Helder Girão pode conhecer e julgar a ação interposta pelo senador Augusto Botelho buscando a desobstrução da rodovia federal.
Atuando como defensor da ação proposta pelo senador, o advogado Valdemar Albrecht disse que a expectativa dele não é outra se não a de todos os cidadãos roraimenses, no sentido de que a barreira seja retirada porque ela representa uma agressão a direito constitucional do cidadão de ir e vir.
"Ademais, ela está posicionada em local fora da área demarcada. Ao homologar a terra indígena, o decreto presidencial da época excluiu expressamente a BR-174 e o lago da Usina Balbina. Sobre o trecho da rodovia e sua faixa de domínio não há posse que permita aos índios impedir o livre trânsito como ainda hoje acontece", declarou Albrecht. (C.P)
As notícias publicadas no site Povos Indígenas no Brasil são pesquisadas diariamente em diferentes fontes e transcritas tal qual apresentadas em seu canal de origem. O Instituto Socioambiental não se responsabiliza pelas opiniões ou erros publicados nestes textos .Caso você encontre alguma inconsistência nas notícias, por favor, entre em contato diretamente com a fonte.