De Povos Indígenas no Brasil
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Notícias
Advogado acusa Funai de introduzir índios no sul da Bahia
24/09/2008
Autor: Carollina Andrade
Fonte: Último Segundo - ultimosegundo.ig.com.br
BRASÍLIA - O advogado e representante dos fazendeiros que contestam a posse de terras aos índios Pataxó Hã-Hã-Hãe, na Bahia, José Guilherme Villela, acusou a Fundação Nacional do Índio (Funai) de introduzir indígenas oriundos de Minas Gerais e outros locais da Bahia para ocupar a área. "O que a Funai fez foi uma ação confessadamente violenta. Arrebanhou os índios e introduziu nesta área", disse Villela, durante defesa no Supremo Tribunal Federal (STF).
A Suprema Corte julga ação da Funai que pede a anulação de títulos de propriedade de terras concedidos pelo governo da Bahia a fazendeiros e agricultores no sul da Bahia.
A área em conflito abrange os municípios baianos de Camacan, Pau-Brasil e Itaju do Colônia, com 54 mil hectares, e abriga cerca de 3,2 mil índios, segundo dados de representantes dos indígenas. O território não chegou a ser demarcado como terra indígena pela União. Segundo o presidente da Funai, Márcio Meira, o órgão conta com o apoio do governo estadual para a desapropriação das terras.
Após o advogado, a Procuradoria Geral da República (PGR) passou a apresentar seu parecer, defendendo a retirada dos fazendeiros da região. Segundo o procurador-geral, Antônio Fernando de Souza, a demarcação da área é reconhecida, além de estudos antropológicos demonstrarem a presença de índios na região.
"O Estado da Bahia, ilegal e inconstitucionalmente, emitiu centenas de títulos tendo, por objeto, em favor de particulares", avaliou.
O advogado-geral da União, José Antônio Toffolli, também defendeu a inconstitucionalidade dos títulos emitidos pelo governo da Bahia em favor dos fazendeiros. Para ele, embora a desocupação deva ser feita mediante indenização, os títulos atuais seriam nulos.
O procurador-geral da Fundação Nacional do Índio (Funai), Antônio Marcos Guerreiro Salmeirão, sustentou, por sua vez, que os índios pataxós não abandonaram suas terras, mas foram violentamente retirados dela desde o século 17. Ele citou decreto-lei estadual de 1926 para demonstrar a validade da demarcação que delimitou a área dos índios, obedecendo à Lei Imperial 601 de 1850 e a Constituição de 1891.
O relator do processo, ministro Eros Grau, irá retomar a palavra para concluir a leitura de seu voto, que tem 53 páginas, após intervalo.
A Suprema Corte julga ação da Funai que pede a anulação de títulos de propriedade de terras concedidos pelo governo da Bahia a fazendeiros e agricultores no sul da Bahia.
A área em conflito abrange os municípios baianos de Camacan, Pau-Brasil e Itaju do Colônia, com 54 mil hectares, e abriga cerca de 3,2 mil índios, segundo dados de representantes dos indígenas. O território não chegou a ser demarcado como terra indígena pela União. Segundo o presidente da Funai, Márcio Meira, o órgão conta com o apoio do governo estadual para a desapropriação das terras.
Após o advogado, a Procuradoria Geral da República (PGR) passou a apresentar seu parecer, defendendo a retirada dos fazendeiros da região. Segundo o procurador-geral, Antônio Fernando de Souza, a demarcação da área é reconhecida, além de estudos antropológicos demonstrarem a presença de índios na região.
"O Estado da Bahia, ilegal e inconstitucionalmente, emitiu centenas de títulos tendo, por objeto, em favor de particulares", avaliou.
O advogado-geral da União, José Antônio Toffolli, também defendeu a inconstitucionalidade dos títulos emitidos pelo governo da Bahia em favor dos fazendeiros. Para ele, embora a desocupação deva ser feita mediante indenização, os títulos atuais seriam nulos.
O procurador-geral da Fundação Nacional do Índio (Funai), Antônio Marcos Guerreiro Salmeirão, sustentou, por sua vez, que os índios pataxós não abandonaram suas terras, mas foram violentamente retirados dela desde o século 17. Ele citou decreto-lei estadual de 1926 para demonstrar a validade da demarcação que delimitou a área dos índios, obedecendo à Lei Imperial 601 de 1850 e a Constituição de 1891.
O relator do processo, ministro Eros Grau, irá retomar a palavra para concluir a leitura de seu voto, que tem 53 páginas, após intervalo.
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